A UFSM aprovou na manhã de hoje (13) a Normativa N. 041, de 12 de janeiro de 2022, que estabelece o cumprimento da jornada de trabalho híbrida e em turnos alternados de revezamento entre os servidores a partir de amanhã (14).
As atividades administrativas deverão ser realizadas nos horários já praticados pelas unidades administrativas da Universidade, conforme a organização estabelecida pela chefia imediata. A dinâmica será dividida em turnos alternados de 4 horas presenciais e 4 horas remotas em revezamento, sendo que 50% dos servidores das unidades deverão cumprir sua jornada presencial no turno da manhã e os outros 50% dos servidores no turno da tarde. Sempre respeitando o limite de ocupação dos ambientes institucionais e realizando o registro de frequência dos períodos de atividades presenciais.
Os docentes poderão desenvolver suas atividades acadêmicas, tais como aulas, atividades de pesquisa e extensão em salas e laboratórios no âmbito da Instituição, seguindo o fluxo normal de atividades acadêmicas, em conformidade com a Resolução UFSM N. 042, de 09 de fevereiro de 2021 (REDE). Nestes ambientes de trabalho, as salas de aula, os laboratórios e os espaços de circulação deverão garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metros em todas as direções no entorno da pessoa que está no ambiente.
Durante o exercício de atividades presenciais, devem ser observados e cumpridos os protocolos de segurança constantes no Manual de Biossegurança da UFSM e nas demais legislações vigentes. Vale ressaltar que a máscara facial é de uso obrigatório, e de responsabilidade de cada um, sendo recomendado o uso do modelo PFF2 ou KN95. Além da higienização periódica das mãos com álcool gel 70%, disponibilizado pela UFSM em todas as unidades.
Ressalta-se que o automonitoramento é de extrema importância nesse contexto, portanto, cabe a cada indivíduo monitorar a presença de sintomas, e informar a sua chefia imediata. Ademais, deve ser encaminhado para o COE-E o estado de saúde do servidor, em conjunto com os resultados dos exames positivados para Covid-19, para o endereço de e-mail coe@ufsm.br.
As medidas contidas na Portaria Normativas serão reavaliadas a cada semana, podendo mudar de acordo com a situação epidemiológica. Casos específicos podem ser tratados com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), e com a chefia de cada unidade. Em caso de dúvidas de ordem epidemiológica e sanitária, entre em contato com as Comissões Setoriais de Biossegurança.