Classificação dos bens:
1. De acordo com o decreto 9.373/2018 de 11 de maio de 2018, materiais públicos podem ser classificados como: Ocioso, Recuperável, Antieconômico ou Irrecuperável.
Ocioso – bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;
Recuperável – bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
Antieconômico – bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
Irrecuperável – bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.
Para maiores informações vide: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9373.htm