Preenchimento Ata de Defesa de membros não presenciais
Descrição
Este procedimento se tornou obsoleto com a normatização pelo Governo sobre a não emissão de documentos físicos (papel) relacionados a vida acadêmica dos estudantes.
Informações sobre a não emissão de documentos físicos na UFSM: Memorando Circular N. 001/2023-CGAA/UFSM – Reforço a Portaria MEC N. 360/2022 e 315/2018 sobre a não produção e emissão de documentos físicos (em papel) relacionados à vida acadêmica dos estudantes.
Considerando que o uso do parecer como forma de avaliação em defesas MDT não está previsto nas normativas atuais da pós-graduação e que, desta forma, não poderia mais ser usado na defesas, a participação de membros da banca examinadora dos processos de defesa de pós-graduação em formato não presencial, se dá via videoconferência.
O procedimento para assinatura de membros não presenciais segue conforme página de serviços sobre “Homologação da ata de defesa” disponível no link https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/servicos/homologacao-da-ata-de-defesa
Foi desenvolvido um sistema de cadastro de bancas para o trâmite da ata de defesa por meio do PEN, no qual os membros serão cadastros no sistema e posteriormente inseridos na banca examinadora cadastrada, conforme página de serviços de “Cadastro da Banca Examinadora no Portal do Usuário” disponível no link https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/servicos/cadastro-da-banca-examinadora-no-portal-do-usuario
- Memorando Circular N. 004/2024-PRPGP – Assinaturas nas atas de defesa de dissertação/exame de qualificação/tese e monografia
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- Conforme Memorando Circular N. 004/2024-PRPGP, as assinaturas nas atas de defesa que são aceitas pela sua validade legal em documentos oficiais da Instituição, são:
- Assinatura via PEN – homologação de atas;
- Assinatura via GOV.BR;
- Assinatura eletrônica certificada pela ICP-Brasil (por exemplo: via TOKEN);
- Assinatura eletrônica que utiliza certificação emitida pela instituição de ensino superior/pesquisa à qual o(a) membro(a) da banca está vinculado;
- Assinatura análoga ao GOV.BR, emitida pelo país de origem dos(as) membros(as) estrangeiros(as) das bancas; ou
- Assinatura de próprio punho, aceita excepcionalmente apenas para estrangeiros(as), desde que sejam feitas antes das assinaturas eletrônicas.
- Neste caso, entende-se que a assinatura do presidente da banca certifica esta assinatura.
- Conforme Memorando Circular N. 004/2024-PRPGP, as assinaturas nas atas de defesa que são aceitas pela sua validade legal em documentos oficiais da Instituição, são:
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- Conforme Memorando Circular N. 004/2024-PRPGP, não são aceitas:
- Assinaturas com a utilização de colagem (da assinatura ou do GOV.BR);
- Assinaturas coladas, incluem assinaturas produzidas em programas de edição de imagens e afins que não sejam assinaturas digitais.
- Assinaturas de próprio punho de membros(as) não estrangeiros;
- Impressão de documentos com assinatura eletrônica e subsequente digitalização para inserção no processo;
- Edições da ata após a assinatura eletrônica, que resultem na perda de validade da assinatura.
- Assinaturas com a utilização de colagem (da assinatura ou do GOV.BR);
- Nos casos de assinaturas externas ao PEN-SIE, essas assinaturas devem ser coletadas antes de inserir a ata no PEN.
- Atas com assinaturas fora dos padrões não serão aceitas pela PRPGP.
- O parecer não está previsto nas normativas atuais da pós-graduação e não pode ser usado na defesas.
- Conforme Memorando Circular N. 004/2024-PRPGP, não são aceitas:
Arquivos abaixo:
Primeiro: Procedimento para o cadastro da banca de defesa.
Segundo: Forma que os membros da banca assinarão a ata.
Terceiro: Tramitação da ata para expedição do diploma.
Contato
Setor: Secretaria PRPGP
Atendimento: 8h-12h e 14h-17h
E-mail: prpgp@ufsm.br
Telefone: 3220-8213
Endereço: Universidade Federal de Santa Maria Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa – PRPGP Av. Roraima, n. 1000 - Campus da UFSM Bairro Camobi, Prédio da Administração Central, 7º andar, sala 712 CEP 97105-900 - Santa Maria/RS