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Programa de Pós-doutorado na Universidade Federal de Santa Maria

Descrição

O Programa de Pós-doutorado na Universidade Federal de Santa Maria, regulamentado pelo Anexo I da Resolução UFSM N. 139/2023 e pela Instrução Normativa PRPGP/UFSM N. 007/2023, é um programa de aprimoramento em pesquisa avançada sob supervisão de docente ou pesquisador(a) credenciado(a) em programa de pós-graduação stricto sensu da UFSM, devendo ocorrer em caráter presencial.

O processo de seleção de pós-doutorado é de responsabilidade dos Programas/Cursos de Pós-Graduação e o(a) pesquisador(a) interessado(a) deve primeiramente verificar sobre isso diretamente com o Programa/Curso de pós-graduação de seu interesse.

 

PROCEDIMENTO PARA ACESSO AO PORTAL DE DOCUMENTOS E ABERTURA DO POCESSO DE PÓS-DOUTORADO

As solicitações para realização de estágio de pós-doutorado devem partir do pesquisador interessado em realizar o estágio de pós-doutorado, mediante a abertura de um Processo de inscrição em pós-doutorado (código 134.112), junto ao sistema de Processo Eletrônico da UFSM, o PEN-SIE.

O(a) pesquisador(a) interessado(a) deve efetuar o cadastro como usuário externo, conforme instrução da página Cadastro de usuários externos.

Com o acesso ao Portal de Documentos, deve-se seguir os passos de abertura de processo eletrônico do Tutorial de Abertura de Processo Eletrônico, disponível na página do PEN-SIE de Apoio ao Usuário e de acordo com o Passo a passo para: Abertura, Assinatura e Tramite.

 

ABERTURA E TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

  1. O PEN do estágio de pós-doutorado deve ser aberto pelo(a) pesquisador(a) no Portal Documentos da UFSM.
    • Na tela de “Novo Processo” o primeiro campo a ser informado é o de “Vínculo”, que mostrará todos os tipos de vínculos que o(a) usuário(a) possui com a UFSM e cada usuário deve selecionar o vínculo desejado (no caso do pós-doutorado, o vínculo externo).
    • No Portal Documentos: Clica em Novo > Processo> seleciona o VÍNCULO DESEJADO e o PEN com tipo documental “Processo de inscrição em pós-doutorado (código 134.112)”
  2. Neste PEN deve constar os documentos (em arquivo PDF) relacionados abaixo:
    1. Requerimento padrão para pós-doutorado (ANEXO I), devidamente preenchido e assinado no processo PEN-SIE;
    2. Projeto de pesquisa que será desenvolvido (padrão CAPES/CNPq), contendo PLANO DE TRABALHO em consonância com o cronograma de vínculo do pós doutorado na UFSM;
    3. Carteira de identidade brasileira e CPF (apenas para brasileiros);
    4. Passaporte, CPF e Registro Nacional Migratório (obtido junto a Polícia Federal) (apenas para estrangeiros);
    5. Diploma de doutor (documento legível digitalizado frente e verso);
    6. Quando se tratar de candidato estrangeiro, incluir comprovante de seguro de vida/saúde com vigência durante o período de vínculo com a UFSM;
    7. Comprovante de concessão da bolsa, quando houver, (documento pode ser inserido pelo PPG/Curso de pós-graduação posteriormente);
    8. Candidato(a) com vínculo empregatício deverá comprovar a autorização de afastamento pelo empregador para atender às atividades/horas previstas no plano de trabalho (anexo II – termo de ciência empregador).
  3. Após inserida toda a documentação , o(a) pesquisador(a) tramita o processo ao Programa de Pós-graduação no qual o projeto será desenvolvido (programa de vínculo do docente supervisor) para apreciação pelo colegiado do programa.
    • Caso houver bolsa, o curso pode também adicionar a documentação de comprovação.
  4. Após aprovação, a Ata do Colegiado deverá ser incluída no processo e o mesmo deve ser encaminhado ao Núcleo de Criação e Acompanhamento de Cursos de Pós-graduação – NCAC/PRPGP, para análise da documentação.
  5. Estando o processo com a documentação completa e adequada, será encaminhado ao Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-graduação – NCAPG/PRPGP para a registro de vínculo na UFSM, com matrícula em RPD, durante o período de realização do estágio de pós-doutorado, conforme o período definido no requerimento padrão e plano de trabalho.
    • OBSERVAÇÃO: A oferta e matrícula em disciplina RPD ainda deverá ser realizada pelo curso a cada semestre.

 

ALTERAÇÕES NO CRONOGRAMA DO PÓS-DOUTORADO

Conforme Artigo 9º da IN n. 007/2023, poderá ser solicitada prorrogação do vínculo de pós-doutorado, em caso de alteração do plano de trabalho ou intercorrências no seu cronograma de execução.

A solicitação de prorrogação deve ser encaminhada pelo pós-doutorando por meio do mesmo processo PEN-SIE de solicitação de vínculo (processo original), anexando no processo o requerimento de prorrogação do vínculo de pós-doutorado (anexo III – Prorrogação Vínculo/Cronograma), que deverá ser enviando ao supervisor para anuência e aprovação mediante assinatura (do supervisor) via PEN.

  • Não há intercorrência padrão para alteração de cronograma e cabe a cada pós-doutorando verificar junto ao seu Supervisor.
  • Podendo ser desde licenças para tratamento de saúde, a caso fortuito ou força maior que possam estar além dos limites da responsabilização de cada pesquisador.

 

PROCEDIMENTOS PARA A CONCLUSÃO DO ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO

Ao final do estágio de pós-doutorado, o pesquisador terá direito a um certificado de realização de pós-doutorado.

  1. O(A) pesquisador(a) deverá anexar o relatório final das atividades desenvolvidas, alinhado com o plano de trabalho, no processo inicial de pós-doutorado.
  2. O processo é tramitado ao supervisor para inserção da declaração de aprovação pelo “Anexo IV – aprovação relatório final“.
  3. O processo é tramitado para apreciação do PPG e homologação em Colegiado.
  4. Após homologação, o processo deve ser enviado ao Núcleo de Criação e Acompanhamento de Cursos de Pós-graduação – NCAC/PRPGP para análise e emissão do certificado de pós-doutorado com subsequente tramitação ao Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-graduação – NCAPG/PRPGP para lançamento de registro no sistema.

 

CANCELAMENTO SEM EMISSÃO DE CERTIFICADO

Quando houver cancelamento do Programa de Pós-Doutorado sem emissão de certificado, deve ser feito pelo mesmo processo e deve ter anexado a manifestação de cancelamento do(a) pesquisador(a), tramitado para conhecimento do supervisor e, caso não houver pendências, tramitado para a PRPGP. Havendo pendências, o PPG deve tomar as devidas providências para regularização destas pendências (exemplo, cancelamento da bolsa).

Dúvidas relativas a abertura do processo eletrônico, entrar em contato com protocolodag@ufsm.br.

Público Alvo
Poderão se candidatar ao programa de pós-doutorado pesquisadores(as) portadores(as) do título de Doutor(a).
Contato