Dado pessoal coletado | Finalidade | Hipótese de tratamento | Legislação | Tempo de uso e/ou retenção do dado | Agente Responsável pelo tratamento |
Nome Número e imagem do CPF Data de nascimento Fotografia Sexo Estado civil Etnia Deficiência Dados de nacionalidade e naturalidade Nomes dos genitores Dados de contato (endereço, telefone e e-mail) Dados e imagem do documento de identificação (RG e estado civil) Dados e imagem do Titulo de eleitor Dados e imagem do Documento militar Dados e imagem da comprovação de escolaridade – ensino médio ou equivalente Número de inscrição no processo seletivo Categoria de cota Formulário socioeconômico Membros do grupo familiar – documento de identificação (RG e estado civil) Membros do grupo familiar – dados e imagem de comprovação da renda bruta mensal Membros do grupo familiar – termo de guarda, tutela ou curatela Membros do grupo familiar – declaração de moradia conjunta | Confirmação de vaga para ingresso no ensino superior, matrícula, identificação no sistema acadêmico. Cumprimento à Lei de cotas. Comunicação e contato com o estudante. | LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: III – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei; IX – quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; Obrigação legal. | LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 | Será seguida a Tabela de Temporalidade dos Documentos, de acordo com cada tipo de documento onde constam os dados. | Núcleo de Ingresso e Seleção Acadêmicos (NISA/PROGRAD). Comissão de Ingresso Acadêmico (CIA). |
Dado pessoal coletado | Finalidade | Hipótese de tratamento | Legislação | Tempo de uso e/ou retenção do dado | Agente Responsável pelo tratamento |
Nome Gênero Ano de nascimento Cor/raça Identificação com grupos minoritários Estado civil Escolaridade Dados de contato (país de residência telefone e e-mail) Dados de currículo (LinkedIn, Currículo e ORCID) Dados sobre ingresso Recebimento de bolsa durante a realização do curso Dados sobre renda e atividade profissional | A finalidade da pesquisa de acompanhamento de egressos(as) aplicada pela CPA é coletar informações sobre as experiências dos ex-alunos(as) durante e após o término do curso na UFSM. Após o tratamento dos dados, essas informações serão transformadas em painéis e/ou relatórios, que, por sua vez, servirão de subsídio para: | LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I – mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; III – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei. | – arts. 9º, inciso VIII; 42-B; e 46 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; – arts. 2º, incisos I, II e III; 3º; 4º; e 11, caput e inciso II, da Lei nº 10.861/2004 – Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES. – Portaria n° 1.382, de 31 de outubro de 2017, do Ministério da Educação (MEC), que aprova, em extratos, os indicadores dos Instrumentos de Avaliação Institucional Externa para os atos de credenciamento, recredenciamento e transformação de organização acadêmica nas modalidades presencial e a distância do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes; – Portaria MEC n° 1.383, de 16 de novembro de 2017, que aprova, em extrato, os indicadores do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação para os atos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento nas modalidades presencial e a distância do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes; – art. 24 da Portaria nº 122, de 5 de Agosto de 2021, que Consolida os parâmetros e os procedimentos gerais da Avaliação Quadrienal de Permanência da pós-graduação stricto sensu no Brasil; – Plano de Desenvolvimento Institucional 2016-2026 da UFSM, em especial no que dispõe o Plano de Metas vigente; – Resolução UFSM n° 067, de 29 de novembro de 2021, que aprova a regulamentação da Comissão Própria de Avaliação, das Comissões Setoriais de Avaliação e dos processos relacionados a avaliação interna da instituição no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); – Resolução UFSM N° 140/2023, que estabelece a Política de Acompanhamento de Egressos(as) (Volver UFSM) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em especial no que dispõe o art. 7º. | Enquanto houver o monitoramento do perfil de egressos na UFSM. | Coordenadoria de Planejamento Informacional (COPLIN) Coordenadoria de Planejamento e Avaliação Institucional (COPLAI) Comissão Própria de Avaliação (CPA) |
Os egressos respondentes que desejem revogar o consentimento dos dados informados na pesquisa, devem entrar em contato pelo e-mail lgpd@ufsm.br
Dado pessoal coletado | Finalidade | Hipótese de tratamento | Legislação | Tempo de uso e/ou retenção do dado | Agente Responsável pelo tratamento |
Número de telefone | Contato para ações de rastreamento, se necessário | Consentimento do titular e Tutela da saúde | LGPD (Art. 7º, I e Art. 11, II, “f”) | Até o fim da campanha de vigilância e controle do surto | UFSM e Vigilância Epidemiológica de Santa Maria |
Data dos primeiros sintomas | Identificação do período de infecção para rastreamento | Tutela da saúde e Proteção da vida e incolumidade física | LGPD (Art. 11, II, “f” e Art. 7º, VII) | Até a conclusão da análise epidemiológica do surto | UFSM e Vigilância Epidemiológica de Santa Maria |
Sintomas (diarreia, febre, vômito, etc.) | Monitoramento de saúde para identificar e controlar a propagação do rotavírus | Tutela da saúde | LGPD (Art. 11, II, “f”) | Até o fim da campanha de vigilância e controle do surto | UFSM e Vigilância Epidemiológica de Santa Maria |
Locais onde se alimentou | Rastrear possíveis fontes de contaminação | Tutela da saúde e execução de políticas públicas | LGPD (Art. 11, II, “f” e Art. 7º, III) | Até a conclusão da análise epidemiológica do surto | UFSM e Vigilância Epidemiológica de Santa Maria |
Estado atual de saúde (assintomático ou não) | Acompanhamento da evolução da saúde e determinação de casos resolvidos | Tutela da saúde e proteção da vida | LGPD (Art. 11, II, “f” e Art. 7º, VII) | Até o fim da campanha de vigilância e controle do surto | UFSM e Vigilância Epidemiológica de Santa Maria |
Os titulares respondentes que desejem revogar o consentimento dos dados informados na pesquisa, devem entrar em contato pelo e-mail lgpd@ufsm.br