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Transformação de nível de bolsa

Descrição

Conforme Regulamento do Programa de Demanda Social/CAPES:

Art. 17. Os Programas de Pós-Graduação poderão ampliar o número de bolsas de doutorado concedidas pela CAPES, mediante a transformação de bolsas de mestrado, na proporção de 3 bolsas de mestrado para 2 de doutorado.
§ 1º. Entender-se-á ausente o aumento de despesas quando observada a proporção na qual três bolsas de mestrado são substituídas por duas de doutorado.
§ 2º. As solicitações de transformação de bolsa pretendidas pela instituição deverão ser encaminhadas à CAPES, mediante ofício da Pró-Reitoria de Pós-graduação e pesquisa ou órgão equivalente, para a devida avaliação.
§3º. A transformação de que trata este artigo implica em automática alteração das quotas de bolsas, com repercussão nas quotas dos exercícios posteriores.
§4º. Em nenhuma hipótese será autorizada a transformação de bolsas de doutorado em mestrado.