Conforme a Resolução 176/2024/UFSM as Bolsas Estudantis de Apoio à Participação em Eventos (“Bolsas Formação”) serão destinadas a viabilizar a participação dos(as) estudantes em eventos regionais, nacionais e internacionais, não superiores a 1 (um) mês, desde que comprovado previamente o aceite de apresentação de trabalho ou convite para participar de atividades, bem como convite ou comprovação de participação em eventos por meio de equipes, grupos de estudos e organização de eventos.
Há a necessidade de prestação de contas das despesas executadas, por meio de apresentação de atestados ou certificados, cupons de passagens aéreas, bem como rodoviárias e relatórios de atividades concisos, a serem enviados para o setor concedente, sendo que a não entrega implicará ação administrativa interna e a devolução dos valores concedidos.
Limites de valores
O valor da bolsa a ser concedida fica a critério da coordenação do Curso/Programa, porém não pode ultrapassar os seguintes LIMITES:
- Eventos do tipo Regionais = até meio (0,5) salário mínimo
- Eventos do tipo Nacionais = até um e meio (1,5) salário mínimos
- Eventos do tipo Internacionais = até dois e meio (2,5) salário mínimos
*Salário Mínimo do exercício anterior (2024).