REGULAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA
NORMAS DE USO
I – DA NATUREZA (da finalidade)
Artigo 1° – O Laboratório caracteriza-se por sua natureza didático pedagógica, servindo de complemento aos usuários, na busca pela informação e pelo conhecimento.
Artigo 2° – O Laboratório de Informática tem por finalidade atender aos alunos dos diversos cursos da UFSM – Campus de Cachoeira do Sul, acompanhados pelo professor, no respectivo horário da disciplina, permitindo a prática de atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e ao desenvolvimento do conhecimento na área da informática e afins.
II – DOS OBJETIVOS
Artigo 3° – Proporcionar suporte ao desenvolvimento acadêmico do usuário/aluno, como complemento às disciplinas do curso.
III – DAS COMPETÊNCIAS (ou dos serviços regidos por este regulamento)
Artigo 4° – Dirimir dúvidas, assessorar e orientar aos usuários sobre o uso adequado dos recursos disponíveis nos laboratórios.
IV – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (e do funcionamento)
Artigo 5° – A estrutura física dos Laboratórios é formada por salas devidamente equipadas com computadores interligados em rede e com acesso à internet.
Artigo 6° – Compete ao Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI):
- 1° – Zelar pelas boas relações internas e externas aos laboratórios, bem como pela prestação de um bom atendimento aos seus usuários;
- 2° – Manter os laboratórios sob sua responsabilidade em perfeitas condições de uso e funcionamento;
- 3° – Requisitar materiais e equipamentos necessários à execução das atividades pertinentes ao laboratório, promovendo o devido encaminhamento aos setores competentes;
- 4° – Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas neste regulamento, orientando os usuários sobre o uso correto dos recursos e notificar imediatamente eventuais infrações ao coordenador do curso ou professor responsável;
- 5° – Prestar sempre o melhor atendimento possível aos usuários dos laboratórios, zelando pela boa imagem dos Laboratórios da UFSM – Campus de Cachoeira do Sul;
V – DO FUNCIONAMENTO
Artigo 7° – O funcionamento dos laboratórios ocorre de segunda à sexta-feira das 07h30min às 23 horas e sábado das 8 horas às 12h30min.
VI – DO USO POR DISCIPLINAS
Artigo 8° – A requisição de softwares ou programas necessários às disciplinas práticas devem ser encaminhados via e-mail para a equipe do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) antes do início de cada semestre.
- 1° – Qualquer software a ser instalado nos laboratórios está condicionado ao tipo de licença e viabilidade para instalação.
- 2° – Qualquer software ou programa a ser instalado nos laboratórios, para uso nas disciplinas práticas, está condicionado ao tipo de licença do mesmo.
- 3° – A instalação de qualquer software ou programa, nas máquinas dos laboratórios será realizada pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI). Não será permitido ao professor a instalação de softwares ou programas, bem como alterar configurações nos computadores dos laboratórios sem prévia autorização.
- 4° – A atualização ou instalação de novos softwares ou programas, nas máquinas dos laboratórios será realizada pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) antes do início de cada semestre.
VII – DOS USUÁRIOS
Artigo 9° – São usuários dos Laboratórios da UFSM – Campus de Cachoeira do Sul:
- 1° – Alunos regularmente matriculados em qualquer curso oferecido pela UFSM – Campus de Cachoeira do Sul;
- 2° – Corpo docente e funcionários ligados aos referidos cursos;
- 3° – Alunos regularmente matriculados em um dos cursos da UFSM – Campus de Cachoeira do Sul cujas aulas necessitem ser realizadas no laboratório, corpo docente e funcionários ligados aos referidos cursos;
VIII – PRIVILÉGIOS DO USUÁRIO
Artigo 10° – Usar os laboratórios e os equipamentos de informática, desde que seja aluno regularmente matriculado, acompanhado de funcionário, bolsista do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) ou professor.
Artigo 11° – Usar todos os softwares instalados nos computadores dos Laboratórios.
Artigo 12° – Receber auxílio/apoio da Equipe de Tecnologia da Informação sempre que estiver com qualquer dúvida referente à utilização dos recursos disponíveis nos laboratórios.
IX – DEVERES DO USUÁRIO
Artigo 13° – Conhecer e respeitar as regras estipuladas neste regulamento.
Artigo 14° – Estar ciente dos horários de funcionamento dos laboratórios e respeitá-los.
- 1° – A Equipe de Suporte Técnico não se responsabiliza por eventuais perdas de informações e dados.
Artigo 15° – Zelar pela imagem da UFSM – Campus de Cachoeira do Sul.
Artigo 16° – Manter a ordem e o silêncio dentro dos laboratórios, para não desconcentrar os demais usuários que estiverem presentes no recinto.
Artigo 17° – Respeitar a finalidade acadêmica dos laboratórios de informática.
X – RESTRIÇÕES AO USUÁRIO (é proibido ao usuário)
Artigo 18° – Acessar sites (páginas) da internet que causem algum constrangimento a outros usuários, tais como: sites pornográficos, ou ainda qualquer material que possa causar algum tipo de discriminação – racial, religiosa, sexual, etc. Salvo sob orientação direta de um professor, sempre com objetivo acadêmico.
Artigo 19° – Comer ou beber nas dependências dos Laboratórios.
Artigo 20° – Instalar qualquer tipo de software, bem como instalar programas obtidos na rede sem uma análise criteriosa da equipe do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI).
- 1° – O Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) não permite o uso e a instalação de quaisquer tipos de software nos computadores que sejam contrários à legislação vigente ou que contrariem os contratos de licenciamento.
Artigo 21° – Violar a privacidade alheia, ou ainda praticar danos a ambientes operacionais ou a rede como um todo.
Artigo 22° – Utilizar software ou documentação obtida com violação da lei de direito autoral ou de contrato de licenciamento.
Artigo 23° – Ignorar ou evitar o uso de medidas estabelecidas de proteção contra vírus, ou outros softwares maliciosos.
Artigo 24° – Usar as instalações dos Laboratórios com fins lucrativos.
Artigo 25° – Abrir ou violar qualquer computador disponível nas dependências dos laboratórios, sem autorização do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI).
Artigo 26° – Acessar sites de jogos e fazer downloads dos mesmos.
Artigo 27° – Trocar mouses, teclados ou qualquer outro periférico dos equipamentos e alterar cabos de rede.
Artigo 28° – Alterar a disposição das mesas, computadores e periféricos.
XI – USO ÉTICO E LEGAL
Todo o usuário que utilizar os equipamentos e programas dos Laboratórios, será responsável pelo uso e emprego ético e legal dos mesmos. A informação eletrônica é facilmente reproduzível, o que propicia, por conseguinte, a invasão de privacidade e a má ou errônea utilização dos direitos autorais. Dessa forma, devem ser observadas as seguintes regras:
Artigo 29° – não utilizar os equipamentos para outros fins, senão acadêmicos e de pesquisa.
Artigo 30° – não obter ou baixar imagens, documentos ou arquivos ilícitos (por exemplo, imagens pornográficas ou posicionamentos que pregam qualquer forma de discriminação).
Artigo 31° – não enviar mensagens, avisos ou recados em que, apesar de não haver o contato físico, o conteúdo possa intimidar, agredir ou insultar o destinatário.
Artigo 32° – é ilegal violar o sistema de segurança dos computadores, acordos de licenciamento de software, políticas de uso de redes e privacidade de outras pessoas.
Artigo 33° – ao utilizar o Laboratório, deve ser observado o comportamento adequado de forma a não prejudicar o trabalho dos demais usuários.
Artigo 34° – existem meios para que sugestões críticas sejam analisadas. As mesmas podem ser feitas através dos responsáveis pelos laboratórios.
XII – NORMAS DE SEGURANÇA
Artigo 35° – Quanto aos equipamentos/hardware
- 1° – é proibido aos usuários dos Laboratórios abrir os computadores, periféricos ou qualquer outro equipamento ali existente. A manutenção corretiva e preventiva é realizada pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) que saberá avaliar a necessidade de manutenção do equipamento. O manejo indevido pode causar danos aos equipamentos e à integridade física dos usuários através de descargas elétricas.
Artigo 36° – Quanto a acidentes dentro dos laboratórios
- 1° – em caso de acidente dentro dos Laboratórios (descargas elétricas, quedas, batidas, queimaduras, desmaios, etc) cabe ao responsável comunicar a secretaria para que solicite auxílio aos órgãos responsáveis dentro da instituição.
Artigo 37° – Quanto às cópias de segurança
- 1° – é aconselhável que o usuário, sempre que possível, faça o backup (cópia de segurança) de seus arquivos pessoais, isto evitará eventuais transtornos uma vez que nos computadores dos laboratórios existem scripts que eliminam todos os arquivos criados a cada reinicialização dos computadores. O Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) não se responsabiliza pela perda de informações dos usuários.
XIII – DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS E PENALIDADES
Artigo 38° – O descumprimento ou inobservância de quaisquer regras ou políticas dos serviços de informática dos Laboratórios, supramencionadas, são consideradas faltas graves, podendo, sem prejuízo das ações disciplinares, redundar na instauração, contra o infrator, de ações extrajudiciais cíveis e criminais.
Artigo 39° – O Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), objetivando cumprir as regras supramencionadas, reserva-se o direito de, periodicamente, verificar a correta utilização e emprego dos equipamentos e recursos de informática.
XIV – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 40° – Os casos não cobertos detalhadamente por este regulamento serão apreciados pela equipe do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), e caso necessite, em instâncias superiores.
Artigo 41° – Em caso de dúvidas, sugestões, reclamações ou elogios sobre algumas das normas expostas acima, entre em contato com o Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI).