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Comissões Setoriais de Avaliação

Sobre

As Comissões Setoriais de Avaliação (CSAs) abrangem todas as unidades de ensino que oferecem cursos de ensino superior, incluindo os campi fora de sede. Além disso, a Coordenadoria de Tecnologia Educacional (CTE), vinculada à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), possui uma CSA  para atender especificamente às demandas do Ensino a Distância (EAD).

As CSAs são compostas por, no mínimo, três integrantes, incluindo pelo menos um representante docente, um técnico-administrativo em educação e um discente, vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um segmento.

Atribuições

De acordo com o art. 17 da Resolução N.067/2021, compete às CSAs:

  1. Sensibilizar a comunidade acadêmica da respectiva unidade para os processos de avaliação institucional;
  2. Desenvolver o processo de autoavaliação na unidade, conforme o projeto de autoavaliação da Universidade e orientações da CPA;
  3. Sistematizar e prestar as informações solicitadas pela CPA;
  4. Acompanhar os processos de avaliações interna e externa específicas dos cursos da respectiva unidade de ensino;
  5. Fornecer aos(às) gestores(as) e coordenadores(as) de curso da respectiva unidade de ensino relatórios analíticos e diagnósticos com base nos resultados das avaliações internas coordenadas pela CPA, bem como relacionados aos indicadores estratégicos previstos no PDI da UFSM;
  6. Fornecer à CPA, relatório anual de avaliação da unidade de ensino, fundamentado nos resultados das avaliações internas, externas e indicadores estratégicos adotados no PDI da UFSM, apresentando ações realizadas e previstas com base no diagnóstico; e,
  7. Reunir-se periodicamente, conforme considerar adequado, para deliberações no âmbito da respectiva unidade de ensino.