Dispensa/Aproveitamento de disciplinas de Pós-Graduação
Descrição
Os(As) discentes dos cursos/programas de pós-graduação da UFSM podem solicitar o aproveitamento ou a dispensa de disciplinas já cursadas na UFSM como aluno regular ou especial da UFSM e em outras Instituições de Ensino Superior (IES), de acordo com o Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSM e as normativas internas de cada curso.
O Processo Eletrônico Nacional (PEN) deve ser aberto pelo discente de acordo com o tipo de solicitação que deseja realizar, devendo ser aberto o respectivo PEN de dispensa ou o de aproveitamento de disciplinas.
DIFERENÇA ENTRE SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE DISCIPLINAS E SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS
- SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE DISCIPLINAS – Deve ser solicitada pelo(a) discente que quiser dispensar a(s) disciplina(s) do curso de pós-graduação da UFSM (que estiver matriculado como aluno regular) por disciplinas cursadas externamente ao curso na UFSM e/ou em outras IES.
- A dispensa de disciplinas faz com que o(a) discente não precise se matricular e cursar uma disciplina da estrutura curricular do curso de pós-graduação da UFSM, por substituição a uma disciplina externa ao curso.
- TIPO DOCUMENTAL QUE DEVE SER ABERTO NO PEN: 134.23 Solicitação de dispensa de disciplina de mestrado/doutorado
- SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS – Deve ser solicitada pelo(a) discente que quiser aproveitar a(s) disciplina(s) cursada(s) e aprovada(s) em outro curso de pós-graduação da UFSM e/ou em outras IES.
- O aproveitamento de disciplinas permite que o(a) discente aluno regular de um curso de pós-graduação da UFSM inclua no seu plano de estudos uma disciplina cursada externamente ao curso.
- TIPO DOCUMENTAL QUE DEVE SER ABERTO NO PEN: 134.23 Solicitação de aproveitamento de disciplina de mestrado/doutorado
OBSERVAÇÃO: O Sistema Web de dispensa de disciplinas ainda esta sendo implementado para discentes da Pós-Graduação.
PASSO A PASSO DO PROCESSO DE DISPENSA OU APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS
É obrigatório que o discente abra o PEN com o tipo documental correto, de acordo com a necessidade, conforme explicado anteriormente.
- O PEN do processo de ajuste de matrícula deve ser aberto pelo(a) discente (em alguns casos pelo curso/secretaria) no Portal Documentos da UFSM.
- Na tela de “Novo Processo” o primeiro campo a ser informado é o de “Vínculo”, que mostrará todos os tipos de vínculos que o(a) usuário(a) possui com a UFSM e cada usuário deve selecionar o vínculo correto para a abertura do processo.
- Para DISPENSA, deve ser aberto tipo documental “Solicitação de dispensa de disciplina de mestrado/doutorado (134.23)”
- Para APROVEITAMENTO, deve ser aberto tipo documental “Solicitação de aproveitamento de disciplina de mestrado/doutorado (134.23)”
- Verificar as informações constantes nos campos PROCEDÊNCIA, INTERESSADO E AUTOR.
- Acrescentar na descrição a informação específica sobre a solicitação desejada.
- Confira se os dados estão corretos, o tipo documental e salve o processo.
- O TIPO DOCUMENTAL deve ser informado de acordo com o procedimento necessário para cada discente.
- Para DISPENSA, deve ser aberto tipo documental “Solicitação de dispensa de disciplina de mestrado/doutorado (134.23)”
- Para APROVEITAMENTO, deve ser aberto tipo documental “Solicitação de aproveitamento de disciplina de mestrado/doutorado (134.23)”
- Confira se os dados estão corretos, o tipo documental, a descrição do processo e salve o processo.
- Verificar as informações constantes nos campos PROCEDÊNCIA, INTERESSADO E AUTOR.
- Acrescentar na descrição a informação específica sobre a solicitação desejada.
- Na próxima página, deve ser inserido os seguintes documentos (em formato PDF legível):
- REQUERIMENTO DE DISPENSA OU DE APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS (obrigatório e de acordo com o tipo documental aberto): usando o modelo disponibilizado online (ou o modelo anexo salvo em PDF) preenchido e assinado digitalmente no PEN.
- COMPROVANTES (histórico e/ou ementa/programa das disciplinas) e/ou documentos que justifiquem a solicitação e em formato PDF legível.
- Histórico escolar com a aprovação na disciplina externa;
- Ementa da disciplina;
- Programa da disciplina;
- Encaminhar o PEN para a Coordenação do Curso para análise.
- A secretaria do curso recebe e confere a documentação, caso não esteja de acordo, retorna ao discente para correção;
- O processo deve passar por análise para homologação das solicitações, conforme a Instrução Normativa N. 005/2023.
- Após análise e homologação, a secretaria/coordenação do curso tramitará o processo PEN ao Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação – NCAPG/CPG/PRPGP (unidade 01.09.01.04.0.0) para a inclusão no histórico escolar do acadêmico(a).
- O despacho ao NCAPG deve obedecer o disposto na Instrução Normativa N. 005/2023 (ver abaixo).
- Após registro do NCAPG, o processo retornará ao curso para conhecimento e arquivo.
Sobre a análise e homologação das solicitações
Conforme a Instrução Normativa N. 005/2023, desde que a documentação (atas e portarias) que aprovam as solicitações mencionadas estejam devidamente arquivadas sob a responsabilidade do curso/PPG, não há necessidade de serem anexadas ao processo e enviadas à PRPGP.
Ao tramitar o processo contendo o deferimento da solicitação, o coordenador do curso deverá indicar no despacho qual foi a forma de aprovação adotada, que pode ser:
- Aprovação em reunião de colegiado;
- Aprovação por Ad Referendum da Coordenação, ou
- Aprovação por delegação de competência pela “Portaria de Pessoal (seguida do respectivo número) ou Regulamento do Curso”.
- Quando constar no Regulamento, deve ser informado que a delegação de competência se deu pelo Regulamento do curso.
Sobre Delegação de Competência à Coordenação: A IN N. 005/2023 prevê esta modalidade e foi gerada considerando os autos do processo nº 23081.016032/2023-74, de consulta a PROJUR, quanto à possibilidade de delegação de competência dos colegiados dos programas de pós-graduação da UFSM para as coordenações. A PROJUR emitiu a Nota N. 063/2023/PROJUR/UFSM onde consta que é possível, com ressalvas, a delegação de competência para as solicitações de aproveitamento de disciplinas, devendo ser expedido ato próprio (portaria de pessoal), conforme orientações citadas na Nota e IN N. 005/2023.
Aproveitamento de Disciplinas Externas no Plano de Estudos
As disciplinas externas de outras IES deverão ser analisadas pelo Curso em que o aluno está matriculado conforme o seu regimento interno e constante no plano de estudos.
No Plano de estudos do Portal do Aluno, a disciplina externa é inserida com o código EXT e as mesmas informações da disciplina de origem como nome da disciplina, carga horária e crédito.
*No momento da abertura do processo de defesa ao final do curso, caso as disciplinas externas sejam inseridas no Plano de Estudos antes do pedido de aproveitamento ser deferido e registrado no histórico, o plano de estudos retornará pendência nestas disciplinas.
*Para o plano de estudo reconhecer como vencidas as disciplinas externas, primeiro deverão estar lançadas no histórico escolar, após então lançar no plano de estudos.
*Caso apareça pendência nas disciplinas dispensadas/aproveitadas, deverá ser solicitado via PEN ao CAPG uma atualização do sistema para reconhecimento destas disciplinas.
Sobre autodidatismo
Segue a normativa geral da UFSM pela Resolução N. 011/2003, que Dispõe sobre aproveitamento de conteúdos realizados em estabelecimentos de ensino superior, e outros. Não se aplicando aos Trabalhos de Conclusão de Curso.
“Art. 4º Autodidatas interessados na obtenção de aproveitamento de estudos, que apresentarem conhecimentos adquiridos por prática sistemática, a exemplo de proficiência em línguas — informática e/ou outros conteúdos, poderão solicitar avaliação específica, aplicada por Banca Examinadora especialmente designada para esse fim, de acordo com o disposto no art. 47, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases.
§ 1º A avaliação de que trata o caput deste artigo versará sobre as atividades realizadas para compatibilizar dispensa de conteúdos correspondentes aos oferecidos pela UFSM na área do curso objeto do aproveitamento.
§ 2º Cabe ao departamento no qual estiver(em) lotada(s) a(s) disciplina(s) definir a banca examinadora mediante requerimento do interessado. A decisão avaliativa da banca examinadora, atestando o aproveitamento de estudos, será encaminhada pelo departamento à PROGRAD, PRPGP ou à Coordenadoria de Ensino Médio, conforme o caso, para o devido registro no histórico escolar do aluno.”
Obs: O(a) discente que solicitar o aproveitamento de estudos por autodidatismo deverá anexar a documentação comprobatória dos conhecimentos adquiridos em relação a equivalência de conteúdos programáticos e carga horária correspondentes ao conteúdo oferecidos pela disciplina do curso.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Regulamento Geral da PG da UFSM – “… Art. 58. A cada disciplina será atribuído um valor expresso em créditos, de forma que a cada crédito corresponderão 15 (quinze) horas/aula.
§ 1° As disciplinas poderão ter sua carga horária distribuída nas semanas do semestre letivo regular ou condensadas em períodos específicos.
§ 2° No caso de disciplinas condensadas, a oferta será em fluxo contínuo e a matrícula será permitida até o último dia útil antes do início da disciplina.
Art. 59. Poderão ser atribuídos créditos a atividades complementares de pós-graduação (ACPG) até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos créditos mínimos exigidos para integralização do mestrado ou do doutorado.
§ 1° O catálogo com o número de créditos correspondente à cada ACPG deverá ser definido pelo colegiado do programa de pós-graduação e poderá incluir produções científicas, técnicas ou tecnológicas, artísticas, intercâmbio acadêmico, estágios não obrigatórios ou organização de eventos científicos relacionadas a área de conhecimento do Programa.
§ 2° Para fins de atribuição dos créditos em ACPG, as atividades deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso, podendo ser requeridas quando o aluno for autor e o tema estiver relacionado ao projeto de sua dissertação ou tese.
§ 3° Cabe ao colegiado do programa apreciar as solicitações de créditos em ACPG e encaminhar as aprovadas para registro no histórico do(a) aluno(a).
Art. 61. A dispensa de disciplinas ou o aproveitamento dos créditos obtidos em outros cursos de pósgraduação stricto sensu da UFSM ou de outras instituições de ensino superior nacional ou estrangeira poderão ser validadas, a critério do colegiado e de acordo com o regulamento de cada programa de pósgraduação, observado o que consta na Resolução UFSM n° 011/2003 ou outra que venha a substituí-la.
Parágrafo único. Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados para o doutorado, a critério do colegiado, de acordo com o regulamento de cada programa de pós-graduação.
Art. 62. O programa deverá prever no seu regulamento o número mínimo de créditos para a integralização dos cursos de mestrado e doutorado, em consonância com as normas estabelecidas pelo SNPG e sua área de avaliação. …”
Resolução N. 011/2003 – Dispõe sobre aproveitamento de conteúdos realizados em estabelecimentos de ensino superior, e outros.
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPGP/UFSM N. 005/2023 – Estabelece procedimentos para solicitação de dispensa/aproveitamento de disciplinas e de teste de suficiência em língua estrangeira. Anexo I Modelo de Portaria de Pessoal para delegação de competência em arquivo “*.doc”
- Dúvidas sobre o Sistema PEN-SIE, contatar a equipe do DAG pelo e-mail pen@ufsm.br ou acompanhar os tutoriais e novidades na página ufsm.br/pen.
- Passo a passo para: Abertura, Assinatura e Tramite
- Tutorial – Inclusão de documento e tramitação de processo no PEN-SIE
Público Alvo
Servidores dos cursos da pós-graduação da UFSMContato
Setor: NÚCLEO DE CONTROLE ACADÊMICO DA PÓS-GRADUAÇÃO (NCAPG/PRPGP)
Atendimento: 8h às 12h e 14h às 17h
E-mail: academico.prpgp@ufsm.br
Telefone: (55) 3220-9323
Endereço: Prédio 48D - Térreo