MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Guia de orientações para chefes de departamentos e coordenadores(as) de curso do CCS - Avaliação Ensino-Aprendizagem
ANEXO I - Portaria Normativa 009, de 16 de dezembro de 2024
Esse guia foi construído em parceria com o Fórum de Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem e destinado aos(às) docentes do CCS. Os procedimentos aqui descritos aplicam-se a docentes, dos quais a avaliação das disciplinas atingiu índice de participação mínima de 50% dos(as) estudantes e obtiveram nota menor que sete (7,0) em pelo menos uma disciplina. Aplica-se também a questões qualitativas que apresentem situações que caracterizem quaisquer condutas inapropriadas por parte do(a) docente.
Orientações para Chefe de Departamento e/ou Coordenador(a) de curso quanto às questões objetivas da avaliação
Avaliação Docente Docentes do Departamento (Chefia de Departamento), acessado pelo site https://portal.ufsm.br/academico/deptos/index.html – menu Avaliação Ensino-Aprendizagem. Ao verificar a 1ª ocorrência recomenda-se que o(a) chefe, com a coordenação do curso, reúnam-se com o(a) docente para análise da avaliação, levando em consideração as últimas três avaliações (Figura 1).
Se houver uma 2ª ocorrência do(a) mesmo(a) docente, em nova edição de avaliação, recomenda-se que o(a) chefe, com a coordenação do curso, reúnam-se com o(a) docente para análise da avaliação, em conjunto com o(a) responsável pelo Setor de Apoio Pedagógico. Neste caso, recomenda-se que o(a) docente seja encaminhado para um programa de formação docente. (Figura 2)
Se houver uma 3ª ocorrência do(a) mesmo(a) docente, recomenda-se que o(a) chefe reúna-se com o(a) docente para análise da avaliação, em conjunto com o(a) responsável pelo Setor de Apoio Pedagógico e com representante da Direção do CCS (Figura 3).
Orientações para Chefe de Departamento quanto às questões abertas da avaliação
Avaliação ensino-aprendizagem - Questões Abertas (chefe de departamento), acessado pelo site https://portal.ufsm.br/academico/deptos/index.html – menu Avaliação Ensino-Aprendizagem.
Entende-se que as questões abertas oferecem uma oportunidade para discentes apontarem temas e problemas não contemplados nas questões objetivas da avaliação, independente da nota atribuída ao(à) docente e do percentual de participação. Portanto, a chefia deve dar um tratamento diferenciado a estes relatos.
Recomenda-se que o(a) chefe de departamento analise os comentários individualmente em busca de situações que caracterizem quaisquer condutas inapropriadas por parte do(a) docente. Em não sendo infrações disciplinares ou ilícitos penais, a chefia deve promover um encontro com o(a) docente e coordenador(a) do curso envolvido. Caso julgue necessário, poderá agendar apoio do Setor de Apoio Pedagógico.
Ressalta-se que, para garantir o anonimato da avaliação ensino-aprendizagem, essa não é o canal para formalização de denúncias de infrações disciplinares ou ilícitos penais, na forma da lei, tais como as listadas abaixo. Cabe às coordenações informar às turmas regularmente sobre o canal adequado para formalização na plataforma Fala.br.
- Abuso de autoridade (Lei n. 4.898/65);
- Falta de urbanidade e cortesia, respeitando sempre a capacidade e as limitações individuais dos usuários do serviço público (Art. 116, Inciso XI, da Lei n. 8.112/90 e Cap tulo I, Se o II, inciso XIV, alínea g, do Decreto n. 1171/94 Código de ética Pro ssional do Servidor Público Civil);
- Inassiduidade habitual (Art. 116, Inciso X, da Lei n. 8.112/90; Capítulo I, Seção II, inciso XIV, alínea l, do Decreto n. 1171/94 Código de ética Profissional do Servidor Público Civil; e Art. 47, 3o, da LEI n. 9.394/96 LDB);
- Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público (Capítulo I, Se o III, inciso XV, alínea f, do Decreto n. 1171/94 Código de ética Profissional do Servidor Público Civil);
- Apresentar-se embriagado no serviço (Capítulo I, Seção III, inciso XV, alínea n, do Decreto n. 1171/94 Código de ética Profissional do Servidor Público Civil);
- Calúnia, injúria ou difamação (Arts. 138, 139 e 140 do Decreto-Lei n. 2.848/40 Código Penal);
- Desídia (Art. 117, Inciso XV, da Lei n. 8.112/90);
- Assédio sexual (Art. 216-A do Decreto-Lei n. 2.848/40 Código Penal);
- Preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (Art. 1o da Lei n. 7.716/89);
- Outras infrações disciplinares ou ilícitos penais previstos em legislação.
Ao constatar a existência de comentários relatando a ocorrência de infrações disciplinares ou ilícitos penais, recomenda-se que o(a) chefe de departamento comunique a coordenação do curso, na qual a disciplina está vinculada , e em conjunto, promovam ações sobre as temáticas apontadas na avaliação, com docentes, TAEs e estudantes. Neste caso, recomenda-se que o(a) docente seja encaminhado para um programa de formação docente. (Figura 4).
Orientações para Coordenador(a) de Curso
Avaliação Ensino-Aprendizagem - menu Coordenação de Curso.
Ao verificar a ocorrência de nota menor que oito (7,0) em disciplina que houve participação de mais de 50% dos(as) estudantes, o(a) coordenador do curso deverá solicitar providências ao chefe do Departamento, ao qual a disciplina está vinculada (Figura 5).
Nos casos de resultado de avaliação, citadas neste guia, tratar-se de chefes de departamento ou coordenador(a) de curso, cabe à direção de centro tomar as devidas providências.