Para alunos dos seguintes cursos: Agronomia, Engenharia Florestal, Medicina Veterinária, Tecnologia em Agronegócio, Tecnologia em Alimentos e Zootecnia; ou de outros cursos da UFSM, desde que a disciplina esteja lotada em um dos Departamentos do CCR.
Aos estudantes que ainda não cadastraram sua assinatura eletrônica no PEN-SIE, segue um passo-a-passo.
Revisão de avaliação (nos termos do ponto 6.7.7 do Guia Acadêmico)
>> Formulário para estudante solicitar revisão de avaliação
>> Tutorial para estudante solicitar revisão de avaliação
>> Modelo de parecer para banca revisora de avaliação (Por gentileza, aos professores da banca revisora, baixem o arquivo antes de editá-lo.)
Os alunos poderão recorrer aos Departamentos para solicitar a revisão da nota atribuída em uma avaliação, apresentando a fundamentação do recurso no prazo de 3 dias úteis contados da divulgação do resultado.
Procedimento para revisão de nota de avaliação teórica
A Chefia do Departamento deverá nomear uma banca revisora, composta por 3 docentes, excluindo o professor ministrante da disciplina, no prazo de três dias úteis do recebimento do pedido. A banca deverá ter em mãos, na data da convocação, o gabarito elaborado pelo professor da disciplina, a avaliação realizada pelo aluno e o pedido de recurso encaminhado pelo aluno com a devida fundamentação.
A banca revisora terá um prazo de 5 dias úteis, após a sua nomeação, para fazer a revisão e divulgar o resultado.
Procedimento para revisão de nota de avaliação prática
A Chefia do Departamento deverá nomear uma banca revisora, composta por 3 docentes, excluindo o professor da disciplina, no prazo máximo de 3 dias úteis do recebimento do pedido. A banca poderá elaborar e aplicar um novo instrumento de avaliação ou utilizar o mesmo instrumento para reavaliar o aluno de acordo com as peculiaridades de cada disciplina.
A banca revisora terá um prazo de 5 dias úteis, após a sua nomeação, para fazer a revisão e divulgar o resultado.
Procedimentos administrativos
1) O estudante deverá criar Processo administrativo, tipo documental “Processo de revisão e reconsideração de avaliação de graduação“, marcando a si mesmo em “Procedência”, “Interessado” e “Autor”.
2) Em seguida, deverá anexar o Formulário de solicitação, preenchido e assinado por si, cadastrado no tipo documental “Solicitação de revisão de avaliação de aluno de graduação (125.31)”. Após, deverá tramitar o Processo para a unidade “DIVISÃO DE PROTOCOLO – DP”, que por sua vez o encaminhará à Coordenação do curso, e esta, por seu turno, à Chefia do Departamento onde a disciplina está lotada.
3) A Chefia do Departamento enviará à SID/CCR, por e-mail, a composição da banca revisora, o número do Processo PEN (para faciliar a identificação), uma cópia da avaliação (fornecida pelo professor da disciplina) e o gabarito da prova (também já fornecido e assinado pelo professor da disciplina).
4) A SID/CCR emitirá a ordem de serviço contendo a composição da banca revisora para assinatura da Chefia e solicitará a criação da comissão da banca no PEN-SIE. A SID/CCR também incluirá no Processo a ordem de serviço, a prova do aluno e o gabarito da prova fornecido e assinado pelo professor da disciplina.
5) A Chefia do Departamento assinará a ordem de serviço e tramitará o processo para a banca revisora. A partir desse momento, a banca revisora terá 5 dias úteis para fazer a revisão e divulgar o resultado.
6) A banca revisora fará um Parecer com o resultado da revisão de avaliação, incluirá o parecer no processo e o tramitará de volta para o Departamento.
7) A Chefia do Departamento tramitará o processo para o aluno, para ciência do resultado.