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Orientações Inventário 2023​

O inventário patrimonial é um procedimento administrativo e contábil obrigatório, previsto no artigo 96 (combinado com os artigos 85 e 95) da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Instrução Normativa nº 205/88 da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República e deve ser realizado ao menos uma vez ao ano em todos os entes da Administração Pública Federal.

Manual do Inventário Patrimonial

Atribuições da Comissão de Inventário

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