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ANEXO I – Portaria Normativa 009, de 16 de dezembro de 2024

Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO


UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

Guia de orientações para chefes de departamentos e coordenadores(as) de curso do CCS - Avaliação Ensino-Aprendizagem



ANEXO I - Portaria Normativa 009, de 16 de dezembro de 2024


Esse guia foi construído em parceria com o Fórum de Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem e destinado aos(às) docentes do CCS. Os procedimentos aqui descritos aplicam-se a docentes, dos quais a avaliação das disciplinas atingiu índice de participação mínima de 50% dos(as) estudantes e obtiveram nota menor que sete (7,0) em pelo menos uma disciplina. Aplica-se também a questões qualitativas que apresentem situações que caracterizem quaisquer condutas inapropriadas por parte do(a) docente.


Orientações para Chefe de Departamento e/ou Coordenador(a) de curso quanto às questões objetivas da avaliação

Avaliação Docente Docentes do Departamento (Chefia de Departamento), acessado pelo site https://portal.ufsm.br/academico/deptos/index.html – menu Avaliação Ensino-Aprendizagem. Ao verificar a 1ª ocorrência recomenda-se que o(a) chefe, com a coordenação do curso, reúnam-se com o(a) docente para análise da avaliação, levando em consideração as últimas três avaliações (Figura 1).

Fluxograma de atuação da Chefia do Departamento para a primeira ocorrência

Se houver uma 2ª ocorrência do(a) mesmo(a) docente, em nova edição de avaliação, recomenda-se que o(a) chefe, com a coordenação do curso, reúnam-se com o(a) docente para análise da avaliação, em conjunto com o(a) responsável pelo Setor de Apoio Pedagógico. Neste caso, recomenda-se que o(a) docente seja encaminhado para um programa de formação docente. (Figura 2)

Fluxograma de atuação da Chefia do Departamento para a segunda ocorrência

Se houver uma 3ª ocorrência do(a) mesmo(a) docente, recomenda-se que o(a) chefe reúna-se com o(a) docente para análise da avaliação, em conjunto com o(a) responsável pelo Setor de Apoio Pedagógico e com representante da Direção do CCS (Figura 3).

Fluxograma de atuação da Chefia do Departamento para a terceira ocorrência

Orientações para Chefe de Departamento quanto às questões abertas da avaliação

Avaliação ensino-aprendizagem - Questões Abertas (chefe de departamento), acessado pelo site https://portal.ufsm.br/academico/deptos/index.html – menu Avaliação Ensino-Aprendizagem.

Entende-se que as questões abertas oferecem uma oportunidade para discentes apontarem temas e problemas não contemplados nas questões objetivas da avaliação, independente da nota atribuída ao(à) docente e do percentual de participação. Portanto, a chefia deve dar um tratamento diferenciado a estes relatos.

Recomenda-se que o(a) chefe de departamento analise os comentários individualmente em busca de situações que caracterizem quaisquer condutas inapropriadas por parte do(a) docente. Em não sendo infrações disciplinares ou ilícitos penais, a chefia deve promover um encontro com o(a) docente e coordenador(a) do curso envolvido. Caso julgue necessário, poderá agendar apoio do Setor de Apoio Pedagógico.

Ressalta-se que, para garantir o anonimato da avaliação ensino-aprendizagem, essa não é o canal para formalização de denúncias de infrações disciplinares ou ilícitos penais, na forma da lei, tais como as listadas abaixo. Cabe às coordenações informar às turmas regularmente sobre o canal adequado para formalização na plataforma Fala.br.

  • Abuso de autoridade (Lei n. 4.898/65);
  • Falta de urbanidade e cortesia, respeitando sempre a capacidade e as limitações individuais dos usuários do serviço público (Art. 116, Inciso XI, da Lei n. 8.112/90 e Cap tulo I, Se o II, inciso XIV, alínea g, do Decreto n. 1171/94 Código de ética Pro ssional do Servidor Público Civil);
  • Inassiduidade habitual (Art. 116, Inciso X, da Lei n. 8.112/90; Capítulo I, Seção II, inciso XIV, alínea l, do Decreto n. 1171/94 Código de ética Profissional do Servidor Público Civil; e Art. 47, 3o, da LEI n. 9.394/96 LDB);
  • Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público (Capítulo I, Se o III, inciso XV, alínea f, do Decreto n. 1171/94 Código de ética Profissional do Servidor Público Civil);
  • Apresentar-se embriagado no serviço (Capítulo I, Seção III, inciso XV, alínea n, do Decreto n. 1171/94 Código de ética Profissional do Servidor Público Civil);
  • Calúnia, injúria ou difamação (Arts. 138, 139 e 140 do Decreto-Lei n. 2.848/40 Código Penal);
  • Desídia (Art. 117, Inciso XV, da Lei n. 8.112/90);
  • Assédio sexual (Art. 216-A do Decreto-Lei n. 2.848/40 Código Penal);
  • Preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (Art. 1o da Lei n. 7.716/89);
  • Outras infrações disciplinares ou ilícitos penais previstos em legislação.

Ao constatar a existência de comentários relatando a ocorrência de infrações disciplinares ou ilícitos penais, recomenda-se que o(a) chefe de departamento comunique a coordenação do curso, na qual a disciplina está vinculada , e em conjunto, promovam ações sobre as temáticas apontadas na avaliação, com docentes, TAEs e estudantes. Neste caso, recomenda-se que o(a) docente seja encaminhado para um programa de formação docente. (Figura 4).

Fluxograma de atuação do(a) chefe de Departamento para questões livres

Orientações para Coordenador(a) de Curso

Avaliação Ensino-Aprendizagem - menu Coordenação de Curso.

Ao verificar a ocorrência de nota menor que oito (7,0) em disciplina que houve participação de mais de 50% dos(as) estudantes, o(a) coordenador do curso deverá solicitar providências ao chefe do Departamento, ao qual a disciplina está vinculada (Figura 5).

Fluxograma de atuação do(a) Coordenador(a) de Curso

Nos casos de resultado de avaliação, citadas neste guia, tratar-se de chefes de departamento ou coordenador(a) de curso, cabe à direção de centro tomar as devidas providências.