Homologação de banca para Defesa/Qualificação
1. O(a) discente envia o formulário ( disponível no final da página ) com a respectiva composição de banca assinado pelo orientador para o e-mail da
SIPG/CCNE (pos.ccne@ufsm.br), junto aos demais documentos (conforme exigência de cada PPG), com a coordenação do programa em cópia. Ressaltamos que o envio do formulário deve ser no mínimo com 40 dias de antecedência da provável data de defesa/qualificação;
2. Para os programas que homologarem a banca por e-mail, a secretaria acompanhará a homologação e informará ao(a) discente e ao(a) orientador(a) sobre a aprovação ou reprovação da mesma; se for por colegiado, a secretaria incluirá na pauta da próxima reunião e após a reunião e homologação de ata será informado ao discente e ao orientador sobre a aprovação ou reprovação da comissão de banca;
3. Após aprovação da comissão de banca, a secretaria avisará o discente para abrir o processo de qualificação ou defesa. Lembramos que o processo deve ser aberto com no mínimo 20 dias de antecedência da data provável de defesa/qualificação.
Atenção: Como o sistema exige 20 dias de antecedência para marcar a data de defesa/qualificação e as reuniões de colegiado também devem respeitar o período de antecedência, o descumprimento do prazo de 40 dias de antecedência pode acarretar prejuízo na realização do exame considerando que o processo envolve diferentes setores.
Processo de Defesa/ Qualificação
1. A documentação da defesa/qualificação é emitida pela SIPG/CCNE e enviada por e-mail para o(a) discente e o(a) orientador(a), para realização do exame. Qualquer necessidade de alteração deve ser comunicada à SIPG/CCNE em resposta ao e-mail enviado com a documentação;
2. Após a realização do exame, o(a) orientador(a) devolve a ata preenchida para a SIPG (em resposta ao e- mail de envio da documentação), para que sejam realizadas as seguintes tramitações:
a) Ata preenchida, mas sem assinaturas: SIPG/CCNE cadastra comissão no PEN e abre o processo para assinatura da ata pela banca. Após todos os membros da banca terem assinado, o(a) orientador(a) deve devolver o processo para o PPG, para homologação da ata pela Coordenação.
b) Ata assinada pelo gov.br: SIPG anexa a ata assinada pela banca no processo de qualificação, para que seja homologada pela Coordenação.
3. Com a ata devidamente homologada, o processo de qualificação de mestrado pode ser considerado concluído e é tramitado pela SIPG/CCNE, para arquivamento. Com relação ao processo de defesa, o processo somente será arquivado quando o(a) discente realizar a entrega da MDT, do formulário pós-defesa (modelo disponível no final da página) e da autorização de disponibilização online de tese e dissertação ou produto (para mestrado profissional) enviado junto aos documentos de Defesa.
Observação: Conferir nas páginas dos respectivos programas, os documentos adicionais exigidos para a finalização da Defesa.
Prorrogação de Prazo para Defesa
Os (As) discentes dos cursos de pós-graduação da UFSM podem solicitar a prorrogação do prazo de defesa, conforme as orientações constante na página da PRPGP.