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Graduação: 001/2019 – Seleção de Bolsista para projeto FIEX Geociências

Publicado:
Descrição:

A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), através do projeto Institucional FIEX, torna pública a abertura de inscrições para seleção de acadêmicos dos cursos de graduação da UFSM para Bolsa de Extensão Universitária, conforme Resolução 01/2013.

  1. DAS INSCRIÇÕES
    1. Período: 16/04/2019 a 30/04/2019
    2. Horário: 09h às 11h e das: 14h às 16h
    3. Local: Sala 1135, Prédio 17, CCNE
    4. Documento Obrigatório: Ficha de Cadastro de Bolsista
  2. DO PROCESSO SELETIVO
    1. A seleção será realizada conforme segue:
      1. Entrevista individual realizada com os candidatos, na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades propostas, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto.
      2. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0, respeitando o limite máximo de 10,0. Os demais candidatos serão considerados reprovados.
      3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas.
    2. A seleção será válida para o período de 02/05/2019 a 31/12/2019.
  3. DA BOLSA E DAS VAGAS
    1. A bolsa, cujo valor será de R$ 400,00 mensais, terá duração de até oito meses, a partir de 02/05/2019. Está sendo ofertada uma vaga para atuar no projeto “A (RE) TERRITORIALIZAÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, RIO GRANDE DO SUL.
  4. DO BOLSISTA/ESTUDANTE
    1. São requisitos exigidos do estudante para o recebimento da bolsa:
      1. Estar regularmente matriculado na Universidade Federal de Santa Maria em Curso de Graduação (licenciatura, bacharelado e tecnólogos) até o período final de vigência da bolsa. Para os solicitantes lotados nos Colégios da UFSM é permitida a indicação de acadêmico de cursos médio ou subsequente.
      2. Ter sido aprovado em seleção pública realizada pelo coordenador do projeto mediante edital (modelo disponibilizado no Anexo D), em conformidade com a Resolução N. 001/2013 da UFSM.
      3. Estar registrado no projeto de extensão vigente, na categoria de “participante’’ ou “colaborador” em período concomitante ao do pagamento das bolsas, sendo facultada a
        existência de outras participações em períodos distintos.
      4. Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no DERCA, no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.
      5. Possuir conta-corrente pessoal, para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
      6. Não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de
        vulnerabilidade social.
      7. Ter disponibilidade para cumprir as atividades constantes no plano de atividades da bolsa, a ser proposto pelo coordenador no ato da inscrição, em jornada de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas semanais e, no máximo, 20 (vinte) horas semanais de atividades.
      8. Manter as condições de habilitação da indicação no período de vigência da bolsa.
      9. Até o dia 30/04/2019 (prazo final para Indicação de Bolsistas pelo Coordenador), o bolsista deverá entregar no Gabinete de Projetos o Termo de Compromisso de Bolsista (Anexo E), devidamente preenchido e assinado por ele e pelo coordenador da ação de extensão
        contemplada.
    2. São obrigações do bolsista:
      1. Apresentar os resultados preliminares no ano da vigência de sua bolsa e, no ano seguinte, caso permaneça com vínculo acadêmico com a UFSM, os resultados finais do seu projeto durante a JAI, indicando que é ou foi bolsista FIEX/UFSM.
      2. Participar do Curso de Extensão a ser oferecido durante a JAI ou do Fórum Regional Permanente de Extensão, além de reuniões/encontros sempre que solicitado pela Pró-Reitoria de Extensão/Gabinetes de Projetos.
      3. O bolsista, cujo projeto em que participe se enquadre no eixo Direitos Humanos e Justiça, deverá obrigatoriamente participar do Fórum de Direitos Humanos, sendo optativa a participação nas atividades do item anterior.
    3. O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
  5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
    1. Os resultados serão divulgados no quadro de avisos do Curso de Geografia, Prédio 17, UFSM.
    2. A seleção do bolsista é prerrogativa do Coordenador do Projeto e será de sua inteira responsabilidade, respeitando a resolução 01/2013. Cabe ao coordenador do Projeto a definição dos requisitos para seleção dos bolsistas, a realização da avaliação e seleção dos bolsistas e o julgamento dos recursos.
    3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
      1. Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas;
      2. Será dada preferência a alunos com experiência e atividades relacionadas à temática do
        projeto.
    4. Os candidatos aprovados através da divulgação do Resultado Final deverão realizar assinatura de Termo de Compromisso até 05 (cinco) dias úteis da data de divulgação do
      resultado diretamente com o Coordenador do Projeto e entregar documento comprobatório dos dados bancários (banco, agência e conta corrente) que serão utilizados para recebimento da bolsa.
  6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Os casos omissos serão resolvidos pelos Coordenadores dos Projetos.
    2. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail rivaldo.faria@ufsm.br

 

Santa Maria, 16 de abril de 2019

Prof. Dr Rivaldo Faria