Criação, inclusão ou exclusão de disciplinas de Pós-Graduação
Descrição
Conforme a Instrução Normativa PRPGP/UFSM N. 08/2023, os Cursos/Programas de pós-graduação da UFSM encaminham os processos de criação, alteração, inclusão ou exclusão de disciplinas na estrutura curricular do curso com a abertura de processo eletrônico PEN e encaminhado ao Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação – CAPG/CPG/PRPGP.
As solicitações de criação, inclusão ou exclusão de disciplinas devem ser apreciadas e aprovadas pelo colegiado do programa de pós-graduação e, se for o caso, pelo departamento de vínculo da disciplina.
Sempre que houver necessidade de alteração do nome e/ou da carga horária da disciplina, esta alteração deverá ser proposta como a criação de uma nova disciplina, ainda que os demais elementos da disciplina sejam mantidos.
- As solicitações de criação de disciplinas devem ser propostas por meio do “Formulário de criação de disciplina” (Arquivo disponível nesta página).
- O processo de inclusão de disciplina refere-se à inclusão de uma disciplina que já é ofertada em outro curso de pós-graduação stricto sensu da UFSM.
- As solicitações de inclusão ou exclusão de disciplinas dispensam o uso de formulário, mas devem indicar claramente a disciplina a ser incluída ou excluída e sua subunidade de vinculação da disciplina.
Obs.: Sempre que houver ajuste na estrutura curricular do curso referente a disciplinas obrigatórias, é necessário que seja enviado o processo de alteração da estrutura curricular do curso.
PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
- Após aprovação da solicitação no colegiado do programa de pós-graduação, o curso/secretaria vai abrir o PEN do processo de criação de disciplina no Portal Documentos da UFSM.
- Na tela de “Novo Processo” o primeiro campo a ser informado é o de “Vínculo”, que mostrará todos os tipos de vínculos que o(a) usuário(a) possui com a UFSM e cada usuário deve selecionar o vínculo desejado.
- No Portal Documentos: Clica em Novo > Processo> seleciona o VÍNCULO DESEJADO e o PEN com tipo documental “Solicitação de criação/inclusão/exclusão de disciplina de pós-graduação (Stricto Sensu ou Lato Sensu)”
- No campo INTERESSADO devem ser informados todas UNIDADES referente aos Cursos/PPGs as quais a disciplina será registrada na estrutura curricular para oferta.
- O processo pode ser tramitado para mais de um curso/PPG para análise do colegiado e somente será possível tramitar para as unidades inseridas no campo INTERESSADO.
- Neste PEN devem ser anexados os seguintes documentos:
- Memorando declarando o tipo de solicitação proposta;
- Para inclusão ou exclusão de disciplina não obrigatória, deve-se indicar nome e código da disciplina a ser incluída ou excluída, além do nome e código da subunidade de vinculação da disciplina
- “Formulário de criação de disciplina de pós-graduação (132.3)” disponível nesta página (dispensado em casos de inclusão ou exclusão de disciplina não obrigatória já existente);
- Ata do colegiado do curso/programa de pós-graduação aprovando a solicitação; e
- Ata do colegiado departamental de vínculo da disciplina, aprovando a solicitação (dispensada no caso de disciplinas vinculadas diretamente aos cursos/programas).
- Memorando declarando o tipo de solicitação proposta;
- Após o processo tramitar por todos os cursos/PPGs, departamento e seus colegiados, deve-se tramitar o processo para o Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação – NCAPG/CPG/PRPGP (unidade 01.09.01.04.0.0) para registro;
- Após registro no Sistema Acadêmico SIE, o processo será tramitado ao programa de pós-graduação para ciência e arquivamento.
- Caberá à secretaria do programa a atualização das informações no cadastro de disciplinas do curso na Plataforma Sucupira (CAPES) e posteriores atualizações da ementa desta disciplina no sistema acadêmico.
ATENÇÃO – Quando a criação, inclusão ou exclusão de disciplinas estiver relacionada a disciplinas obrigatórias, esta documentação deverá ser incluída como parte integrante do processo de solicitação de alteração da estrutura curricular do curso, conforme detalhado na instrução normativa, sendo dispensada a abertura de processo específico de criação/inclusão/exclusão de disciplina de pós-graduação.
OBS: Todos os processos deverão ser formalizados pelo PEN-SIE e ser abertos no semestre anterior ao previsto para a implementação do ajuste da disciplina e em tempo hábil à finalização dos trâmites administrativos antes do período de oferta de disciplinas, de acordo com o Calendário Acadêmico.
SOBRE A ESTRUTURA CURRICULAR DE REGISTRO DAS DISCIPLINAS NO CURSO
O registro correto da estrutura curricular dos cursos no SIE Acadêmico reflete-se na estrutura curricular apresentada na página do curso e no histórico escolar dos discentes, permitindo a visualização do plano de integralização curricular do curso para subsidiar a análise dos planos de estudos de cada discente.
Conforme artigo 12 da IN. 08/2023/PRPGP, a estrutura curricular dos cursos de pós-graduação pode ser organizada de acordo com as exigências de integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares constantes nos regulamentos dos cursos, sendo da seguinte forma:
I – “Estrutura do currículo – Disciplinas Obrigatórias”: contendo as disciplinas obrigatórias e consideradas indispensáveis à formação de todos os estudantes regulares do curso, independente da área de concentração ou linha de pesquisa; e/ou,
II – “Estrutura do currículo – Disciplinas Eletivas/Optativas”: contendo as disciplinas não obrigatórias que compõem os campos de conhecimento específicos do programa ou transversais entre áreas de conhecimento; e/ou,
III – “Estrutura do currículo – Atividades Complementares de Pós-graduação”: contendo a(s) disciplina(s) referente(s) às atividades complementares de pós-graduação (ACPG) e docência orientada; e/ou,
IV – “Estrutura do currículo – Disciplinas da Área de Concentração (AC) ou Linha de Pesquisa (LP)”: essa estrutura é nomeada pelo curso de acordo com o nome da respectiva AC ou LP e pode ser usada quando a integralização curricular do curso exigir disciplinas específicas para cada AC e/ou LP.
É possível verificar a “versão corrente” da estrutura curricular cadastrada no curso através das seguintes aplicações do SIE:
– Conforme janela de cadastro pela aplicação “1.1.1.11 Consulta ao Cadastro de Cursos”
– Em formato de relatório disponível na aplicação “1.1.1.20.22 Cadastro de Curso: estrutura, disciplinas e total C.H”
SOBRE CADASTRO DO PROGRAMA/EMENTA DA DISCIPLINA
Os Cursos/Programas de pós-graduação da UFSM são responsáveis pela geração e inserção dos documentos e informações dos programas das disciplinas disponibilizadas pelo curso.
Dessa forma, após o PEN retornar, a secretaria do curso deve realizar/verificar a inserção do programa/ementa da disciplina, caso já não tenha efetuada.
O cadastro do programa/ementa das disciplinas é realizado pelo SIE, de acordo com o constante na página de serviço sobre “Atualização de Disciplinas – Cadastro programa/ementa de disciplina“.
Fluxo do PEN de “Solicitação de criação/alteração de disciplina de pós-graduação”:
http://w3.ufsm.br/proplan/pp/PRPGP_WEB/PRPGP_CAPG_criacao_alteracao_disciplina_pos/#diagram/6a716771-2187-4445-862c-0f7a31f62991
Público Alvo
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Setor: NÚCLEO DE CONTROLE ACADÊMICO DA PÓS-GRADUAÇÃO (NCAPG/PRPGP)
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