As competências do Secretário Administrativo de Unidade de Ensino, atribuídas pelo Regimento Geral da UFSM, estão distribuídas entre os Núcleos, propostos pela Resolução N. 025/2015:
- I – prestar assessoria direta ao chefe imediato;
- II – apresentar ao chefe imediato todo o expediente a ele dirigido, fornecendo subsídios para as decisões da direção, quando solicitado;
- III – manter atualizada a agenda do chefe imediato;
- IV – acompanhar a gestão documental da unidade;
- V – orientar e supervisionar o trabalho dos servidores lotados na subunidade;
- VI – elaborar, assinar e rubricar e/ou autenticar e expedir documentes e papéis de sua competência;
- VII – acompanhar divulgações da unidade;
- VIII – cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, pertinentes ao serviço;
- IX – receber e encaminhar as pessoas que tenham assunto a tratar com o chefe imediato;
- X – redigir exposição de motivos, relatórios e trabalhos afins determinados pela chefia imediata;
- XI – atender e orientar as pessoas que demandam a secretaria;
- XII – prestar informações sobre assuntos de sua competência;
- XIII – rever e ajustar a programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais, regulamentares e/eu de recursos;
- XIV — avaliar recursos quantitativos ou qualitativos, necessários ou disponíveis, para a atividade de secretaria;
- XV – estudar e propor medidas destinadas a simplificar as rotinas administrativas com vistas a redução de tempo e de custo das operações;
- XVI – participar da elaboração de planos de organização, gráficos, roteiros e manuais de serviço;
- XVII – propor a chefia imediata normas e diretrizes visando a melhoria dos serviços administrativos;
- XVIII – controlar, sob orientação da direção da unidade de ensino, a observância das leis, regulamentos e normas relativas à administração geral e especifica;
- XIX – supervisionar, setorialmente, os trabalhos relativos a administração de material e patrimônio;
- XX – auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;
- XXI – organizar a escala de férias, controlar a frequência dos servidores e bolsistas da secretaria;
- XXII – organizar e secretariar as reuniões do conselho de unidade de ensino, bem como outras reuniões presididas pela direção de unidade de ensino, lavrando a respectiva ata;
- XXIII – acompanhar as atividades desenvolvidas pelos Núcleos de Apoio;
- XXIV – auxiliar nos estudos relativos ao aperfeiçoamento funcional dos servidores lotados na secretaria e dos demais setores da unidade de ensino, diagnosticando necessidades de treinamento e as encaminhando ao órgão competente; e,
- XXV – representar a secretaria na unidade de ensino e fora dele.
A designação dos docentes e/ou técnicos administrativos em educação como responsáveis por setores e órgãos suplementares com o objetivo de auxiliar a administração, cabe ao Diretor do Unidade de Ensino.
A Secretaria de Apoio Administrativo de Unidade de Ensino compreende os seguintes setores:
a) Núcleo de Divulgação Institucional;
b) Núcleo de Execução e Controle Orçamentário;
c) Núcleo de infraestrutura;
d) Núcleo de Patrimônio.