Criação de cursos de Especialização lato sensu
Descrição
ANEXO I DA RESOLUÇÃO UFSM N. 172, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 – Regulamento Geral da Pós-graduação Lato Sensu da UFSM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPGP/UFSM N. 014, DE 28 DE MAIO DE 2025 – Estabelece os procedimentos para criação de curso de pós-graduação lato sensu, a nível de Especialização, na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
- ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPGP/UFSM N. 014/2025 – Tipos de curso de especialização que podem ser criados na UFSM.
- ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPGP/UFSM N. 014/2025 – Fluxos de tramitação e aprovação institucional para a criação dos cursos de especialização.
Orientações específicas para criação de cursos de Especialização EAD:
Os proponentes de cursos de Especialização EAD devem solicitar apoio da equipe da Coordenadoria de Tecnologia Educacional (CTE)/UAB para a prospecção de polos, estimativa de custos para oferta do curso (deslocamento de professores, etc.) e elaboração do Projeto Pedagógico do Curso. A análise das propostas pela PRPGP seguirá fluxos distintos dependendo do tipo/status do curso:
Propostas de cursos novos de Especialização EAD que já possuem aprovação para oferta através de Edital de financiamento pelos Sistema UAB/CAPES ou similar:
1. O proponente deve abrir processo eletrônico (PEN) do tipo Processo de Ato de Criação/Alteração de Curso de Especialização (141.2), incluindo os documentos listados abaixo, e enviá-lo para apreciação no colegiado do curso, nos casos que há vinculação do curso de especialização a um PPG ou curso de graduação.
* No caso de cursos sem vinculação a PPG ou curso de graduação, a proposta deve conter a concordância formal da Direção da Unidade no início do processo.
Documentação que deve constar na abertura do processo:
b) Solicitação de criação de curso de especialização (141.2) – Formulário de apresentação de PPC
a) Minuta de Projeto Pedagógico (PPC) (121.1) – Projeto político pedagógico de curso elaborado conforme orientação da UAB/CTE/UFSM
d) Estrutura curricular
e) Programas das disciplinas
f) Declaração da UAB/UFSM de que o PPC apresentado está em consonância com as normativas federais para oferta de cursos EAD/UAB.
g) Documento de aprovação do financiamento do curso através da UAB/CAPES (carta de aprovação ou resultado do Edital) ou carta de recomendação da Coordenação da UAB/UFSM recomendando a criação do curso com base em demanda justificada.
h) Minuta do edital de seleção
i) Minuta da Portaria Normativa da Unidade de Ensino criando o curso – disponível no site da COPLAD.
j) O memorando de justificativa para a criação do curso e a respectiva portaria.
Inseridos os documentos acima, o processo deve ser encaminhado à PRPGP.
2. A PRPGP realizará análise do PPC e emissão de parecer. Caso não sejam necessárias correções, o processo será encaminhado à COPLAD/PROPLAN.
3. A COPLAD/PROPLAN analisará a minuta da Portaria Normativa (PNOR) e emitirá um parecer técnico-administrativo. Depois disso, o processo será enviado à PROJUR (Procuradoria Jurídica).
4. A PROJUR realizará a análise jurídica da minuta da PNOR e a emissão de parecer jurídico. Se não houver necessidade de ajustes, o processo retornará ao PPG/Proponente, para encaminhar a minuta de Portaria Normativa ao Conselho da Unidade, para aprovação.
5. Após a aprovação do Conselho da Unidade, a PNOR será assinada pelo Diretor da Unidade e deverá ser publicada no Portal de Documentos e na página HTML da Unidade. Depois, o processo deve ser encaminhado ao NCAPG/PRPGP.
6. O NCAPG/PRPGP, de posse do processo, realizará a criação da estrutura acadêmica do curso e demais ajustes acadêmicos.
Os fluxos dos processos de criação de cursos de especialização EAD/UAB podem ser visualizados abaixo:
O PPC deve ser apresentado conforme a Resolução UFSM N. 172/2024 e Instrução Normativa PRPGP/UFSM N. 014/2025.
Documentos















