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Empenho de produtos químicos, carga de gases e materiais de laboratório

FLUXO PARA SOLICITAÇÃO DE EMPENHO DE PRODUTOS QUÍMICOS, MATERIAIS DE LABORATÓRIO E CARGA DE GASES

Inicialmente o solicitante deve verificar se os itens que deseja empenhar pertencem a um registro de preço em nome da Subdivisão de Gestão de Laboratórios do CCNE (02.07.03.00.0.0). Em caso afirmativo, o seguinte fluxo deve ser adotado:

  1. O solicitante inicia o procedimento com a abertura de um PEN, com tipo documental “Memorando de comunicação entre unidades administrativas (010)”, anexando como memorando o “Formulário de Empenho de Produtos Químicos, Carga de Gases e Materiais de Laboratório” devidamente preenchido (faça o download clicando nos botões ao lado).
  2. O solicitante deve salvar o formulário em PDF, anexá-lo ao PEN, assiná-lo digitalmente e tramitar o PEN para a Subdivisão de Gestão de Laboratórios do CCNE (02.07.03.00.0.0), que fará o controle de itens disponíveis para empenho, limites de aquisição junto ao Exército Brasileiro ou Polícia Federal (quando for o caso), análise de estoques existentes junto ao Depósito de Produtos Químicos do CCNE e, posteriormente, autorizará a compra e tramitará para ciência e concordância do responsável pela gestão do recurso orçamentário a ser utilizado no empenho (que poderá ser a chefia do departamento, o coordenador de curso, o coordenador de projeto ou a Direção do Centro, por exemplo).
  3. responsável pela gestão do recurso orçamentário a ser utilizado no empenho deverá verificar se há disponibilidade orçamentária e deverá avaliar a finalidade da compra, aprovando-a (tramitar para o Núcleo de Gestão Orçamentária do CCNE – 02.08.00.00.0.0) ou recusando-a (tramitar de volta para o solicitante, para correções).
  4. O NOr/CCNE efetuará o empenho. Caso a fonte do recurso seja do PROAP, o NOr/CCNE encaminhará o processo para a SIPG/CCNE efetuar o empenho. Uma vez realizado, o processo será tramitado de volta à GL/CCNE para controle e acompanhamento, até que os itens sejam recebidos e conferidos. 
  5. Ao receber e entregar ao solicitante todos os itens empenhados, a GL/CCNE tramitará o processo para o solicitante manifestar tal recebimento.

Para facilitar o entendimento, o fluxo processual está representado esquematicamente na figura abaixo: