Ir para o conteúdo CCNE Ir para o menu CCNE Ir para a busca no site CCNE Ir para o rodapé CCNE
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Graduação: 001/2019 – Edital de seleção de bolsista para atuar no projeto Estudo de métodos multiresíduos na determinação de agrotóxicos em plantas medicinais da região sul do país

Publicado: Atualizado:
Descrição:

A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), através do projeto Institucional FIPE, torna pública a abertura de inscrições para seleção de acadêmicos dos cursos de graduação da UFSM para Bolsa de Pesquisa Universitária, conforme Resolução 01/2013.

  1. DAS INSCRIÇÕES
    1. Período: 24/04/2019 a 25/04/2019
    2. Horário: 00h00 às 23h59
    3.  Local: apenas via email para marcelobdarosa@gmail.com ou marcelo.b.rosa@ufsm.br
    4. Documentos obrigatórios a serem enviados via email:
      1. Comprovante de Matrícula 209-1;
      2. Histórico escolar atualizado em formato digital.
  2. DO PROCESSO SELETIVO
    1. A seleção será realizada conforme segue:
      1. Análise curricular e possível entrevista presencial, caso haja necessidade. Será avaliado o rendimento acadêmico e disponibilidade de carga horária para realização do projeto. Pontuação máxima 10,0.
      2. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0, respeitando o limite máximo de 10,0. Os demais candidatos serão considerados reprovados.
      3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas.
    2. A seleção será valida para o período de 01/05/2019 a 31/12/2019.
  3. DA BOLSA E DAS VAGAS
    A bolsa, cujo valor será de R$ 400,00 mensais, terá duração de até oito meses, a partir de 01/05/2019.
  4. DO BOLSISTA/ESTUDANTE
    1. São requisitos exigidos do estudante para o recebimento da bolsa:
      1. Estar regularmente matriculado na Universidade Federal de Santa Maria em Curso de Graduação até o período final de vigência da bolsa.
      2.  Ter sido aprovado em seleção pública realizada pelo coordenador do projeto mediante edital, em conformidade com a Resolução N. 001/2013 da UFSM.
      3. Estar registrado no projeto de pesquisa vigente, na categoria de “participante’’ ou ‘’colaborador” em período concomitante ao do pagamento das bolsas, sendo facultada a existência de outras participações em períodos distintos.
      4. Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no DERCA, no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.
      5. Possuir conta corrente pessoal, para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
      6. Não ter vínculo empregatício ou outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social.
      7.  Ter disponibilidade para cumprir as atividades constantes no plano de atividades da bolsa, a ser proposto pelo coordenador no ato da inscrição, em jornada de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas semanais e, no máximo, 20 (vinte) horas semanais de atividades.
      8. Manter as condições de habilitação da indicação no período de vigência da bolsa.
  5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
    1. Os resultados serão divulgados no Facebook: https://www.facebook.com/groups/340096516116236/?ref=bookmarks e cada candidato será notificado via email do resultado final.
    2. A seleção do bolsista é prerrogativa do Coordenador do Projeto e será de sua inteira responsabilidade, respeitando a resolução 01/2013. Cabe ao coordenador do Projeto a definição dos requisitos para seleção dos bolsistas, a realização da avaliação e seleção do bolsista e o julgamento dos recursos.
    3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
      1.  Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas;
      2.  Será dada preferência a alunos com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.
  6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Os casos omissos serão resolvidos pelos Coordenadores dos Projetos
    2. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail marcelobdarosa@gmail.com ou marcelo.b.rosa@ufsm.br.

      Santa Maria, 24 de Abril de 2019

      Marcelo Barcellos da Rosa
      Professor do Departamento de Química/CCNE/UFSM
      Coordenador do Laboratório de
      Pesquisas Químicas e Farmacêuticas (FARQUIM)