Tipos:
Publicações:
Título | Tipo | Data |
---|
Descrição:
A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), através do projeto Institucional FIEX, torna pública a abertura de inscrições para seleção de acadêmicos dos cursos de graduação da UFSM para Bolsa de Extensão Universitária, conforme Resolução 01/2013.
- DAS INSCRIÇÕES
- Período: 16/04/2019 a 30/04/2019
- Horário: 09h às 11h e das: 14h às 16h
- Local: Sala 1135, Prédio 17, CCNE
- Documento Obrigatório: Ficha de Cadastro de Bolsista
- DO PROCESSO SELETIVO
- A seleção será realizada conforme segue:
- Entrevista individual realizada com os candidatos, na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades propostas, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto.
- Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0, respeitando o limite máximo de 10,0. Os demais candidatos serão considerados reprovados.
- Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas.
- A seleção será válida para o período de 02/05/2019 a 31/12/2019.
- A seleção será realizada conforme segue:
- DA BOLSA E DAS VAGAS
- A bolsa, cujo valor será de R$ 400,00 mensais, terá duração de até oito meses, a partir de 02/05/2019. Está sendo ofertada uma vaga para atuar no projeto “A (RE) TERRITORIALIZAÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, RIO GRANDE DO SUL.
- DO BOLSISTA/ESTUDANTE
- São requisitos exigidos do estudante para o recebimento da bolsa:
- Estar regularmente matriculado na Universidade Federal de Santa Maria em Curso de Graduação (licenciatura, bacharelado e tecnólogos) até o período final de vigência da bolsa. Para os solicitantes lotados nos Colégios da UFSM é permitida a indicação de acadêmico de cursos médio ou subsequente.
- Ter sido aprovado em seleção pública realizada pelo coordenador do projeto mediante edital (modelo disponibilizado no Anexo D), em conformidade com a Resolução N. 001/2013 da UFSM.
- Estar registrado no projeto de extensão vigente, na categoria de “participante’’ ou “colaborador” em período concomitante ao do pagamento das bolsas, sendo facultada a
existência de outras participações em períodos distintos. - Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no DERCA, no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.
- Possuir conta-corrente pessoal, para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
- Não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de
vulnerabilidade social. - Ter disponibilidade para cumprir as atividades constantes no plano de atividades da bolsa, a ser proposto pelo coordenador no ato da inscrição, em jornada de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas semanais e, no máximo, 20 (vinte) horas semanais de atividades.
- Manter as condições de habilitação da indicação no período de vigência da bolsa.
- Até o dia 30/04/2019 (prazo final para Indicação de Bolsistas pelo Coordenador), o bolsista deverá entregar no Gabinete de Projetos o Termo de Compromisso de Bolsista (Anexo E), devidamente preenchido e assinado por ele e pelo coordenador da ação de extensão
contemplada.
- São obrigações do bolsista:
- Apresentar os resultados preliminares no ano da vigência de sua bolsa e, no ano seguinte, caso permaneça com vínculo acadêmico com a UFSM, os resultados finais do seu projeto durante a JAI, indicando que é ou foi bolsista FIEX/UFSM.
- Participar do Curso de Extensão a ser oferecido durante a JAI ou do Fórum Regional Permanente de Extensão, além de reuniões/encontros sempre que solicitado pela Pró-Reitoria de Extensão/Gabinetes de Projetos.
- O bolsista, cujo projeto em que participe se enquadre no eixo Direitos Humanos e Justiça, deverá obrigatoriamente participar do Fórum de Direitos Humanos, sendo optativa a participação nas atividades do item anterior.
- O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
- São requisitos exigidos do estudante para o recebimento da bolsa:
- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
- Os resultados serão divulgados no quadro de avisos do Curso de Geografia, Prédio 17, UFSM.
- A seleção do bolsista é prerrogativa do Coordenador do Projeto e será de sua inteira responsabilidade, respeitando a resolução 01/2013. Cabe ao coordenador do Projeto a definição dos requisitos para seleção dos bolsistas, a realização da avaliação e seleção dos bolsistas e o julgamento dos recursos.
- Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
- Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas;
- Será dada preferência a alunos com experiência e atividades relacionadas à temática do
projeto.
- Os candidatos aprovados através da divulgação do Resultado Final deverão realizar assinatura de Termo de Compromisso até 05 (cinco) dias úteis da data de divulgação do
resultado diretamente com o Coordenador do Projeto e entregar documento comprobatório dos dados bancários (banco, agência e conta corrente) que serão utilizados para recebimento da bolsa.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Os casos omissos serão resolvidos pelos Coordenadores dos Projetos.
- Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail rivaldo.faria@ufsm.br
Santa Maria, 16 de abril de 2019
Prof. Dr Rivaldo Faria