O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) publicou em 12/06/17, a Instrução Normativa (IN) n° 3/2017 que aprova o referencial técnico de auditoria interna governamental do Poder Executivo Federal. O normativo estabelece princípios, diretrizes e requisitos para a prática profissional da atividade, abrangendo todas as unidades do Sistema de Controle Interno, como ministérios e demais órgãos, além das auditorias internas nas autarquias, fundações públicas e empresas estatais.
Uma das principais mudanças é o alinhamento da atividade aos conceitos de gestão de riscos e governança, conforme previsto na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU n° 01/2016. A IN nº 03/2017 também trata da atuação do Ministério da Transparência (CGU) na área de auditoria e fiscalização, por meio da Secretaria Federal de Controle Interno e das Unidades Regionais. O novo Referencial Técnico reforça o propósito da auditoria interna em aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, sem eliminar a atuação em outras competências, a exemplo das ações investigativas em operações especiais e trabalhos de apuração.
O normativo substitui a Instrução Normativa SFC/MF n° 01/2001, consolidando a mudança de paradigma baseada no fortalecimento das posturas colaborativa e construtiva por parte dos auditores internos. Dessa forma, o Referencial Técnico incorpora, às normas nacionais, práticas já consolidadas internacionalmente, por meio da avaliação e consultoria baseadas em risco.
A Instrução Normativa (IN) n° 3/2017 foi alterada pela IN n° 7, de 06 de dezembro de 2017.