No dia 23/06/2022 foi realizada reunião sobre a inserção da extensão no cursos do CCS, tendo participação da PROGRAD.
O Pró-reitor de Graduação, Prof. Jerônimo Siqueira Tybusch fez uma breve explanação e abriu para questionamentos.
Esta ação visa concretizar a Meta 12, estratégia 7 do Plano Nacional de Educação (PNE), que assegura, no mínimo, 10% do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em ações de extensão universitária.
Na UFSM, a Resolução 003/2019/UFSM regula a inserção das ações de extensão nos currículos dos cursos de graduação e a Instrução Normativa N. 007/2022/PROGRAD e estabelece orientações técnicas para a inserção da extensão nos Projetos Pedagógico de Cursos de Graduação.
As atividades de extensão devem ser previstas dentro da carga horária total atual do curso.
Na UFSM estão previstas 3 modalidades: créditos com I. ACEx (Atividades Complementares de Extensão), que estão regulamentadas pela Resolução 025/2017; II. componentes curriculares do núcleo rígido (disciplinas obrigatórias e/ou eletivas); ou III. DCEx (Disciplinas Complementares de Graduação), que são disciplinas cuja carga horária teórica é considerada extensão e que prevê atividades práticas direcionadas ao público externo.
As atividades de extensão que podem ser curricularizadas são aquelas que estiverem organizadas em um projeto e/ ou programa de extensão, as quais, por sua vez, devem estar vinculados a unidades curriculares do curso de graduação e registradas. Elas irão alterar o plano de ensino da Unidade Curricular, mas não necessariamente modificará sua ementa.
De acordo com a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação
superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Logo, estágio curricular não é extensão.
Disciplinas práticas podem ser contadas como atividade de extensão, dependendo de como for organizada no PPC de cada curso, desde que não seja contada duas vezes. Deve-se observar que as atividades de extensão curricularizadas devem ser necessariamente integradas com a comunidade em geral, não se reduzindo a uma prática determinada de uma área específica no exercício de sua futura profissão. Cada instituição deverá criar a sua própria regulamentação.
Além da experiência extensionista para os alunos e outros impactos, a curricularização beneficia as ações com a comunidade que anteriormente dependia do voluntariado dos alunos e servidores, além da possibilidade de percepção de demandas da comunidade e, ainda, como vitrine das principais ações desenvolvidas pela UFSM.
Maiores informações: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/pre/insercao-da-extensao-na-graduacao/