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Não conclusão de curso e restituição de valores

Descrição
A não conclusão de curso de alunos bolsistas DS/CAPES requer a devolução dos valores recebidos, conforme Art. 13 do Regulamento DS/CAPES:

“Art. 13, Parágrafo único: A não conclusão do curso acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Colegiada da CAPES, em despacho fundamentado.”

Assim, necessitamos informar à CAPES os casos de bolsistas que não concluíram o curso. Nesse caso, o PPG enviará à PRPGP os documentos abaixo, no PEN que originou o cadastro da bolsa DS ou, se o(a) bolsista foi cadastrado(a) pelo formulário antigo, em um PEN do tipo “Memorando de comunicação entre unidades”:

1.     Memorando referente ao caso à PRPGP;
2.     Manifestação do(a) ex-discente sobre a não conclusão do curso a  PRPGP, ou comprovantes de tentativa de contato sem resposta;
3.     Parecer conclusivo da Comissão de Bolsas declarando se é favorável ou não à devolução dos valores pelo(a) ex-bolsista  a PRPGP;
4.     Comprovante de desligamento (consta no histórico) e/ou atestados, laudos, exames médicos ou demais documentos que comprovem a situação alegada por cada ex-discente;
→ É possível solicitar parecer da Perícia Médica da UFSM;
5.      Termo de compromisso de bolsa

A PRPGP encaminha estes documentos via Ofício à CAPES, que abre um processo para análise.

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