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Dispensa/Aproveitamento de disciplinas de Pós-Graduação

Descrição

Os(As) discentes dos cursos/programas de pós-graduação da UFSM podem solicitar o aproveitamento ou a dispensa de disciplinas já cursadas na UFSM como aluno regular ou especial da UFSM e em outras Instituições de Ensino Superior (IES), de acordo com o Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSM e as normativas internas de cada curso.

O Processo Eletrônico Nacional (PEN) deve ser aberto pelo discente de acordo com o tipo de solicitação que deseja realizar, devendo ser aberto o respectivo PEN de dispensa ou o de aproveitamento de disciplinas.

 

DIFERENÇA ENTRE SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE DISCIPLINAS E SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS

  • SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE DISCIPLINAS – Deve ser solicitada pelo(a) discente que quiser dispensar a(s) disciplina(s) do curso de pós-graduação da UFSM (que estiver matriculado como aluno regular) por disciplinas cursadas externamente ao curso na UFSM e/ou em outras IES.
    • A dispensa de disciplinas faz com que o(a) discente não precise se matricular e cursar uma disciplina da estrutura curricular do curso de pós-graduação da UFSM, por substituição a uma disciplina externa ao curso.
    • TIPO DOCUMENTAL QUE DEVE SER ABERTO NO PEN: 134.23 Solicitação de dispensa de disciplina de mestrado/doutorado

 

  • SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS – Deve ser solicitada pelo(a) discente que quiser aproveitar a(s) disciplina(s) cursada(s) e aprovada(s) em outro curso de pós-graduação da UFSM e/ou em outras IES.
    • O aproveitamento de disciplinas permite que o(a) discente aluno regular de um curso de pós-graduação da UFSM inclua no seu plano de estudos uma disciplina cursada externamente ao curso.
    • TIPO DOCUMENTAL QUE DEVE SER ABERTO NO PEN: 134.23 Solicitação de aproveitamento de disciplina de mestrado/doutorado

 

OBSERVAÇÃO: O Sistema Web de dispensa de disciplinas ainda esta sendo implementado para discentes da Pós-Graduação.

 

PASSO A PASSO DO PROCESSO DE DISPENSA OU APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS

É obrigatório que o discente abra o PEN com o tipo documental correto, de acordo com a necessidade, conforme explicado anteriormente.

  1. O PEN do processo de ajuste de matrícula deve ser aberto pelo(a) discente (em alguns casos pelo curso/secretaria) no Portal Documentos da UFSM.
    • Na tela de “Novo Processo” o primeiro campo a ser informado é o de “Vínculo”, que mostrará todos os tipos de vínculos que o(a) usuário(a) possui com a UFSM e cada usuário deve selecionar o vínculo correto para a abertura do processo.
    • Para DISPENSA, deve ser aberto tipo documental “Solicitação de dispensa de disciplina de mestrado/doutorado (134.23)”
    • Para APROVEITAMENTO, deve ser aberto tipo documental “Solicitação de aproveitamento de disciplina de mestrado/doutorado (134.23)”
    • Verificar as informações constantes nos campos PROCEDÊNCIA, INTERESSADO E AUTOR.
    • Acrescentar na descrição a informação específica sobre a solicitação desejada.
    • Confira se os dados estão corretos, o tipo documental e salve o processo.
  2. O TIPO DOCUMENTAL deve ser informado de acordo com o procedimento necessário para cada discente.
    • Para DISPENSA, deve ser aberto tipo documental “Solicitação de dispensa de disciplina de mestrado/doutorado (134.23)”
    • Para APROVEITAMENTO, deve ser aberto tipo documental “Solicitação de aproveitamento de disciplina de mestrado/doutorado (134.23)”
  3. Confira se os dados estão corretos, o tipo documental, a descrição do processo e salve o processo.
    • Verificar as informações constantes nos campos PROCEDÊNCIA, INTERESSADO E AUTOR.
    • Acrescentar na descrição a informação específica sobre a solicitação desejada.
  4. Na próxima página, deve ser inserido os seguintes documentos (em formato PDF legível):
    • REQUERIMENTO DE DISPENSA OU DE APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS (obrigatório e de acordo com o tipo documental aberto): usando o modelo disponibilizado online (ou o modelo anexo salvo em PDF) preenchido e assinado digitalmente no PEN.
    • COMPROVANTES (histórico e/ou ementa/programa das disciplinas) e/ou documentos que justifiquem a solicitação e em formato PDF legível.
      • Histórico escolar com a aprovação na disciplina externa;
      • Ementa da disciplina;
      • Programa da disciplina;
  5. Encaminhar o PEN para a Coordenação do Curso para análise.
  6. A secretaria do curso recebe e confere a documentação, caso não esteja de acordo, retorna ao discente para correção;
  7. O processo deve passar por análise para homologação das solicitações, conforme a Instrução Normativa N. 005/2023.
  8. Após análise e homologação, a secretaria/coordenação do curso tramitará o processo PEN ao Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação – NCAPG/CPG/PRPGP (unidade 01.09.01.04.0.0) para a inclusão no histórico escolar do acadêmico(a).
    • O despacho ao NCAPG deve obedecer o disposto na Instrução Normativa N. 005/2023 (ver abaixo).
  9. Após registro do NCAPG, o processo retornará ao curso para conhecimento e arquivo.

 

Sobre a análise e homologação das solicitações

Conforme a Instrução Normativa N. 005/2023, desde que a documentação (atas e portarias) que aprovam as solicitações mencionadas estejam devidamente arquivadas sob a responsabilidade do curso/PPG, não há necessidade de serem anexadas ao processo e enviadas à PRPGP.

Ao tramitar o processo contendo o deferimento da solicitação, o coordenador do curso deverá indicar no despacho qual foi a forma de aprovação adotada, que pode ser:

  1. Aprovação em reunião de colegiado;
  2. Aprovação por Ad Referendum da Coordenação, ou
  3. Aprovação por delegação de competência pela “Portaria de Pessoal (seguida do respectivo número) ou Regulamento do Curso”.
    1. Quando constar no Regulamento, deve ser informado que a delegação de competência se deu pelo Regulamento do curso.

Sobre Delegação de Competência à Coordenação: A IN N. 005/2023 prevê esta modalidade e foi gerada considerando os autos do processo nº 23081.016032/2023-74, de consulta a PROJUR, quanto à possibilidade de delegação de competência dos colegiados dos programas de pós-graduação da UFSM para as coordenações. A PROJUR emitiu a Nota N. 063/2023/PROJUR/UFSM onde consta que é possível, com ressalvas, a delegação de competência para as solicitações de aproveitamento de disciplinas, devendo ser expedido ato próprio (portaria de pessoal), conforme orientações citadas na Nota e IN N. 005/2023.

 

Aproveitamento de Disciplinas Externas no Plano de Estudos

As disciplinas externas de outras IES deverão ser analisadas pelo Curso em que o aluno está matriculado conforme o seu regimento interno e constante no plano de estudos.
No Plano de estudos do Portal do Aluno, a disciplina externa é inserida com o código EXT e as mesmas informações da disciplina de origem como nome da disciplina, carga horária e crédito.
*No momento da abertura do processo de defesa ao final do curso, caso as disciplinas externas sejam inseridas no Plano de Estudos antes do pedido de aproveitamento ser deferido e registrado no histórico, o plano de estudos retornará pendência nestas disciplinas.
*Para o plano de estudo reconhecer como vencidas as disciplinas externas, primeiro deverão estar lançadas no histórico escolar, após então lançar no plano de estudos.
*Caso apareça pendência nas disciplinas dispensadas/aproveitadas, deverá ser solicitado via PEN ao CAPG uma atualização do sistema para reconhecimento destas disciplinas.

 

Sobre autodidatismo

Segue a normativa geral da UFSM pela Resolução N. 011/2003, que Dispõe sobre aproveitamento de conteúdos realizados em estabelecimentos de ensino superior, e outros. Não se aplicando aos Trabalhos de Conclusão de Curso.
“Art. 4º Autodidatas interessados na obtenção de aproveitamento de estudos, que apresentarem conhecimentos adquiridos por prática sistemática, a exemplo de proficiência em línguas — informática e/ou outros conteúdos, poderão solicitar avaliação específica, aplicada por Banca Examinadora especialmente designada para esse fim, de acordo com o disposto no art. 47, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases.
§ 1º A avaliação de que trata o caput deste artigo versará sobre as atividades realizadas para compatibilizar dispensa de conteúdos correspondentes aos oferecidos pela UFSM na área do curso objeto do aproveitamento.
§ 2º Cabe ao departamento no qual estiver(em) lotada(s) a(s) disciplina(s) definir a banca examinadora mediante requerimento do interessado. A decisão avaliativa da banca examinadora, atestando o aproveitamento de estudos, será encaminhada pelo departamento à PROGRAD, PRPGP ou à Coordenadoria de Ensino Médio, conforme o caso, para o devido registro no histórico escolar do aluno.”

Obs: O(a) discente que solicitar o aproveitamento de estudos por autodidatismo deverá anexar a documentação comprobatória dos conhecimentos adquiridos em relação a equivalência de conteúdos programáticos e carga horária correspondentes ao conteúdo oferecidos pela disciplina do curso.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Regulamento Geral da PG da UFSM – “… Art. 58. A cada disciplina será atribuído um valor expresso em créditos, de forma que a cada crédito corresponderão 15 (quinze) horas/aula.
§ 1° As disciplinas poderão ter sua carga horária distribuída nas semanas do semestre letivo regular ou condensadas em períodos específicos.
§ 2° No caso de disciplinas condensadas, a oferta será em fluxo contínuo e a matrícula será permitida até o último dia útil antes do início da disciplina.
Art. 59. Poderão ser atribuídos créditos a atividades complementares de pós-graduação (ACPG) até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos créditos mínimos exigidos para integralização do mestrado ou do doutorado.
§ 1° O catálogo com o número de créditos correspondente à cada ACPG deverá ser definido pelo colegiado do programa de pós-graduação e poderá incluir produções científicas, técnicas ou tecnológicas, artísticas, intercâmbio acadêmico, estágios não obrigatórios ou organização de eventos científicos relacionadas a área de conhecimento do Programa.
§ 2° Para fins de atribuição dos créditos em ACPG, as atividades deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso, podendo ser requeridas quando o aluno for autor e o tema estiver relacionado ao projeto de sua dissertação ou tese.
§ 3° Cabe ao colegiado do programa apreciar as solicitações de créditos em ACPG e encaminhar as aprovadas para registro no histórico do(a) aluno(a).
Art. 61. A dispensa de disciplinas ou o aproveitamento dos créditos obtidos em outros cursos de pósgraduação stricto sensu da UFSM ou de outras instituições de ensino superior nacional ou estrangeira poderão ser validadas, a critério do colegiado e de acordo com o regulamento de cada programa de pósgraduação, observado o que consta na Resolução UFSM n° 011/2003 ou outra que venha a substituí-la.
Parágrafo único. Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados para o doutorado, a critério do colegiado, de acordo com o regulamento de cada programa de pós-graduação.
Art. 62. O programa deverá prever no seu regulamento o número mínimo de créditos para a integralização dos cursos de mestrado e doutorado, em consonância com as normas estabelecidas pelo SNPG e sua área de avaliação. …”

Resolução N. 011/2003 – Dispõe sobre aproveitamento de conteúdos realizados em estabelecimentos de ensino superior, e outros.

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPGP/UFSM N. 005/2023 – Estabelece procedimentos para solicitação de dispensa/aproveitamento de disciplinas e de teste de suficiência em língua estrangeira. Anexo I Modelo de Portaria de Pessoal para delegação de competência em  arquivo “*.doc”

 

 

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