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Nota dos Docentes do CCS



                                                                                                                                                                                                                                                Santa Maria, 04 de julho de 2023
Nota dos(as) professores(as) do Centro de Ciências da Saúde sobre a minuta de resolução de progressão e promoção docente
Reuniram-se na data de hoje, às 16:00, no Anfiteatro F do prédio 20 do Campus sede da UFSM, os professores do Centro de Ciências da Saúde, a fim de debater sobre
a minuta que propõe modificações nos critérios para promoção e progressão na carreira docente nas classes A, B, C, D e E. Após extenso debate, os docentes manifestam discordância à minuta de resolução proposta pelo Grupo de Trabalho constituído pela Reitoria, considerando inviável seu envio para apreciação do CEPE da UFSM sem que seja realizada uma reformulação em todo seu texto após amplo debate.
Ainda, tecem algumas sugestões e reflexões:
1. Seria oportuno e necessário promover uma audiência pública, no Centro de Eventos da UFSM, com participação de toda classe docente, de sua representação sindical (SEDUFSM) e da reitoria, a fim de debater as propostas e construir uma nova minuta de forma coletiva e colaborativa;
2. Nessa nova minuta, dever-se-ia considerar as especificidades de cada área do conhecimento, a exemplo dos cursos da área da saúde, nos quais há grande carga horária de aulas práticas frente ao estudante, reduzindo o tempo do docente para o envolvimento em outras atividades. Dessa forma, exigir intensa atuação simultânea de cada docente no ensino, pesquisa, extensão e, ainda na gestão, não nos parece sensato. A Instituição é o tripé, não é um único docente que deve ser o tripé. Nosso coletivo é que sustenta a instituição, somando os esforços de cada docente, que tem competências e afinidades distintas; 
3. Nesse sentido, no CCS, dever-se-ia valorizar com pontuação mais elevada as atividades práticas/clínicas dos docentes, visto que a atividade frente ao paciente/estudante é a essência da formação acadêmica. Essa atividade não poderia pontuar menos que a publicação de artigos, visto que, para publicar um artigo em periódico Qualis A, muitas vezes, o docente precisa pagar taxas de tradução/ revisão de língua inglesa e até taxas de publicação. Seria correto ter que pagar para poder progredir?
4. Além disso, acreditamos que dever-se-ia ampliar e valorizar todas as atividades desempenhadas pelos docentes para a sua progressão/promoção funcional, e não reduzi-los, conforme a minuta proposta. O comprometimento dos docentes com a qualidade da graduação acadêmica deveria ser priorizada e mais valorizada em uma instituição de ensino
superior, ou seja, nosso compromisso é formar profissionais com as competências, habilidades e atitudes necessárias para o desempenho de suas atividades profissionais com qualidade, para que gerem um impacto social, bem como, garantir uma formação adequada para quem pretende continuar seus estudos para além da graduação, em um Programa de Pós-Graduação (nível de Especialização, Mestrado e Doutorado). A lógica não pode ser inversa, e não podemos penalizar docentes pelo seu empenho e compromisso com a formação acadêmica na graduação;
5. Sobre utilizar como critério para progressão a avaliação ensino-aprendizagem e exigir a nota mínima de 7, discordamos veementemente desse ponto. Poucos estudantes  participam da avaliação e, normalmente, são aqueles que estão insatisfeitos com algum aspecto da disciplina. Além disso, no CCS, muitos docentes compartilham disciplinas com vários outros, não podendo a nota da disciplina refletir sobre o desempenho de cada profissional individualmente;
6. Ademais, questionamos porque criar barreiras que impedem a progressão de tantos docentes/colegas na Instituição num período pós-pandêmico, com grande número de professores sofrendo com estresse, ansiedade, burnout, dentre outros problemas de saúde mental. Nesse sentido, seria esse o momento ideal de modificar as normas exigindo maior pontuação e desprezando muitas atividades docentes até então valorizadas na resolução vigente? Acreditamos que é preciso prezar pela saúde mental da classe e evitar sobrecarga desnecessária, uma vez que não temos uma nova legislação que exija modificações nas regras para progressões e promoções na carreira docente proposta pelo MEC e que as mudanças propostas não tornam a progressão de carreira docente na UFSM paritária com as demais instituições federais de ensino. Além de que a pontuação como proposta na minuta, reprovaria uma grande parcela dos docentes;
7. Por fim, se for do entendimento coletivo a necessidade de modificação da resolução, deve-se pensar em desburocratizar os processos de progressão, de forma a automatizá-los, ou seja, ao invés de preencher planilhas, o docente poderia ter sua produção importada através da plataforma Lattes (a exemplo do UFSM publica), que todos os docentes mantêm atualizado. Nesse sentido, dever-se-ia padronizar o preenchimento do currículo Lattes, considerando e valorizando todas as atividades docentes. Além disso, seria necessário um
período de transição de modo a preservar o direito adquirido dos docentes que já tenham iniciado o interstício de 24 meses quando a nova Resolução entrar em vigor.
Certos de que nossa manifestação será considerada pela atual gestão, aguardamos novos espaços de discussão para que juntos possamos continuar construindo uma UFSM cada vez mais humana, democrática e de excelência.

Docentes do CCS

 

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