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Passagem Direta do Mestrado para o Doutorado

Descrição

A passagem direta ou mudança de nível de discente de mestrado para o doutorado são realizadas conforme consta no Regulamento da PG, normativas das bolsas e de acordo com  os critérios estabelecidos pelos colegiados dos Programas de Pós-Graduação.

A passagem direta do mestrado para o doutorado deve resultar do reconhecimento do desempenho acadêmico excepcional atingido pelo(a) discente, obtido de acordo com os critérios de cada PPG e do regulamento geral da pós-graduação da UFSM.

A excelência do desempenho acadêmico na obtenção dos créditos, no desenvolvimento da pesquisa e dissertação, deverá ser inequivocamente demonstrada e ser compatível com o mais elevado padrão exigido pelo curso para a conclusão antecipada do mestrado;

Observação aos Bolsistas: Os(As) discentes bolsistas dos cursos de mestrado devem realizar os procedimentos da bolsa de acordo com as informações da página de serviços Mudança de nível sem defesa (passagem direta para o doutorado).

Uma vez aprovada a passagem direta, o(a) discente receberá outro número de matrícula para viabilizar seu registro no cadastro discente da Plataforma Sucupira da CAPES, em outros órgãos de fomento e terá até noventa dias (3 meses) para a defesa da Dissertação, sendo que somente será mantida a matrícula no Curso de Doutorado se aprovado na defesa de Dissertação, no prazo concedido.

 

PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO DE PASSAGEM DIRETA

  1. O PEN do processo de passagem direta deve ser aberto pelo(a) discente no Portal Documentos da UFSM.
    • Na tela de “Novo Processo” o primeiro campo a ser informado é o de “Vínculo”, que mostrará todos os tipos de vínculos que o(a) usuário(a) possui com a UFSM e cada usuário deve selecionar o vínculo desejado.
    • No Portal Documentos: Clica em Novo > Processo> seleciona o VÍNCULO DESEJADO e o PEN com tipo documental “Processo de passagem direta do mestrado para o doutorado”
  2. Neste processo deve ser preenchida a “Solicitação de passagem direta do mestrado para o doutorado” (Formulário-Passagem_Direta_Mestrado_Doutorado), salvo em formato de arquivo PDF (se não preenchido online) e assinado pelo(a) discente.
  3. O processo deve ser tramitado para análise e manifestação (parecer) do(a) orientador(a) (de acordo com orientador(a) informado no Plano de Estudos) e posteriormente tramitado para o PPG.
  4. O curso/secretaria encaminha para análise do colegiado do PPG.
    • Se aprovado no colegiado, o curso/secretaria verifica também as providências adicionais que devem ser tomadas para os processos de bolsa (quando bolsista).
    • Se não aprovado, retorna o processo para conhecimento do(a) discente.
  5. Se a passagem direta for aprovada, tramitar o processo para o Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação – NCAPG/CPG/PRPGP (unidade 01.09.01.04.0.0).
    • Uma vez aprovada a passagem direta, o NCAPG/PRPGP criará a matrícula no curso de doutorado e o(a) discente receberá outro número de matrícula;
  6. Após registro de matrícula, o NCAPG/PRPGP retorna o processo para conhecimento do curso para viabilizar seu registro no cadastro discente da Plataforma Sucupira da CAPES, em outros órgãos de fomento.
    • O processo da passagem direta fica com o curso até que a defesa do curso de mestrado seja realizada.
    • O(A) discente terá até noventa dias (3 meses) para a defesa da Dissertação, sendo que somente será mantida a matrícula no Curso de Doutorado se aprovado na defesa de Dissertação, no prazo concedido.
  7. Procedimentos após DEFESA:
    • Defesa da dissertação não realizada ou reprovada: tramita para o NCAPG informando sobre a não realização da defesa ou reprovação na defesa e para o cancelamento do registro da matrícula no doutorado.
    • Defesa da dissertação com aprovação: insere a ata de defesa de aprovação (preenchida e assinada pela banca examinadora) e arquiva o processo de passagem direta devido a aprovação.
      • Quando bolsista, verificar a finalização do processo de bolsa.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Regulamento Geral PG Anexo I da Resolução UFSM n 139 de 29 de agosto de 2023

“…Art. 13. Ao colegiado do programa de pós-graduação compete:
… XX – estabelecer critérios para analisar solicitações de passagem direta de nível da pós-graduação;

Art. 63. Será permitida a passagem direta para o doutorado de discente matriculado em curso de mestrado, sem a necessidade de se submeter a um processo seletivo específico, mediante aprovação do colegiado do programa de pós-graduação.
§ 1° Para ter direito à solicitação definida no caput deste artigo, o discente deverá ter:
I – anuência do(a) orientador(a);
II – ter cursado no mínimo 12 (doze) meses e no máximo 18 (dezoito) meses; e,
III – ter concluído todos os créditos.
§ 2° Demais requisitos para análise do potencial do candidato à passagem direta ao nível de doutorado devem ser definidos pelo colegiado do programa e, no caso de discentes bolsistas, estar em consonância com os critérios estabelecidos pelas agências financiadoras.
§ 3° Uma vez aprovada a passagem direta, o(a) discente será matriculado(a) no doutorado, e manterá as 2 (duas) matrículas até a aprovação na defesa de dissertação, no prazo concedido.

Art. 64. Os cursos de mestrado terão a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e os cursos de doutorado, duração mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

§ 2° Quando da passagem direta do mestrado para doutorado, o curso passa a ter a duração mínima de 36 (trinta e seis) meses e máxima de 60 (sessenta) meses, computado a partir do ingresso no mestrado.

Art. 84. O(A) discente terá sua matrícula cancelada e será desligado(a) do curso nas seguintes condições:

V – quando tiver feito a passagem direta do mestrado para o doutorado, caso o(a) discente não seja aprovado(a) na defesa de dissertação dentro do prazo estabelecido, a matrícula de doutorado será cancelada; …”

 

Público Alvo
Discentes dos cursos de pós-graduação
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