Anualmente a PROPLAN encaminha memorando acerca do planejamento e programação orçamentária quanto às anuidades a organismos nacionais e internacionais. A partir disso, o NOR/CCSH solicitará, via memorando específico, a previsão de realização de despesas relativas ao pagamento de anuidades para o exercício vigente, requerendo manifestação das Subunidades do CCSH para que, em caso de interesse, informem os seguintes dados:
- Nome da Organização
- Entidade: Nacional ou Internacional
- CNPJ
- Finalidade da Associação
- Valor da Anuidade
- Data prevista de pagamento
A previsão deverá ser realizada apenas se houver real interesse e viabilidade de efetivação da filiação, haja vista esse procedimento envolver uma série de trâmites junto ao Ministério da Fazenda, bem como o comprometimento de recursos em dotações específicas as quais ficam vinculadas a essa finalidade, impossibilitando a utilização em outras demandas.
Os pagamentos serão somente para anuidades destinadas a Associações de Ensino e Pesquisa através de contratação de natureza jurídica, não se aplicando às anuidades de classe profissional de cunho individual (para pessoa física) tais como CRA, CREA, CRC, etc. Ou seja, as anuidades precisam estar cadastradas via CNPJ da UFSM, pois conforme vedação legal, não é possível a realização desse tipo de despesa a pessoas físicas, devendo necessariamente um Curso ou Programa ser o objeto da filiação, propiciando que o acesso à Entidade ou os benefícios da filiação sejam extensivos a uma coletividade (Alunos ou Docentes) e não individualmente a uma pessoa.
As demandas de anuidades deverão ser enviadas pelo e-mail orcamento.ccsh@ufsm.br, em data estipulada por memorando específico.
O encaminhamento das informações não garante a efetivação automática da filiação à respectiva entidade, sendo necessária a formalização posterior da despesa conforme estabelecido pelo Departamento de Contabilidade Finanças da UFSM.