São auxílios financeiros decorrentes da aplicação de recursos do Centro e das Subunidades concedidos a estudantes na forma de bolsa, cujos critérios de acesso, critérios de permanência, prazos de duração, critérios de cancelamento e prorrogação, valores, formas de pagamento, formas de monitoramento e acompanhamento, deverão ser estabelecidos em editais específicos.
Finalidade
As bolsas modalidade “2A Recursos Próprios” poderão ser utilizadas em ações institucionais específicas quando em auxílio às Subunidades (exceto em atividades próprias e típicas de secretaria, as quais devem ser realizadas pelas Secretarias Integradas) ou para destinação a projetos e grupos de estudos relacionados ao ensino, pesquisa e extensão.
Limite de valor
Conforme disposto na Resolução 176/2024-UFSM, o limite de valor máximo possível é de até 65% do salário mínimo nacional vigente. Ressaltamos, no entanto, que esta definição se dá a critério do gestor de recursos da subunidade (desde que o quantitativo não exceda o limite).