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Termos de Uso LGPD-UFSM

Dado pessoal coletadoFinalidadeHipótese de tratamento LegislaçãoTempo de uso e/ou retenção do dadoAgente Responsável pelo tratamento
Nome
Número e imagem do CPF
Data de nascimento
Fotografia
Sexo
Estado civil
Etnia
Deficiência
Dados de nacionalidade e naturalidade
Nomes dos genitores
Dados de contato (endereço, telefone e e-mail)
Dados e imagem do documento de identificação (RG e estado civil)
Dados e imagem do Titulo de eleitor
Dados e imagem do Documento militar
Dados e imagem da comprovação de escolaridade – ensino médio ou equivalente
Número de inscrição no processo seletivo
Categoria de cota
Formulário socioeconômico
Membros do grupo familiar – documento de identificação (RG e estado civil)
Membros do grupo familiar – dados e imagem de comprovação da renda bruta mensal
Membros do grupo familiar – termo de guarda, tutela ou curatela
Membros do grupo familiar – declaração de moradia conjunta

Confirmação de vaga para ingresso no ensino superior, matrícula, identificação no sistema acadêmico.

Cumprimento à Lei de cotas.

Comunicação e contato com o estudante.

LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

III – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;

IX – quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

Obrigação legal.

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012

Resolução UFSM Nº 125/2023

Será seguida a Tabela de Temporalidade dos Documentos, de acordo com cada tipo de documento onde constam os dados. 

Núcleo de Ingresso e Seleção Acadêmicos (NISA/PROGRAD).

Comissão de Ingresso Acadêmico (CIA).

Dado pessoal coletadoFinalidadeHipótese de tratamento LegislaçãoTempo de uso e/ou retenção do dadoAgente Responsável pelo tratamento
Nome
Gênero
Ano de nascimento
Cor/raça
Identificação com grupos minoritários
Estado civil
Escolaridade
Dados de contato (país de residência telefone e e-mail)
Dados de currículo (LinkedIn, Currículo e ORCID)
Dados sobre ingresso
Recebimento de bolsa durante a realização do curso
Dados sobre renda e atividade profissional

A finalidade da pesquisa de acompanhamento de egressos(as) aplicada pela CPA é coletar informações sobre as experiências dos ex-alunos(as) durante e após o término do curso na UFSM. Após o tratamento dos dados, essas informações serão transformadas em painéis e/ou relatórios, que, por sua vez, servirão de subsídio para:
– o acompanhamento dos objetivos institucionais do PDI;
– formulação de políticas internas (contemplando tanto os próprios egressos e egressas, quanto cursos, áreas, unidades de ensino e demais unidades relacionadas, como PROGRAD, PRPGP e CTE);
– atualização de currículos;
– avaliação externa de cursos de graduação e pós-graduação.
A pesquisa faz parte do processo de autoavaliação institucional da UFSM e está alinhada à Política de Política de Acompanhamento de Egressos da instituição.

LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I – mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

III – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei.

– arts. 9º, inciso VIII; 42-B; e 46 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

– arts. 2º, incisos I, II e III; 3º; 4º; e 11, caput e inciso II, da Lei nº 10.861/2004 – Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.

– Portaria n° 1.382, de 31 de outubro de 2017, do Ministério da Educação (MEC), que aprova, em extratos, os indicadores dos Instrumentos de Avaliação Institucional Externa para os atos de credenciamento, recredenciamento e transformação de organização acadêmica nas modalidades presencial e a distância do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes;

– Portaria MEC n° 1.383, de 16 de novembro de 2017, que aprova, em extrato, os indicadores do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação para os atos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento nas modalidades presencial e a distância do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes;

– art. 24 da Portaria nº 122, de 5 de Agosto de 2021, que Consolida os parâmetros e os procedimentos gerais da Avaliação Quadrienal de Permanência da pós-graduação stricto sensu no Brasil;

– Plano de Desenvolvimento Institucional 2016-2026 da UFSM, em especial no que dispõe o Plano de Metas vigente;

– Resolução UFSM n° 067, de 29 de novembro de 2021, que aprova a regulamentação da Comissão Própria de Avaliação, das Comissões Setoriais de Avaliação e dos processos relacionados a avaliação interna da instituição no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);

– Resolução UFSM N° 140/2023, que estabelece a Política de Acompanhamento de Egressos(as) (Volver UFSM) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em especial no que dispõe o art. 7º.

Enquanto houver o monitoramento do perfil de egressos na UFSM.

Coordenadoria de Planejamento Informacional (COPLIN) 

Coordenadoria de Planejamento e Avaliação Institucional (COPLAI)

Comissão Própria de Avaliação  (CPA)

 

Os egressos respondentes que desejem revogar o consentimento dos dados informados na pesquisa, devem entrar em contato pelo e-mail lgpd@ufsm.br