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Mobilidade Acadêmica e Intercâmbio de alunos de Pós-Graduação

Descrição

Os Programas de Mobilidade Acadêmica permitem o trânsito discente entre IES nacionais e internacionais, como forma de vinculação temporária pelo prazo estipulado, na forma de convênios ou acordos de cooperação entre as Instituições.

O discente em mobilidade acadêmica ou intercâmbio na pós-graduação da UFSM tem acesso a biblioteca, o Restaurante Universitário e a meia passagem no vale-transporte estudantil.

Obs: A UFSM não possui a categoria de aluno ouvinte em disciplinas e para assistir as aulas é necessário ter uma forma de ingresso registrada na Instituição.

 

 

PROCEDIMENTOS PARA A VINDA DE DISCENTES A PÓS-GRADUAÇÃO DA UFSM

  • A matrícula de alunos externos à UFSM é possível via mobilidade acadêmica ou intercâmbio entre as IES via processo administrativo.
  • Cada PPG pode definir critérios próprios de análise às solicitações de mobilidade/intercâmbio.
  • A matrícula em disciplinas tem fluxo contínuo e pode ser realizada desde que seja possível a participação efetiva com frequência.
  • O aluno externo à UFSM deve entrar em contato com o curso desejado para dar início ao seu processo de mobilidade acadêmica.
  • A mobilidade discente também permite a participação em projetos de pesquisa nos laboratórios e/ou infraestruturas de pesquisa junto a um docente credenciado em PPG..
    • Neste caso, pode ser solicitada matrícula nas disciplinas de código AEE ou AEN referente a Atividade especial para aluno de pós-graduação estrangeiro ou Atividade especial para aluno de pós-graduação nacional, que são disciplinas de horário livre, do tipo ACPG.
  • Todos os cursos disponíveis na UFSM e suas formas de contato estão listadas na página da PRPGP ( www.ufsm.br/prpgp ) no item MENU > PÓS-GRADUAÇÃO, onde os cursos estão divididos por nível e área.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO DA VINDA DE DISCENTES A PÓS-GRADUAÇÃO DA UFSM

  1. Abertura do PEN de mobilidade ou intercâmbio com o memorando encaminhado à PRPGP solicitando a matrícula por mobilidade acadêmica ou intercâmbio, informando o convênio ou a forma de vinda à UFSM e a(s) disciplina(s) a serem matriculadas no semestre.
    • Abertura no PEN no tipo documental:
      • Processo de mobilidade ou intercâmbio de aluno de especialização (144.19)
      • Processo de mobilidade ou intercâmbio de aluno de mestrado/doutorado (134.72)
  2. Ata do colegiado que deferiu/aceitou o pedido de ingresso.
  3. Solicitação/Manifestação de matrícula enviada pelo estudante de pós-graduação externo.
  4. Solicitação/manifestação ou liberação da/o Instituição/Curso de origem do estudante de pós-graduação externo.
  5. Comprovante de matrícula atual ou atestado de matrícula que comprove a vinculação a outro Programa de Pós-Graduação de outras IES.
  6. Histórico escolar completo do curso de origem (caso não estiver no comprovante).
  7. Documentos de identificação do(a) candidato(a) com foto e CPF e, caso estrangeiro(a), os demais documentos que regularizam sua estadia no país. Sendo obrigatório que tenha CPF e passaporte válidos e o visto de acordo com a legislação vigente.
  8. Caso tenha passado por processo seletivo via edital, deve-se anexar o comprovante de participação do curso neste edital e/ou comprovante de classificação do aluno neste edital.

OBSERVAÇÕES

  • A criação de vínculo na pós-graduação da UFSM, mesmo que temporário, necessita dos documentos para análise e registros acadêmicos.
  • O processo é simplificado para os cursos que possuírem natureza “em rede”, ou seja, quando sua aprovação na CAPES e funcionamento se dá em associação com outras IES ou tiverem convênios já firmados com os cursos ou Instituições externas. Nesses casos, é necessário que seja enviado memorando informando a situação dos cursos envolvidos na mobilidade, com a documentação de cada aluno externo.
  • Os documentos de identificação exigidos para o registro de discentes estrangeiros em disciplinas no formato a distância, que não exigem a presencialidade na UFSM, podem ser flexibilizados com apresentação apenas do passaporte válido. Nesses casos, não é obrigatória a apresentação dos documentos que regularizam a estadia no país.
  • Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE):  O registro das atividades de mobilidade/intercâmbio na categoria de Doutorado Sanduíche no Exterior devem ser registradas no processo PEN “Processo de mobilidade ou intercâmbio de aluno de mestrado/doutorado (134.72)” com a documentação desta modalidade.

 

 

PROCEDIMENTOS PARA SAÍDA DE DISCENTES DA PÓS-GRADUAÇÃO DA UFSM

  • A saída dos discentes de pós-graduação da UFSM via mobilidade acadêmica ou intercâmbio para Instituições externas possuem avaliação interna nos cursos de pós-graduação.
  • O(A) aluno(a) interessado(a) em realizar a mobilidade acadêmica ou intercâmbio deve consultar a Coordenação do seu curso para verificar os critérios adotados para prosseguimento do processo de liberação para a saída.
  • O curso enviará o PEN ao NCAPG/PRPGP para que seja realizado o registro acadêmico da mobilidade acadêmica ou intercâmbio deste aluno.
  • Neste PEN deve ser anexada a documentação envolvida nesta mobilidade acadêmica ou intercâmbio do aluno da UFSM.
  • É importante que o(a) discente interessado em fazer sua mobilidade/intercâmbio no exterior, apresente os documentos de identificação e demais documentos que regularizam sua estadia no país de destino, sendo obrigatório que tenha CPF e passaporte válidos e o visto de acordo com a legislação vigente no Brasil e para o país de destino.
  • Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE):  O registro das atividades de mobilidade/intercâmbio na categoria de Doutorado Sanduíche no Exterior devem ser registradas no processo PEN “Processo de mobilidade ou intercâmbio de aluno de mestrado/doutorado (134.72)” com a documentação desta modalidade.
  • O aproveitamento dos estudos realizados nas disciplinas externas dependerá de aprovação interna do curso de origem e deverá ser aberto PEN para aproveitamento destas disciplinas.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO DA SAÍDA DE DISCENTES DA PÓS-GRADUAÇÃO DA UFSM

  1. O PEN do processo de mobilidade ou intercâmbio deve ser aberto pelo(a) discente interessado(a) ou pelo curso/secretaria no Portal Documentos da UFSM.
    • No Portal Documentos, na tela de “Novo Processo”, o primeiro campo a ser informado é o de “Vínculo”, que mostrará todos os tipos de vínculos que o(a) usuário(a) possui com a UFSM e cada usuário deve selecionar o vínculo desejado.
    • Discentes de cursos Stricto Sensu: Clica em Novo > Processo> seleciona o VÍNCULO DO CURSO DESEJADO e o PEN com tipo documental “Processo de mobilidade ou intercâmbio de aluno de mestrado/doutorado (134.72)
    • Discentes de cursos Lato Sensu/Residências: Clica em Novo > Processo> seleciona o VÍNCULO DO CURSO DESEJADO e o PEN com tipo documental “Processo de mobilidade ou intercâmbio de aluno de especialização (144.19)
  2. ABERTURA PELO(A) DISCENTE: o PEN deve ser tramitado para manifestação do(a) orientador(a).
    • Antes de tramitar, o(a) discente anexa no PEN seus documentos com as informações sobre a modalidade no qual esta interessado.
    • O(A) orientador(a) tramita ao curso para análise da Coordenação e encaminhamento ao colegiado.
  3. ABERTURA PELO(A) CURSO: o curso insere no PEN toda a documentação sobre o caso e tramita com o memorando para o NCAPG/PRPGP.
    • O(A) discente deve ser inserido como INTERESSADO no processo.
    • O curso pode realizar os tramites internos necessários antes de enviar para o NCAPG/PRPGP.
  4. O memorando da Coordenação deve ser anexado ao PEN, encaminhado à PRPGP, solicitando a matrícula por mobilidade acadêmica ou intercâmbio, devendo constar todas as informações para o correto registro, como o nome dos envolvidos, número de matrícula, IES envolvidas, convênio existentes, período da modalidade e/ou a forma de saída para a IES externa.
  5. Documentos que podem ser inseridos antes da saída para a IES externa:
    • Manifestação do(a) orientador(a) (Obrigatório);
    • Ata do colegiado com a análise da solicitação (Obrigatório);
    • Solicitação/Manifestação da mobilidade/intercâmbio enviada pelo(a) discente do curso (Obrigatório).
    • Todas a documentação/solicitação/manifestação e/ou liberação da IES externa (e/ou curso) no qual terá o vínculo; e/ou,
    • Caso tenha passado por processo seletivo via edital, deve-se anexar o comprovante de participação neste edital e/ou comprovante de classificação do aluno neste edital; e/ou,
    • Projetos que foram elaborados para a mobilidade/intercâmbio nos cursos/Instituições envolvidos/as; e/ou,
    • Demais documentos que forem necessários.
  6. O PEN deve ser enviado ao NCAPG/PRPGP para registro da mobilidade acadêmica ou intercâmbio;
    • Após registro, o processo retornará ao curso para conhecimento e aguardará a finalização da mobilidade/intercâmbio podendo tramitar o processo para o(a) discente).
  7. Após o retorno do(a) discente ao curso de pós-graduação da UFSM e finalização da mobilidade/intercâmbio, deverá ser inseridos os documentos da finalização, como por exemplo:
    • Relatórios de atividades que sejam exigidos pelos cursos/Instituições envolvidos/as.
    • Histórico escolar, comprovante de matrícula ou atestado de matrícula que comprove a vinculação ao outro Curso/Programa de Pós-Graduação da Instituição externa.
    • Declaração da realização da mobilidade/intercambio emitida pela IES receptora.
    • Demais documentos que forem emitidos ou necessários.
  8. O processo pode ser enviado a NCAPG/PRPGP se houver necessidade de registro pendente ou arquivado após inserida a documentação final.

 

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A mobilidade acadêmica entre IES nacionais e estrangeiras é normatizada por:
Regulamento da Pós-Graduação da UFSM – de acordo com o Artigo 86 do regimento geral de pós-graduação: “Art. 86. A mobilidade acadêmica na pós-graduação stricto sensu da UFSM, de discentes de outras IES nacionais que, por meio de convênio ou acordos, venham desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão, por qualquer período, terá fluxo contínuo junto aos programas de pós-graduação.
Parágrafo único. Enquadram-se nesta situação os(as) discentes ou pesquisadores(as) de instituições estrangeiras que mantêm o vínculo com a UFSM por meio de intercâmbio, amparados nas Resoluções UFSM n° 011/2004 e UFSM n° 028/2017 ou outras que venham a substituí-las, com posterior registro via PRPGP ou estudantes em cotutela. “.
Resolução Nº 014/2012 que Regulamenta o Programa de Mobilidade Acadêmica e Internacional no Âmbito da UFSM (no que couber adaptar a pós-graduação).
Resolução Nº 010/2008 que Dispõe sobre a regulamentação do aluno-estrangeiro no âmbito da UFSM.
Resolução Nº 011/2004 que Dispõe sobre a Regulamentação da Categoria Aluno-Intercâmbio no Âmbito da UFSM (no que couber adaptar a pós-graduação).

É dispensável a existência de convênio, entretanto, ele confere maior segurança e integração entre as IES, bem como a possiblidade dos discentes de mestrado e doutorado realizarem os estudos de intercâmbio em Cotutela.

 

COTUTELA

Cotutela é a modalidade acadêmica que permite ao discente de Mestrado ou Doutorado realizar sua Dissertação ou Tese sob a responsabilidade de dois orientadores, um no Brasil e outro em um país estrangeiro.
A titulação simultânea ou dupla titulação é o dispositivo que permite que um discente de pós-graduação receba dois títulos acadêmicos ao mesmo tempo, quando sua formação ocorrer simultaneamente em instituições diferentes

– Para maiores informações sobre a cotutela, consulte esta página específica.

Não há ingresso de aluno de Pós-Graduação por transferência entre as Instituições. Se interessado em permanecer na UFSM, poderá concorrer a uma vaga através de Processos Seletivos.

Regularização documental de estrangeiros

O ingresso e estada de estrangeiros no território nacional é regularizado pelo Ministério das Relações Exteriores, de acordo com as condições previstas na legislação vigente.

O processo de atendimento para a inscrição no CPF pode ser efetuado perante a Embaixada ou Consulado brasileiro. Para mais informações, acesse:
https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/documentos-emitidos-no-exterior/cpf

As informações sobre o visto para estrangeiros podem ser obtidas na página https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/informacoes-sobre-vistos-para-estrangeiros-viajarem-ao-brasil

O “Quadro Geral de Regime de Vistos para entrada de estrangeiros no Brasil” é que informa sobre quem precisa de visto para a entrada no Brasil e o quadro está disponível no link https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/quadro-geral-de-regime-de-vistos-para-entrada-de-estrangeiros-no-brasil

Público Alvo
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