O edital do ENEM 2018 foi publicado no dia 21 de março de 2018. A solicitação de isenção da taxa de inscrição começou no dia 02 de março de 2018 e irá até o dia 11 de abril de 2018. As inscrições serão entre os dias 07 e 18 de maio. Confira abaixo informações importantes do edital a respeito da solicitação de isenção, bem como a documentação necessária.
6. DO RECURSO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Caso a solicitação de isenção da taxa de inscrição seja reprovada, o participante será comunicado por e-mail e/ou número de celular (via SMS) e Sistema de Isenção. O participante poderá solicitar recurso no prazo máximo de cinco dias pelo endereço < h t t p : / / e n e m . i n e p . g o v. b r / p a r t i c i p a n t e > .
6.2 Para a solicitação de recurso, o participante deverá enviar nova documentação que comprove a situação de solicitação de isenção da taxa de inscrição, observando a opção escolhida, conforme Anexo II deste Edital, pelo endereço < h t t p : / / e n e m . i n e p . g o v. b r / p a r t i c i p a n t e > .
6.3 Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
6.4 Caso a solicitação de recurso seja reprovada, o resultado será encaminhado por e-mail e/ou número de celular (via SMS) informados pelo participante e estará disponível no endereço < h t t p : / / e n e m . i n e p . g o v. b r / p a r t i c i p a n t e > .
6.5 O PARTICIPANTE que tiver sua solicitação de recurso de isenção reprovada e desejar realizar o Enem 2018, deverá acessar o sistema de inscrição, conforme item 1.5 deste Edital, informar os dados solicitados, gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) pelo endereço: < h t t p : / / e n e m . i n e p . g o v. b r / p a r t i c i p a n t e > e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme itens 9.2 e 9.3 deste Edital, para ter sua inscrição confirmada.
6.6 As informações prestadas no Sistema de Isenção são de inteira responsabilidade do participante. Se for constatado que o participante declarou informações falsas ou inexatas, ele será eliminado e poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública.
6.7 O Inep não se responsabiliza por solicitação de recurso não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de sua solicitação de recurso.
ANEXO II
Documentos aceitos nos recursos da solicitação de isenção da taxa de inscrição
Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição pela Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013:
a. Documento de identificação (Cédula de Identidade) do participante e dos demais membros que compõem o núcleo f a m i l i a r.
b. Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola; e, no caso de participante bolsista, acrescentar a declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio.
c. Como comprovante da renda declarada, será aceito um dos documentos relacionados a seguir, referente ao mês corrente ou, no máximo, a três meses anteriores:
. Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador.
. Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.
. Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício.
. Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros.
. Recibo de seguro-desemprego e do FGTS.
. Rescisão do último contrato de trabalho.
. Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o v a l o r.
. Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como bolsa-família. . Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade.
. Comprovante de residência no Brasil (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).
Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007:
a. Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
b. Nome completo e CPF da mãe do participante.
Documento aceito para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição por se declarar concluinte do ensino médio de escola pública:
a. Declaração escolar que comprove está cursando a última série do ensino médio, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica.
Site do ENEM: https://enem.inep.gov.br