ESTRUTURA INSTITUCIONAL
1. O OPLHAr será integrado por membros da AUGM, Cátedra UNESCO em Fronteiras e Migrações, Conselho Internacional de Filosofia e Ciências Humanas (CIPSH UNESCO), Associação Internacional APHELEIA e Instituições que solicitem sua incorporação, cumpram e estejam vinculadas aos objetivos do Observatório.
a. As instituições que solicitarem ingresso o farão ao Comitê Diretivo, e sua entrada estará sujeita ao relatório favorável do mesmo e à posterior aprovação e acordo do Conselho de Reitores da AUGM e das organizações fundadoras.
2. O OPLHAr terá um Comitê Diretivo (CD) e o Conselho Consultivo Acadêmico-Científico (CAAC). Os países representados pelas Universidades e outras Instituições designarão um membro para o CD e outro para o CAAC.
3. Os representantes designados deverão possuir um perfil acadêmico adequado aos objetivos do OPLHAr.
4. O OPLHAr terá um Coordenador Geral (CG), que será designado por acordo dos sócios fundadores do Observatório e contará com a conformidade escrita da respectiva Instituição à qual pertence.
5. A Coordenação Geral terá a duração de dois anos, podendo – por regra geral – ser renovada uma única vez e pelo mesmo período. Procurar-se-á a rotatividade da coordenação entre os membros do Observatório.
Comitê Diretivo
O CD será integrado por um representante especialista designado por cada Universidade (um representante por país). Sua coordenação ficará a cargo de uma Universidade, com um CD proposto por ela. O CD será responsável por:
1.Monitorar o andamento das ações propostas pelo Observatório.
2. Propor linhas gerais para o funcionamento do Observatório.
3. Organizar os grupos institucionais para concretizar o funcionamento do OPLHAr.
4. Criar comissões operativas, que desenharão as áreas de atuação, de acordo com a temática e a região espacial das iniciativas mapeadas.
Conselho Consultivo Acadêmico-Científico
O CAAC será formado por um grupo de especialistas vinculados às disciplinas relacionadas ao OPLHAr (mínimo um representante por país membro da AUGM e de outras instituições, como membros do CIPSH e APHELEIA, que fazem parte do OPLHAr).
A missão do CAAC é fomentar o progresso da formação e da pesquisa sobre todos os temas relacionados ao OPLHAr e deverá estabelecer seu regime de funcionamento, em termos de periodicidade das sessões, quórum e registro de atividades.
O CAAC será responsável por assessorar, por iniciativa própria, o CD sobre:
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Todos os assuntos científicos, a pedido deste ou por iniciativa própria.
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Assessorar os membros que solicitam ajuda nos temas relacionados à formação, metodologia científica e publicações.
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Organizar os temas a serem debatidos pelo CD.
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Propor e organizar os Cursos de Formação.
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Participar de qualquer atividade do OPLHAr na qual seja solicitada sua colaboração.
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Promover linhas e projetos de pesquisa para os diferentes Grupos de Trabalho do OPLHAr.
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Revisar, atualizar e, se necessário, apresentar normas internas de funcionamento do Comitê Científico ao Comitê Diretivo para sua avaliação e aprovação.
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Manter o Comitê Diretivo informado sobre o desenvolvimento de suas funções e atividades, enviando as atas de suas reuniões.
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Elaborar a Memória Anual do Comitê Científico, que será entregue ao Comitê Diretivo no início de cada ano.
Comitê Editorial
O Comitê Editorial será responsável pela revisão e aprovação das publicações do Observatório.
A iniciativa de selo editorial conjunto, biblioteca e repositório digital da AUGM (em convênio com a CLACSO) poderá incorporar os trabalhos científicos e de divulgação resultantes das atividades do Observatório.