As transferências são documentos criados com o intuito de passar patrimônio de uma carga patrimonial para outra, da forma acordada entre os chefes de unidade. Este documento pode ser criado pelo chefe de unidade ou pelo agente patrimonial, na funcionalidade “Transferências” do Portal Patrimônio.
Como fazer pelo Portal Patrimônio:
1. Informar unidade de origem, destino e data da movimentação:
a) Pesquisar a unidade de destino clicando na LUPA (pelo código estruturado ou nome);
b) Informar a data da movimentação (mesmo dia ou posterior);
c) Preencher o campo observação com a justificativa da transferência;
2. Incluir bens patrimoniais:
a) Pesquisar o bem a ser transferido em “Número de Registro” (nº patrimônio);
b) Após localizado na carga, clicar no botão “Transferir” (duas flechas), ao lado do número de registro;
Obs. 1: Caso apareça “sem resultados”, verificar a lotação do bem em “Consultar Carga” no Portal do Patrimônio (selecionar a opção “fora da carga”);
Obs. 2: Caso esteja “fora da carga”, o departamento onde o bem está lotado deverá realizar este procedimento de transferência;
3. Resumo:
a) Após conferência dos dados, clicar em “Tramitar”;
b) Na tela de tramitação, em “Próximo Passo”, selecionar “Para conhecimento…”;
c) Preencher o “Despacho” e adicionar anexos, se for o caso;
d) Por fim, clicar em “Enviar”.