Nesta seção, o arquivo do BPL está organizado a partir da divisão regional brasileira. Por isso, só se encontram aqui legislações do ano de 1970 em diante, das esferas estaduais e municipais, que versam sobre temas como:
- Libras;
- linguagem inclusiva;
- diversidade linguística, línguas como patrimônio cultural, dias de comemoração de línguas faladas no Brasil e línguas cooficiais;
- ensino de língua espanhola;
- políticas de linguagem simples ou cidadã.
Para ter acesso a legislações anteriores ou de âmbito nacional, acesse a seção Documentos por ordem cronológica.
Centro-Oeste
Nordeste
Norte
Sudeste
Sul
Centro-Oeste
Epígrafe: Lei Municipal n. 848, de 18 de maio de 2010.
Ementa: Dispõe sobre a co-oficialização da língua guarani no município de Tacuru/MS.
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Epígrafe: Lei Estadual n. 4.715, de 26 de dezembro 2011.
Ementa: Dispõe sobre o uso da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS para o atendimento de pessoas portadoras de deficiência auditiva nas entidades e órgãos da administração pública do Distrito Federal.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 2.457, de 28 de agosto de 2015.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir como segunda língua oficial no município de Amambai/MS, a língua guarani e dá outras providências.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 1382, de 12 de abril de 2017 (alterada pela Lei Municipal n., de 07 de outubro de 2019).
Ementa: Dispõe sobre a co-oficialização da língua Terena no município de Miranda/MS e dá outras providências.
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Lei de alteração: acesse aqui
Nordeste
Epígrafe: Lei Estadual n. 11.191, de 29 de agosto de 2018.
Ementa: Dispõe sobre oferta da disciplina de Língua Espanhola na grade curricular da Rede Estadual de Ensino.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 9.503, de 29 de novembro de 2019.
Ementa: Autoriza a declaração do idioma Iorubá, um dos valores da civilização africano-brasileira, como patrimônio imaterial do Município de Salvador.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 900, de 7 de julho de 2020.
Ementa: Dispõe sobre a co-oficialização da língua Tenetehara Guajajara no âmbito do Município de Barra do Corda (MA)
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Epígrafe: Lei Municipal n. 13, de 03 de maio de 2021.
Ementa: Dispõe sobre o reconhecimento da língua nativa Tupi-Nheengatu como língua cooficial do Município de Monsenhor Tabosa e dá outras providências.
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Epígrafe: Lei Estadual n. 18.246, de 01 de dezembro de 2022.
Ementa: Institui a Política Estadual de Linguagem Simples nos Órgãos e nas Entidades da Administração Direta e Indireta do Estado do Ceará.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 1.888, de 02 de maio de 2023.
Ementa: Dispõe sobre a oficialização do Patxôhã (língua materna do povo indígena Pataxó) no Município de Porto Seguro e dá outras providências.
Norte
Epígrafe: Lei n. 145, de 11 de dezembro de 2002.
Ementa: Dispõe sobre a co-oficialização das Línguas Nheengatu, Tukano e Baniwa, à Língua Portuguesa, no município de São Gabriel da Cachoeira/Estado do Amazonas
[não localizada em página oficial de órgãos públicos]
Epígrafe: Lei Municipal n. 210, de 31 de outubro de 2006.
Ementa: Dispõe sobre a regulamentação da co-oficialização das línguas NHEENGATU, TUKANO E BANIWA, à Língua Portuguesa, no município de São Gabriel da Cachoeira/Estado do Amazonas.
[não localizada em página oficial de órgãos públicos]
Epígrafe: Lei Municipal n. 411, de 25 de abril de 2012.
Ementa: Dispõe sobre a co-oficialização da Língua Akwê Xerente à Língua Portuguesa, no município de Tocantínia-TO.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 1.880, de 10 de junho de 2014.
Ementa: Reconhece, oficialmente, no âmbito do município de Manaus, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
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Epígrafe: Lei n. 211, de 04 de dezembro de 2014.
Ementa: Dispõe sobre a co-oficialização das línguas Wapichana e Macuxi, no município de Bonfim/Estado de Roraima/Região Serra da Lua.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 281, de 25 de março de 2015.
Ementa: Dispõe sobre a co-oficialização das línguas Wapichana e Macuxi, no município de Cantá (RR) e dá outras providências.
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Epígrafe: Lei Estadual n. 3.367, de 24 de abril de 2018.
Ementa: Dispõe sobre a oficialização da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências.
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Epígrafe: Lei Estadual n. 4.394, de 10 de outubro de 2018.
Ementa: Torna obrigatório o ensino da disciplina de Língua espanhola no currículo do ensino médio da rede estadual de ensino do Estado de Rondônia, ao lado da Língua Inglesa, conforme artigo 35 da Lei Federal n. 9.394/1996, alterada pela Lei Federal n. 13.415/2017.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 428, de 05 de novembro de 2018.
Ementa: Dispõe sobre a inclusão da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS no currículo escolar, até 2020, em todas as séries do ensino fundamental das escolas municipais.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 571, de 11 de novembro de 2019.
Ementa: Dispõe sobre a cooficialização da língua Mebêngôkre (Kayapó) no município de São Félix do Xingu – PA e o incentivo da disciplina de estudo da língua no currículo escolar, nas escolas da rede municipal de ensino localizadas nas regiões em que predominam a população descendente no município
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Epígrafe: Lei Municipal n. 2.298, de 26 de agosto de 2020.
Ementa: Institui a linguagem cidadã na divulgação de informações do portal da transparência do município de Espigão do Oeste – RO.
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Epígrafe: Lei Estadual n. 5.250, de 15 de setembro de 2020.
Ementa: Dispõe sobre a utilização de linguagem não sexista no âmbito da Administração Pública do Estado do Amazonas.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 926, de 20 de maio de 2022.
Ementa: Dispõe sobre a oficialização da língua indígena Ticuna – Magüta como língua cooficial no município de Tabatinga.
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Epígrafe: “Mundu Sa Turuçu” Waá: Ũbêuwa Mayé Míra Itá Uikú Arãma Purãga Iké Braziu Upé
Ementa: Constituição da República Federativa do Brasil, traduzida para a língua indígena Nheengatu.
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Ementa: Lei Estadual n. 6.303, de 19 de julho de 2023.
Ementa: Dispõe sobre o reconhecimento das línguas indígenas faladas no Estado do Amazonas como patrimônio cultural imaterial, estabelece a cooficialização de línguas indígenas e institui a Política Estadual de Proteção das Línguas Indígenas do Estado do Amazonas.
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Epígrafe: Lei Estadual n. 5.579, de 25 de julho de 2023.
Ementa: Reconhece a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, oficialmente no âmbito do Estado de Rondônia.
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Sudeste
Epígrafe: Lei Estadual n. 10.379, de 10 de janeiro de 1991.
Ementa: Reconhece oficialmente, no Estado de Minas Gerais, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
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Epígrafe: Lei Estadual n. 2.447, de 16 de outubro de 1995.
Ementa: Torna obrigatório a inclusão no currículo escolar do Estado, o ensino de língua estrangeira moderna – idioma espanhol.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 987, de 27 de julho de 2007.
Ementa: Dispõe sobre a cooficialização da língua pomerana no município de Pancas e a inclusão da disciplina de estudo da língua no currículo escolar, nas escolas da rede municipal de ensino localizadas nas regiões em que predominam a população descendente no município.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 510, de 27 de junho de 2008.
Ementa: Dispõe sobre a co-oficialização da língua Pomerana, no município de Laranja da Terra, estado do Espírito Santo e dá outras providências.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 5.033, de 19 de maio de 2009.
Ementa: Dispõe sobre a propaganda em outros idiomas expostas no município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 1.136, de 26 de junho de 2009.
Ementa: Dispõe sobre a co-oficialização da língua pomerana no município de Santa Maria de Jetibá, estado do Espírito Santo.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 671, de 03 de novembro de 2009.
Ementa: Dispõe sobre a co-oficialização da língua pomerana no município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 2.356, de 10 de outubro de 2011.
Ementa: Dispõe sobre a co-oficialização da língua Pomerana no município de Domingos Martins, estado do Espírito Santo.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 2.069, de 18 de dezembro de 2013.
Ementa: Dispõe sobre a co-oficialização da língua Pomerana no distrito de Mata Fria de Afonso localizado no município Cláudio/ES.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 1.195, de 18 de março de 2016.
Ementa: Dispõe sobre a co-oficialização da língua Pomerana no município de Itarana, Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
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Epígrafe: Lei Estadual n. 8.085, de 28 de agosto de 2018.
Ementa: Declara patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro o idioma em iorubá, praticado nas religiões afro-brasileiras.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 17.316, de 6 de março de 2020.
Ementa: Institui a Política Municipal de Linguagem Simples nos órgãos da administração direta e indireta.
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Epígrafe: Lei Estadual n. 8.758, de 18 de março de 2020.
Ementa: Declara patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro o idioma banto, praticado nas religiões de matrizes afro-brasileiras.
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Epígrafe: Lei Estadual n. 9.096, de 13 de novembro de 2020.
Ementa: Declara patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro dos idiomas jêje, praticados nas religiões afro-brasileiras.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 387, de 19 de maio de 2022.
Ementa: Dispõe sobre a co-oficializaçao da Língua Pomerana, à Língua Portuguesa, no município de Itueta – MG.
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Sul
Epígrafe: Lei Estadual n. 12095, de 11 de março de 1998.
Ementa: Reconhece oficialmente, pelo Estado do Paraná, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e outros recursos de expressão a ela associados, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente.
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Epígrafe: Lei Estadual n. 11.405, de 31 de dezembro de 1999.
Ementa: Dispõe sobre a oficialização da LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais e dá outras providências.
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Epígrafe: Lei Estadual n. 13.178, de 10 de junho de 2009.
Ementa: Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado o dialeto Talian, originado dos italianos e descendentes radicados no Rio Grande do Sul.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 2.615, de 13 de novembro de 2009.
Ementa: Dispõe sobre a co-oficialização da língua do Talian – Vêneto Brasileiro, à Língua Portuguesa, no município de Serafina Corrêa – RS.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 3.473, de 30 de julho de 2010.
Ementa: Dispõe sobre a co-oficialização da língua Pomerana no município de Canguçu/RS e a inclusão da disciplina de estudo da língua no currículo escolar nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 132, de 21 de setembro de 2010.
Ementa: Dispõe sobre a co-oficialização da língua Hunsrückisch no Município de Antônio Carlos.
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Epígrafe: Lei Estadual n. 14.061, de 23 de julho de 2012.
Ementa: Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul a “Língua Hunsrik”, de origem germânica.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 169, de 23 de outubro de 2012.
Ementa: Institui o Dia Municipal da Língua Hunsrückisch no município de Antônio Carlos – SC.
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Epígrafe: Decreto Estadual n. 49.994, de 27 de dezembro de 2012.
Ementa: Estabelece a utilização da linguagem inclusiva de gênero nos atos normativos, nos documentos e nas solenidades do Poder Executivo Estadual.
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Epígrafe: Lei Estadual n. 14.484, de 30 de janeiro de 2014.
Ementa: Dispõe sobre a utilização da linguagem inclusiva de gênero no âmbito da Administração Pública Estadual.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 3.180, de 27 de abril de 2015.
Ementa: Dispõe sobre a cooficialização da língua do “talian”, à língua portuguesa, no município de Flores da Cunha.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 1.783, de 11 de agosto de 2015.
Ementa: Dispõe sobre a co-oficialização da língua do Talian – vêneto brasileiro, à Língua Portuguesa, no município de Nova Erechim – SC.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 3.122, de 25 de agosto de 2015.
Ementa: Oficializa a língua do Talian – Vêneto brasileiro, no Município de Paraí e dá outras providências.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 1.310, de 16 de outubro de 2015.
Ementa: Dispõe sobre a cooficialização da língua do “talian”, à língua portuguesa, no município de Nova Roma do Sul.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 1.302, de 16 de março de 2016.
Ementa: Dispõe sobre a co-oficialização da língua do Plattdüütsch (sapato de pau), à Língua Portuguesa no município de Westfália e dá outras providências.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 1315, de 20 de abril de 2016.
Ementa: Dispõe sobre a cooficialização da língua do “talian”, à língua portuguesa, no município de Guabiju/RS.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 6.109, de 07 de junho de 2016.
Ementa: Dispõe sobre a co-oficialização da língua Talian, à língua portuguesa, no município de Bento Gonçalves.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 1.922, de 10 de junho de 2016.
Ementa: Dispõe sobre a co-oficialização da língua do Talian – vêneto brasileiro, à língua portuguesa, no município de Fagundes Varela.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 1.685, de 12 de julho de 2016.
Ementa: Dispõe sobre a co-oficialização da língua alemã no município de São João do Oeste e dá outras providências.
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Epígrafe: Lei Estadual n. 16.987, de 3 de agosto de 2016.
Ementa: Declara integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado de Santa Catarina a língua de imigração Hunsrückisch.
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Epígrafe: Lei Estadual n. 3.249, de 15 de agosto de 2016.
Ementa: Dispõe sobre a inserção da Língua Brasileira de Sinais na grade curricular das escolas municipais, como disciplina extracurricular, bem como, da capacitação de profissionais, nas repartições públicas municipais, para atender a sociedade.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 3.017, de 28 de setembro de 2016.
Ementa: Dispõe sobre a cooficialização da língua do “talian”, à língua portuguesa, no município de Antônio Prado.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 2.907, de 25 de maio de 2017.
Ementa: Dispõe sobre a co-oficialização da língua Pomerana, à Língua Portuguesa, no município de Pomerode – SC.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 8.208, de 09 de outubro de 2017.
Ementa: Institui o Talian como a segunda língua oficial do Município de Caxias do Sul.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 1798, de 31 de outubro de 2017.
Ementa: Dispõe sobre a co-oficialização da língua do Talian – vêneto brasileiro, à língua portuguesa, no município de Camargo – RS.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 3.793, de 13 de dezembro de 2017.
Ementa: Reconhece como relevante interesse cultural no âmbito do município de São Lourenço do Sul a Cultura e a Língua Pomerana, falada e escrita.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 1.307, de 23 de março de 2018.
Ementa: Dispõe sobre a cooficialização da língua do Talian (vêneto brasileiro) à Língua Portuguesa no município de Ivorá-RS.
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Epígrafe: Lei Estadual n. 17.565, de 6 de agosto de 2018.
Ementa: Consolida as leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 8.717, de 21 de maio de 2019.
Ementa: Acrescenta dispositivo ao Artigo 13 da Lei n. 8.361, de 9 de dezembro de 2016, para instituir a semana municipal da língua alemã em Blumenau.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 8.756, de 16 de agosto de 2019.
Ementa: Oficializa a Língua Alemã como patrimônio cultural imaterial do município de Blumenau e determina providências conexas.
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Epígrafe: Lei Estadual n. 17.778, de 25 de setembro de 2019.
Ementa: Reconhece o Município de Nova Erechim como a Capital Catarinense do Talian (vêneto brasileiro).
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Epígrafe: Lei Municipal n. 2.156, de 14 de julho de 2020.
Ementa: Dispõe sobre a cooficialização do dialeto Trentino à Língua Portuguesa, no município de Rodeio/SC.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 1.214, de 26 de novembro de 2020.
Ementa: Dispõe sobre a cooficialização da língua Talian, à língua portuguesa, no município de Nova Pádua.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 1.868, de 17 de dezembro de 2020.
Ementa: Dispõe sobre a cooficialização das línguas talian e hunsrückisch no município de Ipumirim – SC.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 2178, de 24 de março de 2021.
Ementa: Registra e reconhece o dialeto trentino como patrimônio cultural imaterial do município de Rodeio.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 2.451, de 14 de abril de 2021.
Ementa: Dispõe sobre a cooficialização das línguas HUNSRICK e TALIAN no município de Barão/RS.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 5.348, de 15 de julho de 2021.
Ementa: Dispõe sobre a cooficialização da Língua Plautdietsch à Língua Portuguesa no Município de Palmeira/PR.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 2.479, de 13 de outubro de 2021.
Ementa: Dispõe sobre a co-oficialização da Língua Ucraniana à língua portuguesa, no município de Prudentópolis/PR e dá outras providências.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 3.043, de 23 de novembro de 2021.
Ementa: Dispõe sobre a oficialização da língua polonesa no Município de São Mateus do Sul e dá outras providências.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 3.049, de 16 de março de 2022.
Ementa: Dispõe sobre a co-oficialização da língua talian e do polonês no município de Casca – RS.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 1.512, de 05 de julho de 2022.
Ementa: Oficializa a língua polonesa como patrimônio cultural imaterial do município de Mallet – Paraná e dá outras providências.
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Epígrafe: Lei Municipal n. 1.513, de 05 de julho de 2022.
Ementa: Oficializa a língua ucraniana como patrimônio cultural imaterial do município de Mallet – Paraná e dá outras providências.