O Conselho do Centro de Artes e Letras é o órgão superior de deliberação coletiva para assuntos administrativos, didático-pedagógicos e de definição da política geral do Centro e compõe-se por:
- Diretor(a), como seu Presidente;
- Vice-Diretor(a), que exercerá a presidência nas ausências e nos impedimentos legais do(a) Diretor(a);
- Coordenadores(as) de cada colegiado de curso de graduação e de programas de pós-graduação alocados no Centro;
- Chefes de departamento do Centro;
- Representação do grupo de funcionários técnico-administrativos;
- Representação do corpo discente.
Conforme o Regimento Interno do Centro de Artes e Letras:
“Art. 7º Além das atribuições previstas no Regimento da Universidade, caberá ao Conselho do Centro de Artes e Letras:
- fixar as políticas administrativa, acadêmica e didático-pedagógica do Centro;
- aprovar a proposta orçamentária e a execução do orçamento do Centro;
- homologar o resultado de eleições, quando houver, para provimento do cargo de Diretor e Vice-Diretor;
- julgar, como instância revisora, os recursos de decisões no âmbito do Centro;
- aprovar, em segunda instância, a solicitação de afastamento de docentes, encaminhada pelos departamentos, devendo os pedidos serem encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, quando excederem o período de dez dias;
- aprovar o fluxograma dos cursos elaborados pelas coordenações, encaminhando-o, por meio do Diretor, aos órgãos competentes superiores;
- aprovar o regimento dos diretórios acadêmicos setoriais do Centro de Artes e Letras; e
- deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade.”