Os Órgãos Superiores da UFSM são compostos pelos Conselhos Universitário, de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Curadores, estabelecidos conforme o Regimento Geral da UFSM e seu Estatuto.
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O Conselho Universitário é o órgão máximo da Instituição, normativo, deliberativo e de planejamento nos planos acadêmico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar. É composto pelos seguintes membros:
I – Reitor, como seu presidente;
II – Vice-Reitor;
III – Diretores de Unidades de Ensino Superior;
IV –Diretores de Unidades de Educação Básica, Técnica e Tecnológica;
V – um representante da categoria docente da Educação Básica, Técnica e Tecnológica;
VI – um representante da categoria docente do magistério superior por classe;
VII – dois representantes da categoria docente por Unidade de Ensino Superior (Centros de Ensino e Campi fora de sede);
VIII – oito representantes da categoria Técnico-Administrativa em Educação;
IX – oito representantes da categoria discente;
X – dois representantes dos servidores aposentados, sendo um da categoria docente e outro da Técnico-Administrativa em Educação; e
XI – dois representantes da comunidade local e regional.
Este Conselho será presidido pelo Reitor e, na sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Reitor, e na falta destes pelo Diretor de Centro mais antigo no Magistério da Universidade.
O CONSU reunir-se-á por convocação do Reitor, em sessões ordinárias, mensalmente, e, extraordinariamente, com a indicação precisa de matéria a tratar, se assim o entender o Reitor ou a requerimento de dois terços dos seus membros.
Terá como subunidade de apoio a Secretaria dos Conselhos e duas comissões permanentes, a Comissão de Legislação e Regimentos (CLR) e a Comissão de Orçamento e Regência Patrimonial (CORP), cada qual com competências específicas de forma a garantir a eficiência na tomada de decisões por este órgão.
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é um órgão superior deliberativo e consultivo da UFSM para todos os assuntos de Ensino, Pesquisa e Extensão, e é composto pelos seguintes membros:
I – Reitor, como Presidente;
II – Vice-Reitor;
III – Três representantes docentes de cada Unidade Universitária;
IV – Representante dos Professores Titulares;
V – Representante dos Professores Associados;
VI – Representante dos Professores Adjuntos;
VII – Representante dos Professores Assistentes;
VIII – Representante dos Professores Auxiliares;
IX – Três representantes dos docentes de Ensino Médio e Tecnológico;
X – Cinco representantes do grupo de servidores Técnico Administrativos em Educação; e (alterada pela Resolução N. 016/2017)
XI – Doze representantes do Corpo Discente. (alterada pela Resolução N. 016/2017)
Este Conselho será presidido pelo Reitor e, na sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Reitor e, na falta deste, pelo membro integrante mais antigo no magistério.
O CEPE reunir-se-á quinzenalmente, em sessão ordinária, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Reitor ou a requerimento de, no mínimo, dois terços dos seus membros, indicando os assuntos a serem tratados.
Terá como subunidade de apoio a Secretaria dos Conselhos e duas comissões permanentes, a Comissão de Legislação e Normas (CLN) e a Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (COMEPE), cada qual com competências específicas de forma a garantir a eficiência na tomada de decisões por este órgão.
CONSELHO DE CURADORES
O Conselho de Curadores é o órgão de fiscalização econômico financeira da Universidade Federal de Santa Maria, e compõe-se dos seguintes membros:
I – o Reitor ou, na sua ausência, o Vice-Reitor, como seu presidente,
com direito a voz, sem direito a voto;
II – o Reitor cujo mandato antecedeu ao do Reitor atual;
III – cinco docentes e respectivos suplentes;
IV – um representante da comunidade e respectivo suplente;
V – um representante dos Técnico-Administrativos em Educação e
respectivo suplente; VI – um representante do Corpo Discente e
respectivo suplente.
O Conselho reunir-se-á ordinariamente, sempre que houver demanda, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou mediante requerimento da metade e mais um de seus membros, com a indicação do motivo e da justificativa.
Terá como subunidade de apoio a Secretaria dos Conselhos e uma comissão permanente, a Comissão de Acompanhamento e Análise de Processos (CAAP), que garantirá a eficiência na tomada de decisões por este órgão.