QUALIFICAÇÃO DE MESTRADO
Orientações gerais:
- No caso dos Programas de Pós-graduação que exigem a qualificação durante o curso de mestrado, o discente deverá estar atento aos prazos para realização do exame, definidos no Regulamento do respectivo PPG..
- Todas as etapas referentes à qualificação de mestrado são registradas por meio de processo PEN-SIE, tipo documental “Processo de qualificação de dissertação de mestrado (134.324)”.
- O processo deverá ser aberto pelo(a) discente com, no mínimo, 30 dias de antecedência à data em que pretende realizar o exame.
- No processo deve ser anexado o formulário para homologação da comissão examinadora (modelo do PPG ou, caso não haja, o discente pode utilizar o modelo da SIPG/CCNE). Também devem ser anexados outros documentos e/ou comprovantes, caso haja exigências específicas por parte do Programa de Pós-graduação ao qual o(a) discente está vinculado.
FLUXO DE ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO:
1. Discente abre o processo, anexa o formulário para homologação da comissão examinadora e demais documentos necessários, assina a documentação e tramita o processo para o(a) orientador(a);
2. Orientador verifica a documentação apresentada e, estando de acordo, tramita para Coordenação do PPG;
1. Discente abre o processo, anexa o formulário para homologação da comissão examinadora e demais documentos necessários, assina a documentação e tramita o processo para o(a) orientador(a);
2. Orientador verifica a documentação apresentada e, estando de acordo, tramita para Coordenação do PPG;
3. Processo na caixa postal do PPG:
a) Coordenador(a) avalia o pedido e, estando de acordo, defere via ad referendum e encaminha à SIPG/CCNE, para emissão da documentação para qualificação;
b) Aguarda reunião de Colegiado para análise. Sendo aprovado o pedido, SIPG/CCNE anexa a ata da reunião e emite a documentação para qualificação;
4. A documentação emitida é enviada por e-mail para o(a) orientador(a), para realização do exame. Qualquer necessidade de alteração deve ser comunicada à SIPG/CCNE em resposta ao e-mail enviado com a documentação;
5. Após a realização do exame, o(a) orientador(a) devolve a ata preenchida para a SIPG (em resposta ao e-mail de envio da documentação), para que sejam realizadas as seguintes tramitações:
a) Ata preenchida, mas sem assinaturas: SIPG/CCNE cadastra comissão no PEN e abre o processo para assinatura da ata pela banca. Após todos os membros da banca terem assinado, o(a) orientador(a) deve devolver o processo para o PPG, para homologação da ata pela Coordenação.
b) Ata assinada pelo gov.br: SIPG anexa a ata assinada pela banca no processo de qualificação, para que seja homologada pela Coordenação.
6. Com a ata devidamente homologada, o processo de qualificação de mestrado pode ser considerado concluído e é tramitado pela SIPG/CCNE, para arquivamento.
b) Aguarda reunião de Colegiado para análise. Sendo aprovado o pedido, SIPG/CCNE anexa a ata da reunião e emite a documentação para qualificação;
4. A documentação emitida é enviada por e-mail para o(a) orientador(a), para realização do exame. Qualquer necessidade de alteração deve ser comunicada à SIPG/CCNE em resposta ao e-mail enviado com a documentação;
5. Após a realização do exame, o(a) orientador(a) devolve a ata preenchida para a SIPG (em resposta ao e-mail de envio da documentação), para que sejam realizadas as seguintes tramitações:
a) Ata preenchida, mas sem assinaturas: SIPG/CCNE cadastra comissão no PEN e abre o processo para assinatura da ata pela banca. Após todos os membros da banca terem assinado, o(a) orientador(a) deve devolver o processo para o PPG, para homologação da ata pela Coordenação.
b) Ata assinada pelo gov.br: SIPG anexa a ata assinada pela banca no processo de qualificação, para que seja homologada pela Coordenação.
6. Com a ata devidamente homologada, o processo de qualificação de mestrado pode ser considerado concluído e é tramitado pela SIPG/CCNE, para arquivamento.
Modelos de documentos e links importantes:
– Formulário para homologação da comissão examinadora qualificação/defesa (Modelo SIPG/CCNE)
– Orientações para cadastro de usuários externos no PEN-SIE: necessário para assinatura da ata via PEN
– Orientações para cadastro de usuários externos no PEN-SIE: necessário para assinatura da ata via PEN