Ir para o conteúdo PRPGP Ir para o menu PRPGP Ir para a busca no site PRPGP Ir para o rodapé PRPGP
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Preenchimento Ata de Defesa de membros não presenciais

Descrição

Este procedimento se tornou obsoleto com a normatização pelo Governo sobre a não emissão de documentos físicos (papel) relacionados a vida acadêmica dos estudantes.

Informações sobre a não emissão de documentos físicos na UFSM: Memorando Circular N. 001/2023-CGAA/UFSM – Reforço a Portaria MEC N. 360/2022 e 315/2018 sobre a não produção e emissão de documentos físicos (em papel) relacionados à vida acadêmica dos estudantes.

Considerando que o uso do parecer como forma de avaliação em defesas MDT não está previsto nas normativas atuais da pós-graduação e que, desta forma, não poderia mais ser usado na defesas, a participação de membros da banca examinadora dos processos de defesa de pós-graduação em formato não presencial, se dá via videoconferência.

O procedimento para assinatura de membros não presenciais segue conforme página de serviços sobre “Homologação da ata de defesa”  disponível no link https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/servicos/homologacao-da-ata-de-defesa

Foi desenvolvido  um sistema de cadastro de bancas para o trâmite da ata de defesa por meio do PEN, no qual os membros serão cadastros no sistema e posteriormente inseridos na banca examinadora cadastrada, conforme página de serviços de “Cadastro da Banca Examinadora no Portal do Usuário” disponível no link https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/servicos/cadastro-da-banca-examinadora-no-portal-do-usuario

  • Memorando Circular N. 004/2024-PRPGP – Assinaturas nas atas de defesa de dissertação/exame de qualificação/tese e monografia
    • Conforme Memorando Circular N. 004/2024-PRPGP, as assinaturas nas atas de defesa que são aceitas pela sua validade legal em documentos oficiais da Instituição, são:
      • Assinatura via PEN – homologação de atas;
      • Assinatura via GOV.BR;
      • Assinatura eletrônica certificada pela ICP-Brasil (por exemplo: via TOKEN);
      • Assinatura eletrônica que utiliza certificação emitida pela instituição de ensino superior/pesquisa à qual o(a) membro(a) da banca está vinculado;
      • Assinatura análoga ao GOV.BR, emitida pelo país de origem dos(as) membros(as) estrangeiros(as) das bancas; ou
      • Assinatura de próprio punho, aceita excepcionalmente apenas para estrangeiros(as), desde que sejam feitas antes das assinaturas eletrônicas.
        • Neste caso, entende-se que a assinatura do presidente da banca certifica esta assinatura.
    • Conforme Memorando Circular N. 004/2024-PRPGP, não são aceitas:
      • Assinaturas com a utilização de colagem (da assinatura ou do GOV.BR);
        • Assinaturas coladas, incluem assinaturas produzidas em programas de edição de imagens e afins que não sejam assinaturas digitais.
      • Assinaturas de próprio punho de membros(as) não estrangeiros;
      • Impressão de documentos com assinatura eletrônica e subsequente digitalização para inserção no processo;
      • Edições da ata após a assinatura eletrônica, que resultem na perda de validade da assinatura.
    • Nos casos de assinaturas externas ao PEN-SIE, essas assinaturas devem ser coletadas antes de inserir a ata no PEN.
    • Atas com assinaturas fora dos padrões não serão aceitas pela PRPGP.
      • parecer não está previsto nas normativas atuais da pós-graduação e não pode ser usado na defesas.

Arquivos abaixo:
Primeiro: Procedimento para o cadastro da banca de defesa.
Segundo: Forma que os membros da banca assinarão a ata.
Terceiro: Tramitação da ata para expedição do diploma.

Contato