Procedimentos de compra de produtos controlados:
Produtos controlados pelo Exército Brasileiro
Detalhamento do processo (clique aqui para detalhes)
1) Antes do início do processo de compra, o responsável pelo Depósito de Produtos Químicos do CCNE (laboratorios.ccne@ufsm.br) deve ser consultado sobre a possibilidade de aquisição dos produtos desejados, independente de disponibilidade orçamentária, forma de aquisição ou outras situações. O motivo é avaliar se o estoque total do produto químico, após aquisição, estará dentro das quantidades máximas permitidas de estocagem pelo CCNE, de acordo com apostila expedida pelo Exército Brasileiro.
2) Após concordância do responsável, o processo de compra pode ser iniciado pelo interessado.
3) A nota fiscal de compra deve ser emitida em nome e CNPJ da UFSM, obrigatoriamente. Se não for este o caso, o comprador deve providenciar e viabilizar o seu próprio registro junto ao Exército Brasileiro, ficando a seu encargo as prestações de conta mensais solicitadas por este órgão.
4) Durante o processo de compra, forneça o e-mail do responsável pelo controle no CCNE (laboratorios.ccne@ufsm.br), para que a empresa entre em contato solicitando o CR do Exército. O CR não pode ser fornecido diretamente ao comprador interessado.
5) Após efetuada a compra, é obrigatório o envio de cópia da NF e/ou da Guia de Tráfego ao responsável pelo controle no CCNE (laboratorios.ccne@ufsm.br), bem como a informação de se os produtos adquiridos serão imediatamente consumidos quando recebidos.
6) Se algum item controlado não for imediatamente consumido, este deve obrigatoriamente ser armazenado no Depósito de Produtos Químicos do CCNE. Para tal, basta comunicar o responsável pelo Depósito do CCNE para providências.
7) Os responsáveis pela compra devem, mensalmente, fornecer as informações de estoque para emissão dos mapas de controle, conforme procedimento vigente.
Produtos controlados pela Polícia Federal
Detalhamento do processo (clique aqui para detalhes)
1) A nota fiscal de compra deve ser emitida em nome e CNPJ da UFSM, obrigatoriamente. Se não for este o caso, o comprador deve providenciar e viabilizar o seu próprio registro junto à Polícia Federal, ficando a seu encargo as prestações de conta mensais solicitadas por este órgão.
2) Durante o processo de compra, forneça a autorização da UFSM vigente junto à Polícia Federal. O documento deve ser previamente solicitado à Subdivisão de Gestão de Laboratórios por meio do e-mail laboratorios.ccne@ufsm.br.
3) Após efetuada a compra, é obrigatório o envio de cópia da NF e/ou da Guia de Tráfego ao responsável pelo controle no CCNE (laboratorios.ccne@ufsm.br), bem como a informação de se os produtos adquiridos serão imediatamente consumidos quando recebidos.
4) Se algum item controlado não for imediatamente consumido, este deve, prioritariamente, ser armazenado no Depósito de Produtos Químicos do CCNE. Para tal, basta comunicar o responsável pelo Depósito do CCNE para providências.
5) Os responsáveis pela compra devem, mensalmente, fornecer as informações de estoque para emissão dos mapas de controle, conforme procedimento vigente.
MATERIAL PARA CONSULTA E DOWNLOAD
- Responsável pelos produtos controlados no âmbito do CCNE: Henrique Faccin – laboratorios.ccne@ufsm.br
- Memorando Circular n. 07/2021/CCNE – Informa sobre procedimento de controle de produtos químicos no âmbito do CCNE
- Produtos controlados pelo Exército Brasileiro (Portaria n. 118/2019 – COLOG, de 04 de outubro de 2019)
- Produtos controlados pela Polícia Federal (Portaria n. 204/2022 – MJSP, de 21 de outubro de 2022)
- Plano de segurança de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (v. 2021)