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Vale, Samarco, BHP e Fundação Renova são condenadas por veiculação de campanha publicitária autopromocional após rompimento de barragem em Mariana



A Justiça Federal condenou a Fundação Renova e suas mantenedoras (Vale, BHP Billiton e Samarco) por propaganda ilegal no contexto do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015. Veiculação de campanha publicitária de autopromoção foi alvo de ação de Ministérios Públicos e Defensorias Públicas. O juízo da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte condenou a Fundação e as mineradoras a pagarem mais de R$ 56 milhões por danos morais e coletivos, além de realizar contrapropaganda corrigindo as inverdades, distorções e omissões.

Resultado de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), a Fundação Renova foi criada em 2016 com o intuito de reparar os danos sociais e ambientais causados pelo rompimento da barragem de rejeitos, no entanto, conforme o processo: “É evidente o desvio de finalidade da fundação que se prestou a uma campanha publicitária e de marketing para criação de uma narrativa fantasiosa a favor da própria fundação. A situação, além de demonstrar o desrespeito da Renova ao seu próprio estatuto, demonstra claramente uma falta de respeito em relação às vítimas e à sociedade brasileira”.

Entre 2018 e 2021, a Fundação havia empregado R$ 28,1 milhões em publicidade, sendo que, em pouco mais de um mês, foram gastos R$ 17,4 milhões para um único contrato de publicidade. Ao todo, foram 861 inserções em TVs e 756 em emissoras de rádio, sem incluir o material divulgado em veículos impressos e portais de notícias.

Sobre isso, na sentença do Juízo Federal consta que “É fato inédito no contexto brasileiro que uma fundação assistencial sem fins lucrativos, de intuito reparatório e compensatório, tenha recursos desse montante para propaganda e promoção da imagem de suas mantenedoras. Mais absurdo é constatar que os recursos foram disponibilizados por suas mantenedoras apenas para veiculação de informações unilaterais, incompletas, descontextualizadas e sem a adequada perspectiva dos atingidos, que são a sua finalidade estatutária”.

 

Tal fato suscita o Observatório relembrar alguns princípios da comunicação de crise, pressupostos éticos imprescindíveis para a gestão da comunicação em contextos de crise:

– Transparência;

– Responsabilidade com as informações prestadas;

– Agilidade no fornecimento de informações;

– Respeito às vítimas;

– Discurso condizente com a prática;

– Honestidade;

– Compromisso com a verdade;

– Relacionamento ativo e contínuo;

– Respeito à sociedade;

– Canais de comunicação abertos.

 

É imperativo e urgente que as organizações adotem uma comunicação baseada em princípios éticos. A comunicação ocupa papel preponderante em momentos críticos, tendo potencial de amplificar o alcance das informações, além de poder de mobilização social e de visibilidade do fato e seus desdobramentos. A partir dela uma crise se torna pública, auxilia na preparação e na resposta por parte da população atingida e dos órgãos competentes, assim como contribui para a mitigação dos impactos sociais e ambientais. Nesse sentido, o processo e as práticas comunicacionais precisam ser estabelecidos de forma séria e respeitosa, principalmente em casos de crises em que há mortes de pessoas, danos a infraestruturas importantes e destruição da biodiversidade local.

 

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Referências:

Ministério Público Federal (MPF)

Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES)

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