Atribuições
De acordo com o art. 2º da Resolução N.067/2021, compete à CPA:
- Elaborar e implementar o projeto de autoavaliação institucional;
- Propor a metodologia e coordenar o processo de autoavaliação institucional;
- Definir as diretrizes e implementar as ações de sua área de competência no que concerne à autoavaliação institucional;
- Propor normas e instrumentos que objetivem o constante aprimoramento das atividades desenvolvidas pela CPA;
- Definir as diretrizes para a atuação das Comissões Setoriais de Avaliação (CSA);
- Articular as diferentes Comissões Setoriais de Avaliação com as demais unidades da Universidade na sua área de competência;
- Divulgar amplamente na comunidade universitária as atividades da CPA;
- Disseminar, permanentemente informações sobre a autoavaliação;
- Encaminhar a sua regulamentação interna e alterações, e outros documentos pertinentes ao processo de autoavaliação, ao(s) órgão(s) competente(s);
- Elaborar relatórios relativos à autoavaliação institucional;
- Formular propostas de melhorias e desenvolvimento para a Instituição, fundamentadas nas análises do processo de autoavaliação, e, sempre que possível, em parceria com as unidades competentes;
- Realizar balanço crítico do processo avaliativo;
- Implementar ações visando à sensibilização da comunidade acadêmica quanto à importância do processo de autoavaliação institucional;
- Acompanhar os processos de avaliação externa promovidos pelo governo federal;
- Acompanhar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e apresentar sugestões;
- Fornecer relatórios/subsídios para colaborar com a formação continuada, no âmbito do magistério, na Universidade Federal de Santa Maria; e,
- Articular-se com Comissões Próprias de Avaliação de outras Instituições de Ensino Superior e com a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior.
Estrutura
A Resolução N.067/2021 prevê, em seu art. 6º, que a Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UFSM será será constituída da seguinte maneira:
I. 1 (um) representante de cada Comissão Setorial de Avaliação (CSA), escolhido pelos pares, podendo ser dos segmentos docente ou técnico-administrativo em educação;
II. 4 (quatro) representantes do corpo discente, indicados pelo Diretório Central dos Estudantes da UFSM (DCE/UFSM) e pela Associação de Pós-graduandos
da UFSM (APG/UFSM), sendo, no mínimo, 1 (um) discente do Ensino à Distância;
III. 1 (um) egresso da graduação que não mantenha vínculo com a UFSM;
IV. 1 (um) egresso da pós-graduação que não mantenha vínculo com a UFSM;
V. 1 (um) representante dos servidores docentes aposentados;
VI. 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos em educação aposentados;
VII. 1 (um) representante da sociedade civil organizada com amplitude regional;
VIII. 5 (cinco) representantes da reitoria com vistas a fomentar uma visão institucional das áreas de ensino, pesquisa, extensão, gestão e Educação
básica, técnica e tecnológica;
IX. Procurador Educacional Institucional (PEI); e,
X. Coordenador(a) de Planejamento e Avaliação Institucional, ou equivalente, vinculado à Pró-Reitoria de Planejamento.
Além de garantir uma composição plural e representativa das unidades acadêmicas, o regulamento também veda a composição que privilegie a maioria absoluta de quaisquer dos segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, nos termos do inciso I do Art. 11 da Lei N. 10.861, de 14 de abril de 2014.