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Mudança de nível sem defesa (passagem direta para o doutorado)

Descrição

Conforme Regimento Geral da Pós-Graduação:

Art. 63. Será permitida a passagem direta para o doutorado de discente matriculado em curso de mestrado, sem a necessidade de se submeter a um processo seletivo específico, mediante aprovação do colegiado do programa de pós-graduação.
§ 1° Para ter direito à solicitação definida no caput deste artigo, o discente deverá ter:
I – anuência do(a) orientador(a);
II – ter cursado no mínimo 12 (doze) meses e no máximo 18 (dezoito) meses; e,
III – ter concluído todos os créditos.
§ 2° Demais requisitos para análise do potencial do candidato à passagem direta ao nível de doutorado devem ser definidos pelo colegiado do programa e, no caso de discentes bolsistas, estar em consonância com os critérios estabelecidos pelas agências financiadoras.
§ 3° Uma vez aprovada a passagem direta, o(a) discente será matriculado(a) no doutorado, e manterá as 2 (duas) matrículas até a aprovação na defesa de dissertação, no prazo concedido.

Art. 64. Os cursos de mestrado terão a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e os cursos de doutorado, duração mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

§ 2° Quando da passagem direta do mestrado para doutorado, o curso passa a ter a duração mínima de 36 (trinta e seis) meses e máxima de 60 (sessenta) meses, computado a partir do ingresso no mestrado.

Art. 84. O(A) discente terá sua matrícula cancelada e será desligado(a) do curso nas seguintes condições:

V – quando tiver feito a passagem direta do mestrado para o doutorado, caso o(a) discente não seja aprovado(a) na defesa de dissertação dentro do prazo estabelecido, a matrícula de doutorado será cancelada;

 

Obs: Uma vez aprovada a passagem direta, o discente receberá outro número de matrícula para viabilizar seu registro no cadastro discente da CAPES ou em outros órgãos de fomento e terá até noventa dias para a defesa da Dissertação, sendo que somente será mantida a matrícula no Curso de Doutorado se aprovado na defesa de Dissertação, no prazo concedido.

 

Conforme Regulamento do Programa de Demanda Social/CAPES:

Art. 16. Fica estabelecido que, na mudança de nível do aluno matriculado no mestrado para o doutorado, deverão ser observados pelos Programas de Pós-Graduação os seguintes critérios:
I – a mudança de nível do mestrado para o doutorado deve resultar do reconhecimento do desempenho acadêmico excepcional atingido pelo aluno, obtido até o décimo oitavo mês de início no curso;
II – a excelência do desempenho acadêmico na obtenção dos créditos, no desenvolvimento da respectiva dissertação, deverá ser inequivocamente demonstrada e ser compatível com o mais elevado padrão exigido pelo curso para a conclusão antecipada do mestrado;
III – o colegiado do programa de pós-graduação deverá autorizar o ingresso do aluno no doutorado;
IV – o aluno beneficiado deverá estar matriculado no curso a, no máximo, 18 meses e ser bolsista da CAPES, ininterruptamente, por no mínimo 12 meses.
§ 1º O aluno beneficiado com a mudança de nível, terá o prazo máximo de três meses para defender sua dissertação de mestrado, contados a partir da data da seleção para a referida promoção, nos moldes estabelecidos pelo curso para a conclusão do mestrado não antecipado.
§ 3º O limite anual da concessão de bolsas CAPES/DS que implique na transformação do nível mestrado para o doutorado será de 20% do total do referido Programa de Pós-graduação, limitado a um número máximo de três (3) promoções anuais;
§ 4º Os alunos-bolsistas da CAPES, promovidos pelos Programas de Pós-Graduação, terão suas bolsas complementadas para o nível de doutorado, por até quatro anos, a partir da referida promoção.
§ 5º A mudança de nível que trata este artigo implica em automática alteração do número de bolsas, com repercussão nas concessões dos exercícios posteriores.

 

Procedimento:

  1. No mesmo PEN de cadastro da bolsa do(a) bolsista, o PPG deve incluir memorando solicitando a passagem direta e ata do colegiado logo após a aprovação da passagem direta ao Doutorado, e tramitar à CPG (01.09.01).
  2. Após análise, a CPG solicitará que o PPG altere a situação do(a) discente para “Mudança de Nível com/sem defesa” e cadastre o(a) discente na modalidade de doutorado, na Plataforma Sucupira. Esse procedimento fará com que a bolsa de mestrado finalize automaticamente.
  3. No SCBA, a CPG solicitará a mudança de nível no processo de bolsa de mestrado que foi finalizado, lembrando que o cadastro do Prazo do Benefício deverá ser de 03 meses;
  4. Aguardar a aprovação da ocorrência pela CAPES,  que criará um novo processo de bolsa na situação “Acompanhamento – Aguardando Primeira Folha”. A data de início do processo será no mês seguinte ao término da bolsa de mestrado. Caso a defesa não ocorra dentro do prazo estipulado, a bolsa de doutorado será cancelada.
  5. Até 3 meses depois, o PPG deve enviar à CPG a ata de defesa do mestrado, para que seja incluída no processo de bolsa no SCBA. Posteriormente, a CPG realiza o registro da Ocorrência Alterar Vigência de Benefícios para até 48 (quarenta e oito) meses.