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O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, conforme Portaria Nº 89.685, de 28 de junho de 2018, CONVOCA, mediante Chamada Pública, os/as estudantes inseridos/as no Programa de Auxílio à Moradia, modalidade Bolsa PAM, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria UFSM, Campus de Cachoeira do Sul, para comprovarem despesas de moradia, do período de março a setembro de 2021, excepcionalmente virtual, em conformidade com a Ordem de Serviço 001/2021 PRAE/UFSM, que dispõe sobre o Programa de Auxílio à Moradia, no período de suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais, devido à Pandemia de COVID-19.
1. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS:
1.1. A comprovação de despesas será realizada por meio de Declaração de Despesas com Moradia, excepcionalmente de forma virtual, devido à pandemia de COVID19;
1.2. O período a ser comprovado será de março a setembro de 2021, inclusive os/as estudantes que tiveram a inativação da Bolsa PAM, mas não concluíram a prestação de contas;
1.3. A prestação de contas deve ser realizada por todos/as os/as estudantes inseridos/as no Programa de Auxílio à Moradia, modalidade Bolsa PAM.
2. METODOLOGIA:
2.1. Os/as estudantes, conforme Relação de Matrículas, no Anexo I, deverão encaminhar ao Núcleo de Assistência Estudantil NAE do Campus de Cachoeira do Sul:
2.1.1. Declaração de Despesas com Moradia Integral, Anexo II ou Declaração de Despesas com Moradia Parcial, Anexo III, conforme a situação de uso dos valores recebidos;
2.1.2 Cópia de Documento de Identificação oficial com foto e assinatura;
2.2. Os valores recebidos e não utilizados para os fins de moradia deverão ser devolvidos à UFSM, mediante Guia de Recolhimento da União GRU, a qual será encaminhada ao e-mail do/a estudante, que após o pagamento deverá enviar o comprovante ao NAE;
2.3. Todos os documentos devem ser assinados de próprio punho e enviados no formato PDF para o e-mail naeufsmcsul@gmail.com.