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PORTARIA NORMATIVA CCS/UFSM N° 001, DE 17 DE JULHO DE 2024

PORTARIA NORMATIVA CCS/UFSM N° 001, DE 17 DE JULHO DE 2024
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO


UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIA NORMATIVA CCS/UFSM N° 001, DE 17 DE JULHO DE 2024

                                                    Define a distribuição das vagas de Bolsas de Monitorias Subsidiadas nos Departamentos Didáticos do Centro de Ciências da Saúde (CCS) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). .

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019,tendo em vista as Resoluções UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023, UFSM n° 152, de 27 de março de 2024, e o que consta no Processo n° 23081.070644/2024-93 , resolve:


RESOLVE:

Art. 1º Definir no âmbito do Centro de Ciências da Saúde/UFSM, a distribuição quantitativa de Bolsas de Monitoria Subsidiada dos Departamentos Didáticos do CCS.

Art. 2º A aplicação da distribuição das vagas nos Departamentos Didáticos ocorrerá a partir do segundo semestre do ano de 2024.

Art. 3º O número total de bolsas para monitoria subsidiada para os departamentos didáticos do CCS a partir do segundo semestre de 2024 é de 66 bolsas.

Art. 4º Os critérios de distribuição são definidos pela fórmula:

Formula-das-bolsas-de-monitoria

Onde,

CHP = Carga Horária Prática média semestral do Departamento Didático.

CHS = Média da Carga Horária total (aulas teóricas e práticas) semestral dos(as) docentes do Departamento Didático.

NEM = Número médio de Estudantes Matriculados em disciplinas do Departamento Didático.

∑CHP= Soma da Carga Horária Prática média semestral dos Departamentos Didáticos

∑CHS= Soma da Carga Horária Semestral Total média (aulas teóricas e práticas) dos Departamentos Didáticos.

∑NEM= Soma do Número médio de Estudantes Matriculados nas Disciplinas

∑Bolsas= Total de Bolsas

§1º A carga horária prática das disciplinas do departamento didático tem peso 3, a média da Carga Horária total (aulas teóricas e práticas) semestral dos(as) docentes do Departamento Didático tem peso 2, e o número de estudantes matriculados nas disciplinas do departamento didático tem peso 5.

§2º Serão utilizados os dados da média de dois semestres anteriores à distribuição.

Art. 5º Considerando a equação que trata o Art. 4º, e os dados dos semestres 2023/2 e 2024/1, a distribuição das vagas por Departamento Didático do CCS tem a seguinte definição:

I – Análises Clínicas - 2 bolsas;

II - Cirurgia – 3 bolsas;

III - Clínica Médica – 6 bolsas;

IV - Enfermagem – 4 bolsas;

V - Estomatologia – 5 bolsas;

VI - Farmácia Industrial – 2 bolsas;

VII - Fisiologia e Farmacologia – 4 bolsas;

VIII - Fisioterapia e Reabilitação – 3 bolsas;

IX - Fonoaudiologia – 3 bolsas;

X - Ginecologia e Obstetrícia – 3 bolsas;

XI - Microbiologia e Parasitologia – 4 bolsas;

XII - Morfologia – 7 bolsas;

XIII - Neuropsiquiatria – 3 bolsas;

XIV - Odontologia Restauradora – 3 bolsas;

XV - Patologia – 2 bolsas;

XVI - Pediatria e Puericultura – 2 bolsas;

XVII - Saúde Coletiva – 4 bolsas;

XIII - Terapia Ocupacional – 3 bolsas.

Art. 6º Não havendo utilização de uma ou mais bolsa(s) por um departamento didático, após 20 dias do início do semestre letivo, esta(s) será(ão) realocada(s) para um departamento que evidenciar a necessidade de mais um bolsista, seguindo os critérios de distribuição estabelecidos nesta portaria normativa.

Art. 7º A cada dois anos de aplicação das normas será realizada atualização, se necessário, dos critérios e pesos vigentes nesta Portaria Normativa.

Art. 8º A inobservância ao disposto nesta Portaria não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, de acordo com o que prevê o parágrafo 2º do art. 16 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.


Maria Denise Schimith

Diretora


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15135580.