Ir para o conteúdo CAED Ir para o menu CAED Ir para a busca no site CAED Ir para o rodapé CAED
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Vamos dialogar sobre Ações Afirmativas!



  • Você sabe o que são Ações Afirmativas?

“Consistem em políticas públicas (e também privadas) voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional, de compleição física e situação socioeconômica (adição nossa). Impostas ou sugeridas pelo Estado, por seus entes vinculados e até mesmo por entidades puramente privadas, elas visam a combater não somente as manifestações flagrantes de discriminação, mas também a discriminação de fundo cultural, estrutural, enraizada na sociedade. De cunho pedagógico e não raramente impregnadas de um caráter de exemplaridade, têm como meta, também, o engendramento de transformações culturais e sociais relevantes, inculcando nos atores sociais a utilidade e a necessidade de observância dos princípios do pluralismo e da diversidade nas mais diversas esferas do convívio humano”.¹

    [1] GOMES, Joaquim Benedito Barbosa. Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade: o direito como instrumento de transformação social. A experiência dos EUA. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 6-7. 

As Ações Afirmativas são um conjunto de políticas que compreendem, que na prática, as pessoas não são tratadas igualmente e, consequentemente, não possuem as mesmas oportunidades, o que impede o acesso destas a locais de produção de conhecimento e de negociação de poder.

  •  Sabe por que as Ações Afirmativas são necessárias?

Ações afirmativas são políticas focais que alocam recursos em benefício de pessoas pertencentes a grupos discriminados e vitimados pela exclusão sócio-econômica no passado ou no presente. Trata-se de medidas que têm como objetivo combater discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero, de classe ou de casta, aumentando a participação de minorias no processo político, no acesso à educação, saúde, emprego, bens materiais, redes de proteção social e/ou no reconhecimento cultural.

 Entre as medidas que podemos classificar como ações afirmativas podemos mencionar: incremento da contratação e promoção de membros de grupos discriminados no emprego e na educação por via de metas, cotas, bônus  ou fundos de estímulo; bolsas de estudo; empréstimos e preferência em contratos públicos; determinação de metas  ou cotas mínimas de participação na mídia, na política e outros âmbitos; reparações financeiras; distribuição de terras e habitação; medidas de proteção a estilos de vida ameaçados; e políticas de valorização identitária.

 Sob essa rubrica podemos, portanto, incluir medidas que englobam tanto a promoção da igualdade material e de direitos básicos de cidadania como também formas de valorização étnica e cultural. Esses procedimentos podem ser de iniciativa e âmbito de aplicação público ou privado, e adotados de forma voluntária e descentralizada ou por determinação legal.

Referência:

FERES JÚNIOR, João; CAMPOS, Luiz Augusto; DAFLON, Veronica Toste; VENTURINI, Anna. Ação Afirmativa: História, Conceito e Debates. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2018

.Você conhece as Ações Afirmativas implementadas pela UFSM?

O Programa de Ações Afirmativas foi implantado na UFSM a partir da aprovação da Resolução 011 em 03 de agosto de 2007. Os princípios que nortearam a adoção das Ações Afirmativas indicavam a necessidade de democratização do acesso, ao ensino superior público, proteção aos direitos humanos  e à erradicação das desigualdades raciais e sociais. O Programa de Ações Afirmativas, aprovado em 2007 definia o prazo de 10 anos para a disponibilidade de vagas a afro-brasileiros, pessoas com deficiência, egressos de Escolas Públicas e indígenas.

Em 2012, a lei nº 12.711, sancionada em agosto de 2012, dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições Federais de Ensino Técnico de nível médio e dá outras providências, garantindo a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência. Inicialmente a UFSM destinou 34% das vagas dos Cursos de Graduação ao sistema de reserva de vagas.

Em 2015 a UFSM aderiu ao Sistema de Seleção Unificada -SISU,  e em 2016 , a Lei 13.409, altera  a Lei 12.711/12 , para dispor sobre as vagas para as pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio e superior das instituições federais de ensino. O processo de seleção dos estudantes para as vagas disponibilizadas pelo SISU é efetuado exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio-ENEM. Então 50% das vagas são reservados aso estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e para as cotas de pretos, pardos e indígenas são reservados aproximadamente 40% das vagas. De acordo com as seguintes cotas:

L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no. 12.711/2012).

L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no. 12.711/2012).

L5: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa no 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no. 12.711/2012).

L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa no 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no. 12.711/2012).

L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no. 12.711/2012).

L10: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no. 12.711/2012).

L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa no 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no. 12.711/2012).

L14: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa no 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no. 12.711/2012).

*A0: Ampla Concorrência (candidatos que não se encaixam no sistema de cotas ou não querem participar da seleção por meio delas);

Ações Afirmativas instituídas pela UFSM, conforme a Resolução 02/2018

  • Processo Seletivo Indígena (Criação de 20 vagas em Cursos indicados pelas lideranças indígenas)
  • A Resolução 041/2016, que institui o Programa de Acesso da UFSM para Refugiados e Imigrantes em situação de vulnerabilidade, são criadas, até 5% em cada curso.
  • A Reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência, independentemente de ter estudado em escola pública/ou privada.


Ações Afirmativas instituídas pela UFSM nos Programas de Pós-Graduação, conforme Resolução 068/2021

A Resolução 068/2021, dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas e Inclusão nos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Maria, onde no artigo 7° prevê que:

-50% (cinquenta por cento) a 80% (oitenta por cento) das vagas para ampla concorrência;

– 20% (vinte por cento) a 50% (cinquenta por cento) das vagas para as ações afirmativas, sendo que no mínimo 12% (doze por cento) das vagas devem ser para pretos, pardos e indígenas, e 8% (oito por cento) para pessoas com deficiência; e,

– os Programas de Pós-Graduação devem ofertar no mínimo uma vaga para pessoas pretos, pardos e indígenas e uma vaga para pessoas com deficiência, por ano, quando o total de oferta de vagas do programa for inferior a dez.

No artigo 22, define que a resolução entra em vigor em 03 de janeiro de 2022, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, passando a ser obrigatória sua implementação até o edital do primeiro semestre de 2024.

Venha conhecer a Subdivisão de Ações Afirmativas Sociais, Étnico-Raciais e Indígenas!

A Subdivisão de Ações Afirmativas Sociais, ètnico-Raciais e Indígenas tem o objetivo de acompanhar e monitorar o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes cotistas e não cotistas de escola pública, pretos, pardos, quilombolas e indígenas  da UFSM, visando sugerir ações  e adaptações, no atendimento ao Programa de Ações Afirmativas, baseando-se no princípio da redução das desigualdades educacionais e sociais, incluindo as ações de caráter homoafetivas e do etnodireito (UFSM, 2016). Para tanto dispomos de: Monitoria Indígena; Monitoria de Português como Língua de Acolhimento; Monitoria de Apoio à Leitura de Textos Acadêmicos e Monitoria de Apoio às Tecnologias Digitais.

 

 

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-391-5756

Publicações Relacionadas

Publicações Recentes