O Ensino Superior brasileiro, além de excludente, está cada vez mais dissociado da realidade social, o que compromete a formação dos futuros profissionais e impede uma ação mais efetiva da Universidade ante os problemas da sociedade. Afigura-se de suma relevância destacar a extensão universitária como forma de romper essa barreira. O Projeto “Direito no Lixo”, desenvolvido pelo Núcleo de Interação Jurídica Comunitária (NIJuC) da Universidade Federal de Santa Maria, buscando a aproximação do universitário com a comunidade, trabalha com duas questões cruciais da sociedade atual: o acúmulo de resíduos num meio-ambiente ameaçado e o problema social do catador de lixo diante dessa realidade. O NIJuC, por meio do presente projeto, visa promover, juntamente com uma associação de catadores, o desenvolvimento social, buscando alternativas para que a própria comunidade possa suprir suas demandas básicas; a melhoria do meio ambiente, possibilitando a reciclagem através da catação; a conscientização da sociedade e do poder público sobre a exclusão social e a deterioração do meio ambiente, e o quanto a atividade do catador é importante para a mudança dessas realidades. O NIJuC trabalha numa concepção dialógica, na qual se funda a idéia de interação e que impõe a recusa da visão tradicional, calcada na separação entre os extensionistas e o chamado “público-alvo”. A interação proporciona, através da co-participação, o surgimento de um conhecimento contextualizado com a realidade e adequado à sua transformação. O projeto “Direito no Lixo”, iniciado em abril de 2005, através da parceria do NIJuC com setores da comunidade e projetos afins, está desenvolvendo diversas atividades visando construir alternativas sustentáveis de desenvolvimento social e a luta pelos direitos comunitários coletivos. Entre elas, destaca-se o projeto educacional de formação escolar e a assessoria jurídica prestada à associação de catadores, especialmente na participação dos fóruns destinados a discutir políticas públicas para o setor. O contato direto com a problemática do lixo evidenciou o descaso do poder público e a indiferença da sociedade em geral diante da urgente questão ambiental neste momento histórico, fatores que ressaltam a importância do trabalho silencioso do catador enquanto agente ecológico. A interação com a comunidade levou ao envolvimento com seus problemas. O trabalho conjunto em busca de soluções proporcionou a identificação com suas lutas.
Este projeto é uma parceria entre o Núcleo de Interação Jurídica Comunitária (NIJuC), a Coordenação do Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria e profissionais egressos do Curso de Direito desta e de outras instituições. O NIJuC, núcleo constituído em 2004 por estudantes de Direito da UFSM, cria e incentiva projetos de extensão que buscam uma aproximação com a realidade das camadas sociais excluídas, possibilitando a produção e a troca de conhecimentos entre a Universidade e a Comunidade. O Projeto Dom Quixote envolve iniciativas que, além de contribuírem para a qualificação do ensino jurídico, visam à melhoria da qualidade de vida da população marginalizada, uma vez que busca garantir a efetivação de direitos desrespeitados e o acesso à Justiça. O Projeto Dom Quixote, seguindo os próprios objetivos fundadores do NIJuC, tem como meta fundamental fomentar a extensão no meio universitário, em especial no Curso de Direito, de modo a ultrapassar a formação acadêmica estritamente tecnicista, desvinculada da realidade social que nos circunda. Ademais, busca-se a efetivação do direito de acesso à justiça, garantido em nível constitucional, oferecendo à população de Santa Maria uma assessoria jurídica integral e gratuita, abrangendo diversos ramos do Direito e proporcionando um atendimento de qualidade, através do empenho dos alunos, do grupo docente envolvido e dos profissionais egressos.
O Projeto de Residência Jurídica, seguindo os próprios objetivos fundadores do Nucleo de Interação Jurídico Comunitária – NIJuC, tem como meta fundamental fomentar a extensão no meio universitário, em especial no Curso de Direito, de modo a ultrapassar a formação acadêmica estritamente tecnicista, desvinculada da realidade social que nos circunda. Ademais, busca-se a efetivação do direito de acesso à justiça, garantido em nível constitucional, oferecendo à população de Santa Maria uma assessoria jurídica integral e gratuita, abrangendo diversos ramos, com vistas ao fortalecimento a posteriori da tutela coletiva do Direito e proporcionando um atendimento de qualidade, através do empenho dos alunos, do grupo docente envolvido e dos profissionais egressos. Propomos, em primeiro lugar, revisar os seis eixos do terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), assinado pelo Presidente da Republica em 2010, sendo eles os seguintes: Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil; Desenvolvimento e Direitos Humanos; Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades; Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência; Educação e Cultura em Direitos Humanos; Direito à Memória e à Verdade. O NIJuC buscará identificar quais diretrizes do PNDH-3 são atualmente contempladas na região, particularmente na proteção do acesso a justiça de grupos minoritário. Para satisfazer este propósito, o projeto prevê o estabelecimento de um grupo de assessoria jurídica em direitos humanos, focando, especialmente, no aspecto dos direitos coletivos. Sendo assim, busca também promover a troca de experiências com diversos profissionais da área de assessoria popular e debates entre os alunos. Junto ao NIJuc, o projeto de assessoria jurídica popular procurará conduzir um curso de capacitação de profissionais e acadêmicos junto a UFSM para atuação na área de direitos humanos. Trabalhar a interdisciplinaridade dos direitos humanos junto aos mais diversos cursos de graduação e pós-graduação da UFSM e, ainda, auxiliar egressos de cursos de Direito da região na primeira experiência pratica de assessoria jurídica popular são objetivos específicos do projeto. Alem disso, buscará mapear dentro da própria universidade (UFSM), dentro dos gabinetes de cada centro universitário, projetos de extensão que promovam ações relacionadas direta e indiretamente com a temática dos direitos humanos.
Derivado do Núcleo de Extensão Jurídica Comunitária, e iniciou-se no ano de 2010. Com o intuito de abranger os eixos englobados pelo Programa Nacional de Direitos Humanos, o núcleo foi dividido em seis. Derivado do eixo “Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência”, foi, originalmente, denominado o grupo Fase/Presídio. Hodiernamente, o projeto possui como título “Rompendo Muros”.
O Programa Estação dos Ventos, seguindo os próprios objetivos fundadores do NIJuC, tem como meta fundamental fomentar a extensão no meio universitário, em especial no Curso de Direito, de modo a ultrapassar a formação acadêmica estritamente tecnicista, desvinculada da realidade social que nos circunda. Ademais, busca-se a efetivação do direito de acesso à justiça, garantido em nível constitucional, oferecendo à população de Santa Maria uma assessoria jurídica integral e gratuita, abrangendo diversos ramos, com vistas ao fortalecimento a posteriori da tutela coletiva do Direito e proporcionando um atendimento de qualidade, através do empenho dos alunos, do grupo docente envolvido e dos profissionais egressos.O Projeto Estação dos Ventos, desenvolvido pelo Eixo “Informais” do NIJuC, busca também promover a troca de experiências com profissionais da área de assessoria popular e debates entre os alunos. Dentro do conceito de assessoria jurídica popular, este projeto pretende estar junto com a comunidade para organizar e regularizar sua associação comunitária, além de todas as demandas que venham a surgir durante o processo.
O presente projeto se insere no Programa de Educação Sócio-ambiental Multicentros, pretendendo capacitar conselheiros municipais e estaduais, além de direções escolares e diretorias de associações de pais para tornar realidade a aplicação e instrumentalização da Lei 10.639/2003, modificada pela Lei 11.645/2008. Estas leis foram instituídas para vislumbrar a possibilidade de a sociedade brasileira vir a viver e conviver com a inclusão social e mais precisamente, difundir pela educação básica a história, costumes, cultura de povos socialmente excluídos, como os indígenas, negros, ex-escravos e remanescentes de quilombos. Estas leis vieram a lume no momento em que as regulamentações dos dispositivos contidos na Constituição federal de 1988 se faziam necessários. Passados mais de 10 anos da iniciativa federal, faz-se necessária a disposição da instituição, por meio do grupo de pesquisa e extensão abrigados sob o Programa Sócio-Ambiental do CCR, buscar espraiar um pouco mais a História e Cultura dos Povos Indígenas brasileiros, bem como o conhecimento em torno das Relações Étnico-Raciais e a Educação Básica e superior aos gestores públicos das escolas e conselheiros municipais e estaduais, propiciando o contato direto com as comunidades quilombolas e indígenas da região central de Santa Maria.
O objetivo é construir um Protocolo de Consulta Prévia, Livre e Informada, para que os guaranis da futura TI Irapuá, em fase de demarcação, possam se manifestar sobre a implantação de um Geoparque no território, garantindo, previamente, condições mínimas de habitação, saúde, educação e geração de renda.
O presente Projeto de Extensão é parte do Programa de Extensão Núcleo Interdisciplinar de Interação Jurídica Comunitária/Residência – NIIJuC/R, registrado no SIE/UFSM sob nº 043687, fazendo parte da Frente Regularização Fundiária, e visa a utilização de material de construção que sobra em obras (reformas/construções novas) em melhorias e mesmo construção de habitações de famílias em situação de vulnerabilidade econômica, qualificando com isso assentamentos de interesse social, inclusive no que tange a equipamentos urbanos e comunitários, móveis e outras utilidades domésticas.
Nos território sobre os quais incide a proposta à UNESCO, de candidatura como Geoparques, existem, pelo menos, 8 localidades identificadas como sendo remanescentes de antigos quilombos, cujos processos de regularização fundiária se encontram em distintas fases, sendo que em um deles sequer foi iniciado, por decisão da própria comunidade, sabendo-se que aquela organização pauta suas decisões pelo respeito ao chamado direito à diferença, característica maior do Direito Internacional do Reconhecimento – DIR, que está na base das Políticas inclusivas trazidas pela Constituição Federal de 1988. Desde o advento desta, por força do artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, uma série de normas foi sendo editada, muitas de natureza setorial, como aquelas referentes à saúde e educação, algumas delas ainda não apropriadas pelos gestores locais, o que implica, inclusive, em perda de receita que, mormente numa situação de crise econômica – e, agora, sanitária – é de extrema importância. Assim, a ação proposta visa identificar as Políticas Públicas – especialmente sociais – em vigor, voltadas às comunidades quilombolas, com vistas a orientar os gestores públicos e capacitar lideranças comunitárias e membros de Colegiados cujas competências tem afinidade com as temáticas, a fim de que aquelas sejam efetivamente executadas nos territórios, podendo mesmo ser estabelecidas de forma consorciada, para otimização dos recursos, sempre escassos.
A situação de vulnerabilidade e exclusão social de indígenas e quilombolas é preocupante, em termos de acesso a Políticas Públicas, condição que fica ainda mais agravada quando tais comunidades se encontram nos limites do Estado nacional brasileiro, especialmente na fronteira com o Uruguai, uma vez que este país não firmou a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, a qual manifesta, expressamente, a necessidade de proteção no que tange ao contato transfronteiriço entre esses povos, também. Tal circunstância fica ainda mais precária quando a nova Lei de Migração brasileira, promulgada em 2017, cria obstáculos à livre circulação destas populações pelas fronteiras nacionais, mobilidade esta que, no caso dos indígenas é característica cultural, e no caso dos quilombolas, embora menos frequente, foi estimulada pela redemocratização na América Latina e pelos Acordos setoriais subjacentes à constituição do MERCOSUL, ainda nos anos 1980/1990, sob a forma da retomada dos contatos com parentes que, face a abolição da escravatura no Uruguai ter se dado quase meio século antes do Brasil, para aquele país se deslocaram. Este Projeto, então, visa qualificar as lideranças comunitárias destas populações, com vistas à efetivação de Políticas Públicas – especialmente sociais -, notadamente num espaço diverso e complexo como o é a fronteira
A proposta consiste no mapeamento das instituições públicas e privadas com atuação nas 8 Regiões Administrativas da cidade de Santa Maria (RS), a fim de estruturar uma rede de arrecadação/distribuição de doações de gêneros alimentícios, roupas, calçados, utilidades domésticas, etc., por meio de parcerias com grandes equipamentos, como escolas, clubes, igrejas, associações, etc., lugares que, após a Pandemia, poderão ser usados como espaços de formação não só profissional, para geração de renda, mas, também, para uma intervenção mais qualificada dos moradores para o desenvolvimento das respectivas comunidades. Dentre as atividades de formação, terão especial atenção aquelas atinentes à Economia Doméstica.
A ação proposta visa a conclusão e continuidade do previsto no Projeto Corredores Culturais (custeado pelo ODH, em 2020), eis que, além do pouco tempo destinado àquele, a Pandemia impediu o necessário contato presencial com algumas das Parcerias indispensáveis à execução integral do Objetivo Geral daquele (basicamente, do diagnóstico acerca da execução no território de fronteira, de Políticas Públicas – especialmente sociais – para as comunidades indígena e quilombolas de Aceguá – Rio Grande do Sul/Brasil e Aceguá – Cerro Largo/Uruguai, que se encontram no Corredor Internacional), bem como a realização do evento final, que previa participação de uruguaios o que foi inviabilizado – ainda que virtualmente -, já que as comunidades tradicionais (em ambos os países) vivem em áreas rurais, onde o sinal de INTERNET é ruim. Assim sendo, o Objetivo Geral desta nova ação consiste na construção de um espaço de discussão (provavelmente um Consórcio, a exemplo do que será proposto para a mesma situação fática, em termos de presença negar, na 4ª, envolvendo as, ONGs, Coletivos, Movimentos Sociais e órgãos públicos nas diversas esferas administrativas, com vistas à efetivação de direitos sociais, políticos e culturais, por meio de arranjos institucionais variados, mais especificamente estruturas municipais a integrarem o SINAPIR, como Coordenadorias, Conselhos e Fundos, voltados à promoção da igualdade racial, nestes territórios fronteiriços, onde a livre circulação de populações tradicionais, em tese, encontra-se limitada por força do disposto na recente Lei de Migração (Lei Federal nº 13.445/17), no caso do Brasil, e, no Uruguai, em razão de que este país não firmou a Convenção 169, da OIT, que prevê a proteção de populações tradicionais e indígenas.
Entre setembro/20 e Janeiro/21, por meio da Chamada Interna dos Geoparques 2020, desenvolveu-se o Projeto Geoparquilombos, quando se diagnosticou que Políticas Públicas – especialmente sociais – existiam, para as comunidades quilombolas, e, destas, quais se encontravam em execução nas terras de pretos dos municípios da Região Central do estado do RS (especialmente nos da 4ª Colônia e em Caçapava do Sul – RS), além de Aceguá/RS (no âmbito do Projeto Corredores Culturais/ODH). A proposta, agora, é no sentido de planejar a demanda para efetivação daquelas que não se encontram em desenvolvimento, bem como acompanhar as que estão sendo executadas. Ocorre, porém, que dada a proximidade dos municípios com presença de comunidades quilombolas e, muitas vezes, demandas semelhantes, haveria a possibilidade de desenvolve-las de forma consorciada, conforme, inclusive, se vê do disposto na Lei Federal 12.288/10, que instituiu o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR. Assim, o Objetivo Geral é construir Consórcios Públicos multifinalitários, com vistas à efetivação das políticas públicas para as comunidades quilombolas, a fim de que as mesmas se encontrem em condições de se manifestar de forma prévia, livre e informada, sobre a criação dos Geoparques – e outras ações dele decorrentes -, conforme previsto na Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
O planejamento e execução de Políticas Públicas – especialmente de natureza social – são atribuídos a diferentes esferas administrativas (União, Estado e Município), com jurisdições territoriais não uniformes, sendo o caso, por exemplo, da Quarta Colônia, sobre cujo território incidem duas Coordenadorias Regionais de Educação, três Comitês de Bacia Hidrográfica, dois COREDEs e vários consórcios intermunicipais. Muitas das lideranças de comunidades tradicionais, como os quilombolas, desconhecem direitos constitucionais básicos, e quando os conhecem, algumas carecem de formação para sua efetivação, pois não sabem a quem demandá-los, tendo em vista os diversos arranjos institucionais acima referidos. Desta forma, observa-se a ocorrência de verdadeiros territórios/jurisdições sobrepostos: ao CONDESUS vieram se somar as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR para a Microrregião, as quais devem dialogar com o Plano Estratégico dos COREDEs e os Planos de Bacias Hidrográficas, sem falar nos Planos Diretores Municipais e, mais recentemente, as ações pensadas para a certificação como Geoparque. Justifica esta proposta, então, a constatação da ocorrência de um emaranhado de estruturas de governança que carece de melhor articulação, para que o papel das lideranças quilombolas possa se concretizar, no sentido da sua intervenção de maneira qualificada, seja junto ao Poder Público, diretamente, seja através dos instrumentos de democracia participativa, como os Conselhos Municipais, ou por meio dos assentos destinados à sociedade civil organizada nos colegiados afetos aos mecanismos citados.