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ESTRUTURA INSTITUCIONAL

1. O OPLHAr será integrado por membros da AUGM, Cátedra UNESCO em Fronteiras e Migrações, Conselho Internacional de Filosofia e Ciências Humanas (CIPSH UNESCO), Associação Internacional APHELEIA e Instituições que solicitem sua incorporação, cumpram e estejam vinculadas aos objetivos do Observatório.  

a. As instituições que solicitarem ingresso o farão ao Comitê Diretivo, e sua entrada estará sujeita ao relatório favorável do mesmo e à posterior aprovação e acordo do Conselho de Reitores da AUGM e das organizações fundadoras.

2. O OPLHAr terá um Comitê Diretivo (CD) e o Conselho Consultivo Acadêmico-Científico (CAAC). Os países representados pelas Universidades e outras Instituições designarão um membro para o CD e outro para o CAAC.  

3. Os representantes designados deverão possuir um perfil acadêmico adequado aos objetivos do OPLHAr.  

4. O OPLHAr terá um Coordenador Geral (CG), que será designado por acordo dos sócios fundadores do Observatório e contará com a conformidade escrita da respectiva Instituição à qual pertence.  

5. A Coordenação Geral terá a duração de dois anos, podendo – por regra geral – ser renovada uma única vez e pelo mesmo período. Procurar-se-á a rotatividade da coordenação entre os membros do Observatório.

Comitê Diretivo

O CD será integrado por um representante especialista designado por cada Universidade (um representante por país). Sua coordenação ficará a cargo de uma Universidade, com um CD proposto por ela. O CD será responsável por:

1.Monitorar o andamento das ações propostas pelo Observatório.

2. Propor linhas gerais para o funcionamento do Observatório.

3. Organizar os grupos institucionais para concretizar o funcionamento do OPLHAr.

4. Criar comissões operativas, que desenharão as áreas de atuação, de acordo com a temática e a região espacial das iniciativas mapeadas.

 

Conselho Consultivo Acadêmico-Científico

O CAAC será formado por um grupo de especialistas vinculados às disciplinas relacionadas ao OPLHAr (mínimo um representante por país membro da AUGM e de outras instituições, como membros do CIPSH e APHELEIA, que fazem parte do OPLHAr).
A missão do CAAC é fomentar o progresso da formação e da pesquisa sobre todos os temas relacionados ao OPLHAr e deverá estabelecer seu regime de funcionamento, em termos de periodicidade das sessões, quórum e registro de atividades.
O CAAC será responsável por assessorar, por iniciativa própria, o CD sobre:

  1. Todos os assuntos científicos, a pedido deste ou por iniciativa própria.

  2. Assessorar os membros que solicitam ajuda nos temas relacionados à formação, metodologia científica e publicações.

  3. Organizar os temas a serem debatidos pelo CD.

  4. Propor e organizar os Cursos de Formação.

  5. Participar de qualquer atividade do OPLHAr na qual seja solicitada sua colaboração.

  6. Promover linhas e projetos de pesquisa para os diferentes Grupos de Trabalho do OPLHAr.

  7. Revisar, atualizar e, se necessário, apresentar normas internas de funcionamento do Comitê Científico ao Comitê Diretivo para sua avaliação e aprovação.

  8. Manter o Comitê Diretivo informado sobre o desenvolvimento de suas funções e atividades, enviando as atas de suas reuniões.

  9. Elaborar a Memória Anual do Comitê Científico, que será entregue ao Comitê Diretivo no início de cada ano.

Comitê Editorial

O Comitê Editorial será responsável pela revisão e aprovação das publicações do Observatório.  

A iniciativa de selo editorial conjunto, biblioteca e repositório digital da AUGM (em convênio com a CLACSO) poderá incorporar os trabalhos científicos e de divulgação resultantes das atividades do Observatório.

 
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