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Prorrogação de Prazo para Defesa

Descrição

Discentes de cursos Stricto Sensu (MESTRADO/DOUTORADO) – o processo é aberto de forma individual por cada discente.

O Processo de prorrogação de prazo para defesa de dissertação ou tese pode ser aberto pelo discente no Portal Documentos da UFSM.

  • Menu Novo > Processo> seleciona o PEN com tipo documental “Processo de prorrogação de prazo para defesa de dissertação/tese (134.333)

Fluxo correto da abertura do PEN de prorrogação de prazo para defesa:
Discente > Orientador(a) > Curso/Colegiado > Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação da PRPGP.

Procedimento: discente abre o PEN anexando o requerimento de prorrogação de prazo Stricto Sensu e demais documentos em formato PDF legível, tramita para o(a) orientador(a) e este tramita ao Curso para análise do Colegiado. Se aprovado pelo Colegiado, anexa a ata da reunião e tramita o Processo para a unidade 01.09.01.04.0.0 – NÚCLEO DE CONTROLE ACADÊMICO DA PÓS-GRADUAÇÃO (NCAPG/PRPGP), INFORMANDO no despacho o prazo homologado pelo colegiado com a data limite para a prorrogação.

Observação: Não há PEN para prorrogação de exame de qualificação dos cursos de Pós-graduação que passe pelo NCAPG/PRPGP para registro acadêmico nos sistemas da UFSM, pois os mesmos são normatizados e registrados internamente em cada curso.

 

 

Discentes de cursos Lato Sensu (ESPECIALIZAÇÃO) – o processo pode ser aberto de forma individual ou por turma/lote pelo próprio curso.

O Processo de prorrogação de prazo para defesa de monografia pode ser aberto pelo curso/secretaria (em turma/lote) ou pelo(a) discente no Portal Documentos da UFSM.

  • Na tela de “Novo Processo” o primeiro campo a ser informado é o de “Vínculo”, que mostrará todos os tipos de vínculos que o(a) usuário(a) possui com a UFSM e cada usuário deve selecionar o vínculo desejado.
  • Abertura individual pelo(a) DISCENTE: No Portal Documentos: Clica em Novo > Processo> seleciona o VÍNCULO DESEJADO e o PEN com tipo documental “Processo de prorrogação de prazo para defesa de monografia de especialização (144.323)”.
  • Abertura em turma/lote pelo(a) CURSO: No Portal Documentos: Clica em Novo > Processo> seleciona o VÍNCULO DESEJADO e o PEN com tipo documental “Processo de Prorrogação de Prazo de Defesa”.

Fluxo padrão do PEN de prorrogação de prazo para defesa:
Discente> Orientador(a) > Curso/Colegiado > Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação da PRPGP.

Procedimento:  discente ou curso abre o PEN anexando o requerimento de prorrogação de prazo lato Sensu e demais documentos em formato PDF legível, envia para análise do Colegiado. Se aprovado pelo Colegiado, anexa a ata da reunião e tramitar o Processo para a unidade 01.09.01.04.0.0 – NÚCLEO DE CONTROLE ACADÊMICO DA PÓS-GRADUAÇÃO (NCAPG/PRPGP), INFORMANDO no despacho o prazo homologado pelo colegiado com a data limite para a prorrogação.

OBS: Quando o processo for aberto para prorrogação de uma turma em lote, o curso deverá adicionar os discentes relacionados na solicitação como interessados no processo.

 

 

Previsão legal: Art. 36 e 92 do Regimento Geral de Pós-Graduação.

REVOGAÇÃO DO REDE:
Conforme Art. 2º da Instrução Normativa PRPGP/UFSM N. 003/2022:
Art. 2º A regularização do prazo de conclusão de curso dos(as) alunos(as) de pós-graduação que já se encontravam com seus períodos de conclusão expirados quando da entrada em vigor da Resolução UFSM 079/2022 deverá ser feita por iniciativa do(a) aluno(a), via Processo Eletrônico Nacional (PEN), encaminhando ao Colegiado de Curso, com anuência do(a) orientador(a), a solicitação justificada de prorrogação, considerando como prazo máximo o final do segundo semestre letivo de 2022.
§1º No caso de alunos cujo prazo de conclusão de curso se dê após a entrada em vigor da Resolução UFSM 079/2022, os prazos de prorrogação poderão ser concedidos conforme previsto no Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSM e nos Regulamentos Internos dos Programas/Cursos, de acordo com a justificativa de necessidade.
§2º Cabe aos Programas de Pós-Graduação o controle do cumprimento dos prazos de conclusão de curso dos(as) alunos(as) durante o período compreendido entre a publicação desta Instrução Normativa e o final do segundo semestre letivo de 2022.
§3º Caso o(a) aluno(a) não regularize seu prazo de conclusão de curso, o Colegiado do Programa/Curso poderá proceder ao desligamento do(a) mesmo(a), mediante procedimento que lhe garanta prévia e ampla defesa junto àquele, após ciência da deliberação, tudo por meio eletrônico.

Dúvidas sobre o Sistema PEN-SIE, contatar a equipe do DAG pelo e-mail pen@ufsm.br.

Acompanhe as novidades na página ufsm.br/pen.

Material usado no curso de Procedimentos e Rotinas Administrativas de Cursos de Pós-Graduação – 2023 – disponibilizado abaixo.

Público Alvo

Alunos e servidores dos cursos da pós-graduação da UFSM

Contato