Ir para o conteúdo CCS Ir para o menu CCS Ir para a busca no site CCS Ir para o rodapé CCS
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Competências do Secretário Administrativo de Unidade de Ensino

As competências do Secretário Administrativo de Unidade de Ensino, atribuídas pelo Regimento Geral da UFSM, estão distribuídas entre os Núcleos, propostos pela Resolução N. 025/2015:

  • I – prestar assessoria direta ao chefe imediato;
  • II – apresentar ao chefe imediato todo o expediente a ele dirigido, fornecendo subsídios para as decisões da direção, quando solicitado;
  • III – manter atualizada a agenda do chefe imediato;
  • IV – acompanhar a gestão documental da unidade;
  • V – orientar e supervisionar o trabalho dos servidores lotados na subunidade;
  • VI – elaborar, assinar e rubricar e/ou autenticar e expedir documentes e papéis de sua competência;
  • VII – acompanhar divulgações da unidade;
  • VIII – cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, pertinentes ao serviço;
  • IX – receber e encaminhar as pessoas que tenham assunto a tratar com o chefe imediato;
  • X – redigir exposição de motivos, relatórios e trabalhos afins determinados pela chefia imediata;
  • XI – atender e orientar as pessoas que demandam a secretaria;
  • XII – prestar informações sobre assuntos de sua competência;
  • XIII – rever e ajustar a programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais, regulamentares e/eu de recursos;
  • XIV — avaliar recursos quantitativos ou qualitativos, necessários ou disponíveis, para a atividade de secretaria;
  • XV – estudar e propor medidas destinadas a simplificar as rotinas administrativas com vistas a redução de tempo e de custo das operações;
  • XVI – participar da elaboração de planos de organização, gráficos, roteiros e manuais de serviço;
  • XVII – propor a chefia imediata normas e diretrizes visando a melhoria dos serviços administrativos; 
  • XVIII – controlar, sob orientação da direção da unidade de ensino, a observância das leis, regulamentos e normas relativas à administração geral e especifica;
  • XIX – supervisionar, setorialmente, os trabalhos relativos a administração de material e patrimônio;
  • XX – auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;
  • XXI – organizar a escala de férias, controlar a frequência dos servidores e bolsistas da secretaria;
  • XXII – organizar e secretariar as reuniões do conselho de unidade de ensino, bem como outras reuniões presididas pela direção de unidade de ensino, lavrando a respectiva ata;
  • XXIII – acompanhar as atividades desenvolvidas pelos Núcleos de Apoio;
  • XXIV – auxiliar nos estudos relativos ao aperfeiçoamento funcional dos servidores lotados na secretaria e dos demais setores da unidade de ensino, diagnosticando necessidades de treinamento e as encaminhando ao órgão competente; e,
  • XXV – representar a secretaria na unidade de ensino e fora dele.
 

A designação dos docentes e/ou técnicos administrativos em educação como responsáveis por setores e órgãos suplementares com o objetivo de auxiliar a administração, cabe ao Diretor do Unidade de Ensino.

A Secretaria de Apoio Administrativo de Unidade de Ensino compreende os seguintes setores:

a) Núcleo de Divulgação Institucional;

b) Núcleo de Execução e Controle Orçamentário;

c) Núcleo de infraestrutura;

d) Núcleo de Patrimônio.