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Revisão de desligamento discente

Descrição

O processo de revisão de desligamento de discentes de pós-graduação é solicitado ao curso, pelo discente, quando estiver na situação de abandono ou desligamento e desejar reativar seu vínculo com o curso.

FORMAS DE EVASÃO

  • Abandono – evasão registrada quando um discente não se matricula em disciplinas no semestre vigente, pois os discentes devem estar matriculados em disciplinas até a abertura do processo de defesa no curso.
    • Para regularização do vínculo é necessária a matrícula em disciplinas no semestre vigente com a aprovação de cada docente responsável.
  • Desligamento por decurso de prazo – evasão registrada quando um discente chegou no limite de prazo para conclusão de um curso e ainda não abriu o processo de defesa e não foi feito registro de prorrogação de prazo para defesa no cadastro e histórico escolar discente.
    • O prazo para defesa é de 18 meses para especialização, 24 meses para mestrado e 48 meses para doutorado. Prazo prorrogável por até 6 meses para quem foi bolsista e a 12 meses para não bolsistas.
    • Para regularização do vínculo é necessário que a “prorrogação de prazo para defesa” seja analisada, aprovada no curso e posteriormente registrada no cadastro discente e histórico escolar.
  • Desligamento por dupla reprovação – evasão registrada quando houver 2 ou mais reprovações (conforme regulamento da PG).
    • Para regularização do vínculo é necessário que as disciplinas com reprovações sejam analisadas junto aos docentes responsáveis.
  • Desligamento: vínculo simultâneo – evasão registrada pelo NCAPG/PRPGP quando um discente tiver vínculo em mais de um curso de pós-graduação no mesmo semestre letivo e não realizar o cancelamento de um deles.
    • De acordo com o regulamento geral da PG da UFSM, somente pode haver vínculo simultâneo quando um curso for Lato Sensu (especialização ou residência) e outro Stricto Sensu (mestrado ou doutorado).
    • A evasão por “desligamento vínculo simultâneo” é registrada pelo NCAPG/PRPGP para cada discente que não abrir o processo de cancelamento do curso que não irá concluir e no vínculo do curso mais antigo por entender que o curso mais recente é a nova escolha de curso
    • Para regularização do vínculo é necessário que o discente analise sua situação, decida qual dos cursos que manterá o vínculo e, se a escolha for o curso que foi desligado, abrir o processo de cancelamento do outro curso ao mesmo tempo que abre o da revisão de desligamento do curso que foi desligado.

PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE REVISÃO DE DESLIGAMENTO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO

  1. O PEN do processo de revisão de desligamento de curso pode ser aberto pelo curso/secretaria ou pelo(a) discente desligado no Portal Documentos da UFSM.
    • Na tela de “Novo Processo” o primeiro campo a ser informado é o de “Vínculo”, que mostrará todos os tipos de vínculos que o(a) usuário(a) possui com a UFSM e cada usuário deve selecionar o vínculo desejado.
  2. Para revisão de desligamento dos(as) discentes de cursos Stricto Sensu: Clica em Novo > Processo> seleciona o VÍNCULO DESEJADO e o PEN com tipo documental “Processo de revisão de desligamento discente de mestrado/doutorado (134.253)”.
  3. Para revisão de desligamento dos(as) discentes de cursos Lato Sensu/Residências: Clica em Novo > Processo> seleciona o VÍNCULO DESEJADO e o PEN com tipo documental “Processo de revisão de desligamento discente de especialização/residência (144.253)”.
  4. Quando o processo for aberto pelo(a) discente egresso:
  5. Quando o processo for aberto pelo curso:
    • A secretaria do curso pode receber a “solicitação de revisão de desligamento” com a manifestação de cada discente (por e-mail, se for o caso) e proceder com a abertura do PEN para os devidos encaminhamentos.
    • Abertura de um processo por matrícula e informar a matrícula do(a) discente como INTERESSADO no processo.
  6. O curso/secretaria vai analisar a solicitação recebida e realizar os devidos encaminhamentos de acordo com a evasão registrada (Abandono, Desligamento por decurso de prazo ou Desligamento por dupla reprovação).
  7. O curso/secretaria poderá encaminhar o PEN para análise e manifestação das unidades, docentes envolvidos ou aguardar a manifestação/documentação para anexar ao PEN.
    • A manifestação dos docentes responsáveis pode ser por e-mail.
    • Restabelecimento de vínculo para conclusão do curso: efetivar a matrícula na respectiva disciplina de EDT e manifestação do(a) orientador(a).
    • Restabelecimento de vínculo com matrícula em disciplinas do plano de estudos: é necessária a manifestação de cada docente responsável pelas disciplinas a serem matriculadas fora de prazo, desde que seja possibilitada a participação efetiva na disciplina com frequência e avaliação.
    • Restabelecimento de vínculo devido a dupla reprovação: é necessária a regularização destas disciplinas com a manifestação e providências de cada docente responsável na(s) disciplina(s) envolvida(s).
  8. Caso for necessário, o curso/secretaria encaminha o PEN para análise e deliberação do colegiado do curso e/ou departamentos envolvidos.
  9. O curso analisa toda a documentação anexada no PEN e, não havendo pendências, anexa o memorando da coordenação com a devida solicitação e informações necessárias para providências do NCAPG/PRPGP.
    • A Coordenação do curso informa no memorando sua concordância ou não com a solicitação e documentação anexada.
    • A prorrogação do prazo para defesa deve ser informada com as datas corretas para o registro acadêmico.
    • Para matrícula em disciplinas deve-se informar os nomes e códigos corretos das disciplinas envolvidas.
  10. Após anexar o memorando da Coordenação, o PEN deverá ser tramitado a unidade 01.09.01.04.0.0 – NÚCLEO DE CONTROLE ACADÊMICO DA PÓS-GRADUAÇÃO (NCAPG/PRPGP) para análise e registro acadêmico.

Para anexar as manifestações no PEN, caso não encontrar a opção desejada, podem ser usados os seguintes tipos documentais:
– Tipo genérico de “Despacho (063.2)”.

Indeferimento: mantendo-se a insatisfação de cada discente egresso com a análise de sua situação, cabe recurso (após manifestação do discente egresso) as instâncias superiores (conforme cada caso), pelo Colegiado, Conselho de Centro da unidade de Ensino do curso e, em última instância, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFSM.

Serviços complementares:

Prorrogação de prazo para defesa

Público Alvo
Discentes e Servidores dos cursos de pós-graduação da UFSM
Contato