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PORTARIA NORMATIVA CCS/UFSM N° 003, DE 06 DE AGOSTO DE 2024

PORTARIA NORMATIVA CCS/UFSM N° 003, DE 06 DE AGOSTO DE 2024
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO


UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIA NORMATIVA CCS/UFSM N° 003, DE 06 DE AGOSTO DE 2024

                  Aprova o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional (MPCS) vinculado à(ao) Centro de Ciências da Saúde no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

O(A) DIRETOR(A) DO(A) CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019,tendo em vista as Resoluções UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023, UFSM n° 152, de 27 de março de 2024, e o que consta no Processo n° 23081.162391/2023-01 , resolve:


Art. 1° Aprovar o Regulamento do do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Ciências da Saúde (MPCS), vinculado à(ao) Centro de Ciências da Saúde, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Parágrafo único. O Regulamento do do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Ciências da Saúde (MPCS), se constitui como anexo desta Portaria Normativa.

Art. 2° A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 3° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, de acordo com o que prevê o parágrafo 2° do artigo 16 do Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma se aplica de imediato.


Maria Denise Schimith

Diretora


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15135660.