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Autoridade do Clima em Clima de Autoridade



Por Leonardo Siqueira Alves dos Passos (Tenente do Corpo de Bombeiros Militar do RS, pós-graduado em Gestão de Emergência e Desastres, membro do Conselho Científico-Administrativo Pró-Tempore do Centro de Estudos e Pesquisas em Desastres da UFRGS)

Algumas comunicações incongruentes sobre a criação da Autoridade Climática revelam uma certa divergência na percepção de sua atuação interministerial.

 

Talvez o conhecimento das ações voltadas à meteorologia e ao clima, desenvolvidas há décadas por instituições nacionais, esteja apenas entre aqueles que construíram suas histórias ou que vivenciam eventos meteorológicos extremos de excesso ou escassez de chuva, elevação ou queda de temperatura e seus efeitos decorrentes (alagamentos, inundações, deslizamentos, estiagem, ondas de calor, queimadas etc.).

Por esse motivo, o tema requer muita atenção, sob o risco de descontextualização ou falta de compreensão quanto à dimensão da ciência envolvida, que está anos-luz à frente da simplória criação de um novo órgão revestido da pseudoideia de resolução dos problemas.

Primeiramente, é importante trazer alguns órgãos que possuem atribuições legais sobre o tema:

  • Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) – Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA): Atribuição de elaborar e divulgar, diariamente, em nível nacional, a previsão do tempo, avisos e boletins meteorológicos especiais; promover a execução de estudos e levantamentos meteorológicos e climatológicos aplicados à agricultura e outras atividades correlatas; coordenar, elaborar e executar programas e projetos de pesquisas agrometeorológicas e de acompanhamento das modificações climáticas e ambientais; estabelecer, coordenar e operar as redes de observações meteorológicas e de transmissão de dados, inclusive aquelas integradas à rede internacional.
  • Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC) – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI): Atribuição de prover o país com o estado da arte em previsões do tempo e clima e dispor da capacidade científica e tecnológica de melhorar continuamente essas previsões. É o centro avançado de previsão numérica de tempo e clima da América Latina, fornecendo previsões de curto e médio prazos e climáticas de alta precisão, além de dominar técnicas de modelagem numérica altamente complexas, da atmosfera e dos oceanos, para prever condições futuras e produtos de satélites ambientais, incluindo a parte de queimadas e desmatamento.
  • Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM) – Ministério da Defesa (MD): Responsável pela elaboração e divulgação da previsão do tempo para a região da Amazônia Legal, em parceria com o INMET, bem como pela operação de radares meteorológicos. De forma complementar, oferece, ainda, apoio aos demais órgãos componentes do sistema com a instalação, manutenção e operação de infraestrutura de sensores necessários.
  • Serviço Meteorológico Marinho (SMM) – Ministério da Defesa (MD): Produz e divulga dados, análises, previsões meteorológicas e produtos de previsão do tempo e avisos de mau tempo para a área marítima conhecida internacionalmente como METAREA V. Esse serviço decorre dos compromissos assumidos pelo país como signatário da Convenção para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS).
  • Centro Integrado de Meteorologia Aeronáutica (CIMAER) – Ministério da Defesa (MD): Coordena o Serviço de Meteorologia Aeronáutica no âmbito do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), com vistas à segurança e eficiência do tráfego aéreo.

Além dos órgãos mencionados, importa destacar outras duas estruturas de interlocução importantes na meteorologia, mesmo que não produzam previsão meteorológica: Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN), vinculado ao MCTI e o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD), vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).

Deixo de detalhar aqui outros atores deste cenário e que também permeiam o tema, sejam os técnico-operacionais, como a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o Serviço Geológico do Brasil (SGB), a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), ou os de geração de conhecimento científico e tecnológico com a Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais (Rede Clima) e as demais instituições de ensino superior.

Importa também recordar que a “integração, coordenação e aprimoramento das ações em meteorologia e climatologia” já foram objeto de Grupos de Trabalho Interministerial constituídos exclusivamente para o tema. Um deles, em 2004, instituído pela Portaria Interministerial MCT/MAPA nº 545, e outro em 2012, instituído pela Portaria Interministerial MAPA/MCTI nº 678.

Em 2021, em consonância com os esforços dos grupos de trabalho e por meio de uma Nota Conjunta, o INMET, o INPE e o CENSIPAM instituem o Sistema Nacional de Meteorologia (SNM), com o objetivo principal fortalecer as competências centrais de cada um dos órgãos, associadas aos seus respectivos ministérios, bem como eliminar todo e qualquer tipo de sobreposição de atividades, gerando assim uma cadeia de processos, produtos e dados interligados e complementares.

Durante a Conferência Pan-Americana de Meteorologia de 2024, percebeu-se que o avanço nos debates sobre o SNM evoluiu para uma nova proposta denominada Rede Nacional de Meteorologia (RNM), com a busca pela articulação em rede e atuação cooperativa de seus integrantes, com os objetivos de integrar as agências, coordenar e orientar suas ações, contribuir para a formulação da política nacional de meteorologia e promover a eficiência na coleta e tratamento de dados.

Entretanto, nem sempre os avanços institucionais ocorrem na velocidade que a demanda exige, parte em razão do sucateamento da ciência no Brasil, parte pela carência de investimento em recursos humanos e sucessivos cortes orçamentários de longa data. Essa falta de prioridade em seus respectivos ministérios enfraqueceu as competências centrais de cada um dos órgãos e gerou sobreposição de atividades.

Embora não exista um instrumento normativo que constitua formalmente a RNM, nem uma sintonia funcional sistematizada entre os órgãos, não há dúvida de que a rede existe e busca a construção de uma regulação para a meteorologia no Brasil, em grande parte graças à competência e dedicação pessoal dos profissionais que integram esses órgãos no MIDR, MCTI, MAPA e MD.

Em meio aos debates do mais alto escalão nacional, encobertos pela fumaça das queimadas, sobre a real necessidade de um novo órgão, é importante reconhecer e saudar os profissionais do INMET, CPTEC, CENSIPAM, DHM, CIMAER, CEMADEN e CENAD pelo comprometimento e dedicação diária em manter a rede nacional de meteorologia, ainda que ela dependa do esforço individual e careça de um órgão técnico-científico na função de mediador.

 

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