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Credenciamento, recredenciamento ou descredenciamento docente

Descrição

De acordo com a PORTARIA CAPES Nº 81, DE 3 DE JUNHO DE 2016, que define as categorias de docentes que compõem os Programas de Pós-Graduação (PPG’s) stricto sensu, para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de pós-graduação, os(as) docentes serão enquadrados(as) em uma das seguintes categorias, em consonância com as normativas do SNPG e as orientações da área de conhecimento do programa:

  • Docentes Permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do programa;
  • Docentes Colaboradores(as); ou,
  • Docentes e pesquisadores Visitantes.

O corpo docente dos programas de pós-graduação é constituído majoritariamente por docentes doutores(as) ativos(as) na UFSM credenciados (as) pelo colegiado, observadas as disposições do regulamento da PG da UFSM e os critérios do SNPG.

  • Além de docentes ativos na UFSM, poderão fazer parte do corpo docente professores(as) e pesquisadores(as) doutores(as) aprovados(as) em colegiado e com o vínculo institucional regulamentado na UFSM, conforme segue:
    • Doutores(as) vinculados(as) por meio de vínculo de serviço voluntário estabelecido de acordo com a legislação vigente na UFSM; e
    • Doutores(as) vinculados(as) por meio da legislação vigente para a contratação de professor(a) visitante na UFSM.
  • O título de doutor(a) poderá ser dispensado em programas profissionais, até o limite previsto no SNPG.
  • A constituição majoritária prevista não se aplica ao corpo docente de programas de pós-graduação em rede ou em associação.

O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos docentes nos programas de pós-graduação observarão os requisitos previstos no regulamento da pós-graduação e os critérios estabelecidos pelos colegiados dos programas.

  • Os programas de pós-graduação deverão definir a periodicidade, a necessidade de edital e/ou fluxo contínuo para credenciamento e recredenciamento.
  • Na definição dos critérios específicos pelos colegiados dos programas, deverão ser incluídas exigências conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.
  • Os critérios de avaliação do(a) docente, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar os resultados da autoavaliação do programa.
  • Nos casos de não recredenciamento, o(a) docente permanecerá vinculado ao programa até finalizar as orientações em andamento, cabendo ao colegiado do programa definir a categoria na qual será enquadrado durante este período, observando as normas do SNPG.
  • O credenciamento e o recredenciamento de docentes dos programas novos ainda sem nota e dos programas com notas 3 (três) no SNPG deverão ser acompanhados pelo Comitê Assessor da Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (CA-PRPGP).

 

O SISTEMA DE CREDENCIAMENTO DOCENTE DA UFSM

A UFSM possui o Sistema de Credenciamento docente no qual os cursos devem registrar e atualizar as informações dos docentes credenciados, recredenciados e descredenciados no PPG sempre que necessário.

  • A listagem de credenciamento permite que a oferta das disciplinas sejam realizadas de acordo com os docentes credenciados.
  • O sistema do plano de estudos e defesa apenas permite que seja colocado como orientador os docentes que estão credenciados no PPG/Curso.

 

ORIENTAÇÕES AOS DOCENTES INTERESSADOS NO CREDENCIAMENTO

  • Orientações aos servidores docentes da UFSM interessados no credenciamento em um PPG da UFSM:
    • Entrar em contato com o PPG de interesse para observar o procedimento realizado pelo curso (edital ou fluxo contínuo por processo administrativo PEN).