Sobre Registro de Projetos
Servidores docentes ou TAE com vínculo ativo na UFSM, voluntários ou substitutos (dentro do período de vigência do contrato) e alunos de pós-doc.
É facultado ao Professor Substituto ou Visitante a participação em projetos da UFSM na função de participante/colaborador, desde que o referido projeto tenha correlação com a área da disciplina ministrada pelo professor substituto.
* O Professor Substituto ou Visitante não poderá exercer a função de coordenador/responsável/supervisor financeiro do/pelo projeto, tampouco receber bolsa de qualquer natureza.
O servidor aposentado poderá exercer a função de participante/colaborador do projeto desde que esteja vinculado ao Programa de Prestação de Serviços Voluntários, de acordo com regulamentação própria da Instituição.
* O servidor aposentado somente poderá exercer a função de coordenador/responsável/supervisor financeiro do/pelo projeto se o período de adesão ao serviço voluntário for compatível com o período de execução do projeto.
(ver Resolução 016/2010)
Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) podem registrar projetos de ensino e concorrer a editais desde que não receba bolsas, porém é obrigatória a participação de um ou mais docentes.
Sim. Contudo, conforme despacho XX da PROJUR o servidor TAE não pode orientar alunos, por isso, caso inclua algum aluno no projeto, deverá cadastrar um docente como coorientador. Além disso, caso concorra a Editais de fomento, não poderá solicitar cota de bolsa, apenas recursos financeiros, se não houver previsão em edital.
Sim, contudo, é necessário cadastrar um docente, na função de coorientador da ação, para que este faça a orientação dos alunos (Resolução nº 06/2019, art. 19, parágrafo 1º).
Quanto a classificação principal dos projetos, o portal da UFSM prevê apenas 4 tipos:
I – ensino;
II – pesquisa;
III – extensão; ou
IV – desenvolvimento institucional, científico e tecnológico.
Entende-se por projeto de ensino aquele que propõe inovação, diversificação e aprofundamento de metodologias, atividades teóricas e práticas e processos educativos relacionados à construção do conhecimento. Nestes projetos podem ser registradas, em caráter temporário, atividades de formação complementar não continuada, extracurricular, que visam a diversificar e melhorar os processos de ensino-aprendizagem. Podem ainda ser classificadas como projetos de ensino ações que visem a elaboração de materiais para utilização do professor na sua prática pedagógica
Entende-se por projeto de pesquisa o procedimento racional e sistemático que tem como objetivo proporcionar respostas aos problemas que são propostos.
Elas podem ser classificadas como:
- 1º Pesquisa básica: objetivo marcante é investigar para gerar novos conhecimentos.
- 2º Pesquisa aplicada: também investigativa, busca novos conhecimentos para aplicações práticas, seja para solução de problemas específicos envolvendo interesses locais, territoriais e regionais, com vistas ao desenvolvimento ou inovação tecnológica de produtos, processos, serviços e sistemas sustentáveis
I – Projetos de pesquisas envolvendo seres humanos, animais e técnicas de engenharia genética ou organismos geneticamente modificados deverão ser submetidas, respectivamente, à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisas com Seres Humanos (CEP-UFSM), Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA-UFSM) e Comitê de Patrimônio Genético da UFSM, de acordo com o estabelecido na legislação federal.
Entende-se por projeto de extensão aquele que desenvolve um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico, político e/ou tecnológico que promove a interação transformadora entre a Universidade e os outros setores da sociedade, ou seja, tem como foco principal a comunidade externa à Universidade. Para tanto, necessita estar comprometido com demandas da sociedade e de acordo com a Política de extensão da UFSM. As ações de extensão podem ser classificadas nas seguintes modalidades:
I -a) Programa: conjunto articulado de duas ou mais ações de extensão (projetos, cursos, eventos ou prestação de serviços), integrado a atividades de pesquisa e de ensino, com caráter multidisciplinar e orgânico-institucional, com integração no território e/ou grupos populacionais e com clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo, preferencialmente pelo prazo de até 10 anos, tendo estudantes orientados, preferencialmente por pelo menos um servidor docente da instituição;
II -b) Projeto: o conjunto de ações processuais, de caráter educativo, artístico, social, cultural, assistencial, tecnológico, político ou de suporte institucional externo, com objetivo específico e prazo determinado de até cinco anos, renovável;
III -c) Curso de extensão: ação de caráter pedagógico teórico e/ou prático, presencial ou a distância, planejado e organizado de modo sistemático, com carga horária mínima de oito horas e critérios de avaliação e certificação cujo público seja a comunidade externa à UFSM;
IV -d) Evento de extensão: ação que contempla a apresentação e/ou exibição pública do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico/acadêmico ou tecnológico desenvolvido ou reconhecido pela Comissão de Extensão ou equivalente, cujo público seja a comunidade externa à UFSM;
V -e) Prestação de Serviço: corresponde ao serviço técnico especializado, oferecido pela universidade à comunidade externa caracterizado por sua finalidade pública e social, observada no perfil da demandante e na finalidade dos serviços, em conformidade com a função social da universidade pública, com a missão da UFSM, em atendimento à lei e devidamente registrada como ação de extensão.
Entende-se por projeto de desenvolvimento institucional aquele que possui programas, ações e atividades que fomentam a melhoria mensurável das condições da Instituição, de acordo com o estabelecido no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) aprovado pelo órgão superior da Instituição, para que a mesma possa cumprir a sua missão. Vedada, em qualquer caso, a contratação de objetos genéricos, desvinculados de projetos específicos.
Não.
1º A classificação principal não poderá ser alterada após o registro do projeto.
2º As subclassificações poderão ser ajustadas, mediante o envio de uma justificativa plausível, do Coordenador do projeto à PROPLAN, que comprove a necessidade deste ajuste, e com ciência do setor responsável pelos projetos da unidade vinculada e/ou da Comissão de Pesquisa, Ensino ou Extensão..
3º Todos os projetos deverão ser classificados de acordo com o seu relacionamento com um ou mais desafios estratégicos e objetivos que constam no PDI.
4º Os projetos poderão, também, ser classificados de acordo com o seu relacionamento com um ou mais desafios estratégicos e objetivos que constam no PDI da Unidade.
Cada projeto deverá conter no mínimo, as seguintes especificações estabelecidas no Manual de Registros de Projetos elaborado pela PROPLAN e disponibilizado em sua webpage:
I – Identificação:
a) classificação (ensino, pesquisa, extensão, ou desenvolvimento institucional);
b) data inicial e data final;
c) título;
d) resumo;
e) objetivos;
f) justificativa;
g) resultados esperados;
h) projeto em âmbito confidencial (sim ou não);
i) palavras-chave;
j) participantes;
l) especificação do (s) órgão (s) envolvido (s);
m) local de execução; (para projetos de Extensão)
n) linha (s) de pesquisa à (s) qual (is) o projeto está ligado;
o) público alvo e região de atuação (para projetos de extensão); e
p) metas, indicadores e fases;
q) plano de trabalho;
- 1º O registro do plano de trabalho é obrigatório para projetos que utilizam recursos orçamentários e extra orçamentários, e o mesmo deverá conter:
I – fontes de recursos (internas/externas);
II – aplicação dos recursos de forma detalhada.
- 2º As especificações e os elementos para a elaboração das metas, das fases, dos indicadores e do plano de trabalho serão orientados pelo Manual de Registros de Projetos.
r) anexos:
- plano do projeto de trabalho: deve constar identificação, objetivos, justificativa, metodologia, organograma, orçamento, referencial teórico.
- carta de aceite ou aprovação assinada pelo órgão onde o projeto será realizado, caso envolva participação de órgão externo;
- TCLE.
1º – Faça o login no portal de projetos: https://portal.ufsm.br/projetos/login.html informando seu usuário e senha.
2º – Clique no ícone projetos que participo
3º – Localize o projeto que quer consultar e clique na pasta “abrir”
4º – Localize o número do processo (link em azul, no lado direito da tela, iniciado em 23081.XXXXXX/Ano-XX
5º – Clique na aba “Tramitações”
Lá você irá identificar todo o fluxo por onde o registro do projeto passou e quais os despachos de cada instância.
Ligas Acadêmicas devem ser registradas como projetos de ensino. Devem se constituir como associação civil e científica livre,, apartidárias, sem fins lucrativos, que visem complementar a formação acadêmica em áreas específicas e vinculadas à UFSM. Podem desenvolver ações voltadas para a promoção da saúde, educação e pesquisa, contribuindo para o desenvolvimento científico e aprimoramento da área, por meio de atividades que atendam aos princípios do tripé universitário de ensino, pesquisa e extensão.. Cada Liga deverá ter um Estatuto próprio, onde deverá constar, entre outros aspectos, a definição da Liga e suas finalidades, os princípios que a regem e suas competências dentro da UFSM, os requisitos para admissão e exclusão dos membros, as atividades, direitos e deveres dos membros, a estrutura da diretoria, a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas e os deveres da Liga frente aos órgãos supracitados dentro da Universidade. Este Estatuto deve ser avaliado e aprovado pelo Colegiado de Curso e/ou Departamento didático ao qual o coordenador está vinculado.
Não. Monitorias não são registradas como projetos de ensino, uma vez que devem seguir as resoluções 020/96 e 036/2019
Metas devem refletir os objetivos do projeto ou pelo menos seu cronograma. Cada ação representa uma meta
O registro no portal de projetos da UFSM e na Plataforma Brasil devem ocorrer concomitantemente.
A tramitação dos projetos depende da classificação principal e das respostas indicadas com “SIM” na aba “Gestão”.
Basicamente, o coordenador realiza o registro no portal e tramita a sua chefia imediata:
1. chefia imediata analisa carga horária e demais aspectos e tramita à Subdivisão de Projetos;
2. Subdivisão de Projetos faz a análise técnica do registro e tramita à Comissão competente na unidade (Comissão de Ensino e/ou Pesquisa e/ou Extensão);
3. Comissão faz a avaliação de mérito;
3.1. caso envolva execução no HUSM, após análise da Comissão, tramita-se ao HUSM para análise;
3.2 caso envolva pesquisa com seres humanos ou pesquisa com animais, tramita-se ao Núcleo de Comitês – CEP/CEUA
3.3 caso envolva Fundação e/ou convênios tramita-se a AGITTEC ou COPROC
Veja os fluxos de processos: http://coral.ufsm.br/processos/ProcessosPROPLAN/#diagram/c59ae9e6-14fd-4125-8d10-3f00c0d2406f
Os prazos limites de tramitação para as instâncias de análise, contados a partir do recebimento da solicitação, deverão obedecer à seguinte diretriz:
I – até 5 (cinco) dias úteis para o setor responsável por projetos no âmbito da Unidades GAPs;
II – até 30 (trinta) dias corridos para as Comissões das Unidades Universitárias e Comitês de ética; e
III – até 10 (dez) dias corridos para as demais Unidades.
O tempo varia de uma unidade para outra, pois algumas Comissões definem prazos dentro destas determinações, existem outros fatores que também influenciam, como quando o projeto retorna para ajustes, mas em média leva entorno de 30 dias.
É necessário lembrar que para projetos que envolvem pesquisa com seres humanos o início da execução do projeto não pode iniciar antes de estar em aprovado e em andamento.
NÃO.
A senha para acesso ao Portal de Projetos – SIE Web é de uso pessoal e intransferível, sendo que o uso indevido estará sujeito às penalidades previstas no Código Penal, Art. 325, § 1º, inciso I.
O modelo varia conforme o tipo de projeto, veja os modelos em: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/gap/2022/08/26/modelos/
O registro do projeto não deve ser avaliado pelo próprio coordenador em nenhuma outra instância, mesmo que ele seja chefia ou membro de Comissão.
Sim, porém o projeto somente poderá ser registrado no ano vigente, podendo ter registro com data retroativa dentro de um ano.
A resolução 089/2022 – Regulamenta a relação entre a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e fundações de apoio para a execução de projetos de pesquisa, ensino, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, estímulo à inovação e prestação de serviço.
Verifique resumo da resolução
Da avaliação de projetos
Há um vídeo explicativo com as etapas da avaliação, verifique em: https://ntetube.nte.ufsm.br/v/1558618685
Todos os anos o seu projeto deve ser avaliado, assim como nas prorrogações ou encerramento do mesmo.
Projetos não avaliados ficam impedidos de concorrer em editais e aparecem em vermelho na sua lista de projetos que participa, pois estão com pendências.
Ainda projetos sem avaliação bloqueiam a emissão de certificados de seus participantes
Participantes
As funções de participação em projetos, são definidas como:
I – Acompanhante: membro da equipe do projeto responsável por acompanhar deficiente físico conforme Lei. Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015;
II – Apresentador: pessoa envolvida em ação específica no projeto, no caso a apresentação de conteúdo, palestra, curso, etc;
III – Autor: é o autor principal, que realiza propõe, realiza, desenvolve a pesquisa. No caso de projetos de TCC, dissertação ou tese, autor é o discente que propõe a pesquisa;
IV – Bolsista: Alunos e servidores bolsistas que receberá bolsa de ensino, pesquisa ou extensão. O participante só se torna bolsista, quando o coordenador/ação recebe recursos de bolsa em edital, mediante seleção pública;
V – Coordenador: membro da equipe responsável pelo registro, avaliação e coordenação da execução do projeto;
VI – Co-autor: colabora com o autor, contribuindo com o trabalho final. Deve ser utilizado quando a pesquisa é criada em comum, por dois ou mais autores;
VII – Co-orientador: responsável pela co-orientação acadêmica do projeto, para os casos de projetos acadêmicos como TCCs, Projetos de Dissertação e Tese;
VIII – Colaborador: responsável por colaboração esporádica no projeto ou por participação eventual;
IX – Consultor: atua auxiliando em determinado assunto, tendo participação eventual, não dispondo de carga horária específica e não podendo orientar alunos;
X – Estagiário: aluno da instituição ou pessoa física externa à UFSM que possui o vínculo de estagiário, não sendo o mesmo bolsista;
XI – Executor: membro da equipe que executa atividades específicas em um projeto;
XII – Instrutor (curso): atua ministrando aulas, segue planejamento didático e recursos metodológicos previamente estabelecidos, ministra e acompanha atividades do projeto;
XIII – Monitor: membro da equipe responsável pela monitoria de disciplina, ou conteúdo, para os projetos relacionados à cursos;
XIV – Orientador: no caso de projetos de TCC, dissertação ou tese o coordenador é denominado orientador;
XV – Participante: membro da equipe do projeto que não possui vínculo como bolsista, ou outras das funções disponíveis para registro;
XVI – Palestrante: pessoa envolvida em ação específica no projeto, no caso a apresentação de conteúdo, palestra, curso, etc;
XVII – Pesquisador: membro da equipe responsável exclusivamente pela execução da pesquisa;
XVIII – Professor (curso): vínculos de participantes em projetos relacionados a cursos ead, presenciais, de extensão, etc;
XIV – Tutor (curso);
XV – Voluntário.
* Pessoas que não pertencem ao quadro de servidores ou discentes ativos da Universidade poderão compor a equipe do projeto, desde que se configure a sua participação efetiva, em parte ou no todo, nas atividades do mesmo. Neste caso, o coordenador fará o cadastro de membro externo e, posteriormente, cadastrá-lo nos participantes.
Não. Deve ser feita a inclusão de todos os membros da equipe do projeto.
Para o registro de projetos de ensino, pesquisa e extensão é obrigatória a participação de alunos.
Principalmente se for projeto de orientação deve constar o aluno como autor.
Da renovação de projetos
Expirado o prazo de 60 (sessenta) meses do projeto e havendo necessidade ou interesse em dar continuidade ao projeto, o coordenador deverá fazer um novo registro, podendo manter o título acrescido da expressão fase ou edição.
Não é permitido o registro de projetos com a mesma descrição e classificações diferentes.
Para prorrogação dos prazos superiores à 60 (sessenta) meses, o Coordenador do projeto deverá encaminhar à PROPLAN uma solicitação, via Memorando ou via endereço eletrônico para coproc@ufsm.br (com cópia para a Subdivisão de Projetos de sua unidade), contendo uma justificativa plausível, contendo anuência do setor responsável por projetos no âmbito da unidade, que será analisada e poderá ser deferida ou indeferida pela PROPLAN, onde será agendado horário para abertura do sistema, uma vez que, ele ficará aberto a toda a Universidade neste período.
a justificativa deverá ser anexada aos arquivos do projeto no Portal;
projetos que estiverem prorrogados ou registrados por período acima de 60 meses e que não contenham justificativa e aprovação, poderão ser suspensos até regularização.
A prorrogação de projetos só pode ser realizada quando o projeto está com status em andamento.
Aos projetos propostos com prazos predefinidos inferiores a 60 (sessenta) meses poderá ser concedida prorrogação de prazo até que se complete o prazo de 60 (sessenta) meses, via Portal mediante solicitação do coordenador.
Do encerramento de projetos
Sim, caso o coordenador tenha dificuldade na execução de alguma das etapas previstas e, necessita concluir o projeto, poderá encerrar no sistema e anexar um relatório com resultados parciais.
Não, o sistema bloqueia a alteração de data superior, só é possível concluir um projeto com a data registrada para encerramento ou com data anterior ao encerramento.
Carga-horária
Cada usuário poderá alterar sua carga horária de acordo com suas atividades e atribuições em cada projeto, atendendo ao limite de carga horária determinado nas normativas internas e legislações correlatas.
Somente podem ser alteradas as cargas horárias de projetos “Em andamento”, “Renovado” e “Suspenso”.
Verifique a tabela da regra do somatório das cargas horárias:
Não, o Portal de Projetos não permite aumento de carga horária do coordenador, para realizar este procedimento, é necessário abrir um chamado no CPD, informando o número do projeto e a nova carga horária.
Sim, neste caso, é necessário inativar a participação do aluno, servidor ou externo com a carga horária atual e cadastrá-lo novamente com uma carga horária maior.
Certificados
O certificado de participante externo somente a Subdivisão de Projetos consegue emitir, neste caso, encaminhe um e-mail a Subdivisão de Projetos de sua Unidade informando o número do projeto e o nome do participante.
O sistema fica bloqueado para a emissão de certificados quando o projeto não está avaliado ou quando o aluno é bolsista e não teve a avaliação da bolsa finalizada pelo coordenador. Para solucionar o problema, o participante deve entrar em contato com o coordenador para regularizar a situação.
Em último caso, o gestor do edital, Subdivisão de Projetos ou a Pró-reitoria conseguem emitir certificado de bolsista sem avaliação.
Bolsas de editais
Sim. São aceitas contas em bancos digitais como Nu bank, Banco Inter, porém indica-se que se utilizem contas em bancos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, etc. por darem menos problemas.
Lembre que a conta deve ser corrente com o bolsista como titular.
Não pode ser conta conjunta, nem conta poupança e nem conta fácil.
* Pic pay não é aceito.