Comprovação de Suficiência em língua estrangeira
Descrição
Os(As) discentes de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado deverão comprovar suficiência em língua estrangeira, de acordo com o Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFSM, observando a Resolução UFSM n°003/2010 ou outra que a substitua e as normativas internas de cada curso.
- O Teste de Suficiência em Leitura em Língua Estrangeira (TESLLE) da UFSM é aplicado via Edital pelo Departamento de Letras Estrangeiras Modernas (DLEM/CAL).
- A inserção do resultado do teste no histórico escolar não requer homologação pelo colegiado quando o teste de suficiência for realizado pela UFSM e o lançamento do resultado do TESLLE no histórico dos discentes da PG é feito pelo NCAPG/PRPGP após a divulgação do resultado final (conforme cronograma do Edital) e registrado no sistema.
- O Teste de Suficiência em Língua Estrangeira realizado em outra Instituição deve ser revalidado pelos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação da UFSM, podendo recorrer, se necessário, à consultoria do DLEM.
- O procedimento da comprovação da suficiência é feito conforme instruções abaixo, com a abertura de processo eletrônico PEN encaminhado ao Núcleo de Controle Acadêmico de Pós-Graduação – NCAPG/CPG/PRPGP.
- Uma vez homologada pelo colegiado do programa de pós-graduação a comprovação da suficiência em língua estrangeira, constará no histórico escolar do(a) discente.
PROCEDIMENTO PARA A COMPROVAÇÃO DA SUFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
- Discente deve fazer a abertura de processo eletrônico PEN com o Tipo Documental: Processo de comprovação de suficiência em língua estrangeira.
- Anexar os documentos abaixo em formato PDF legível:
- REQUERIMENTO DE COMPROVAÇÃO DE SUFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA preenchido e assinado digitalmente no PEN.
- COMPROVANTES (certificados) da realização do teste da língua estrangeira.
- Encaminhar o PEN para a Coordenação do Curso para análise.
- A secretaria do curso recebe e confere a documentação, caso não esteja de acordo, retorna aos discentes para correção;
- Após, o colegiado deve apreciar o pedido, deferir ou indeferir a solicitação, constando em ata da reunião;
- A secretaria do curso tramitará o processo PEN ao Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação – NCAPG/CPG/PRPGP (unidade 01.09.01.04.0.0) para a inclusão no cadastro e histórico escolar do acadêmico(a).
- O processo será arquivado.
Sobre a análise e homologação das solicitações
Conforme a Instrução Normativa N. 005/2023, desde que a documentação (atas e portarias) que aprovam as solicitações mencionadas estejam devidamente arquivadas sob a responsabilidade do curso/PPG, não há necessidade de serem anexadas ao processo e enviadas à PRPGP.
Ao tramitar o processo contendo o deferimento da solicitação, o coordenador do curso deverá indicar no despacho qual foi a forma de aprovação adotada, que pode ser:
- Aprovação em reunião de colegiado;
- Aprovação por Ad Referendum da Coordenação, ou
- Aprovação por delegação de competência pela “Portaria de Pessoal (seguida do respectivo número) ou Regulamento do Curso”.
- Quando constar no Regulamento, deve ser informado que a delegação de competência se deu pelo Regulamento do curso.
Sobre Delegação de Competência à Coordenação: A IN N. 005/2023 prevê esta modalidade e foi gerada considerando os autos do processo nº 23081.016032/2023-74, de consulta a PROJUR, quanto à possibilidade de delegação de competência dos colegiados dos programas de pós-graduação da UFSM para as coordenações. A PROJUR emitiu a Nota N. 063/2023/PROJUR/UFSM onde consta que é possível, com ressalvas, a delegação de competência para as solicitações de aproveitamento de disciplinas, devendo ser expedido ato próprio (portaria de pessoal), conforme orientações citadas na Nota e IN N. 005/2023.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Regulamento Geral da PG Stricto Sensu – Anexo I da Resolução UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023
“… Art. 66. Os(As) discentes de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado deverão comprovar suficiência em uma língua estrangeira, observando a Resolução UFSM n°003/2010 ou outra que a substitua.
§ 1° Os programas poderão exigir dos(as) discentes de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado a suficiência em línguas estrangeiras adicionais desde que definido no seu regulamento.
§ 2° Uma vez homologada pelo colegiado do programa de pós-graduação a comprovação da suficiência em língua estrangeira, deverá constar no histórico escolar do(a) discente.
§ 3° Os discentes poderão cumprir esse requisito de acordo com as opções e regulamentações definidas em legislação vigente da UFSM.
§ 4° A inserção do resultado do teste no histórico escolar não requer homologação pelo colegiado quando o teste de suficiência for realizado pela UFSM. …”
Resolução UFSM nº 010/2008 – Dispõe sobre a Regulamentação do Aluno-Estrangeiro no Âmbito da UFSM.
“… Art. 3º A admissão do aluno-estrangeiro na UFSM dependerá da aprovação do curso de graduação e/ou pós-graduação (regulamentação especifica) correspondente à área de formação do candidato e dos seguintes requisitos:
I – Demonstrar proficiência em língua portuguesa, inglesa e/ou espanhola, sendo que a proficiência em outro idioma poderá ser aceita mediante aprovação do colegiado do programa de pós-graduação envolvido; …”
Resolução UFSM nº 003/10 – Estabelece normas para realização do Teste de Suficiência em Língua Estrangeira na UFSM e aproveitamento de testes de outras instituições.
“… Art. 3º Os alunos de pós-graduação da UFSM deverão se submeter ao teste no decorrer do curso para ao qual foram admitidos, sendo que:
I – Os alunos brasileiros e estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa poderão escolher entre as línguas estrangeiras oferecidas a cada edição do teste.
II – Os demais alunos estrangeiros deverão submeter-se ao teste em língua portuguesa.
Parágrafo único. Serão realizadas pelo menos duas edições do teste de suficiência, com datas divulgadas no calendário escolar da UFSM. …
… Art. 7º A revalidação de testes de Proficiência/Suficiência em língua estrangeira será competência dos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação da UFSM, podendo recorrer, se necessário, à consultoria do Departamento de Letras Estrangeiras e Modernas, sendo que os aproveitamentos de testes serão aceitos quando:
I – reconhecidos pela CAPES e/ou emitidos por instituições com programas de pós-graduação, reconhecidos pela mesma, e realizados no máximo há cinco anos.
II – emitidos pelo MEC no caso do CELPE-BRAS. …”
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPGP/UFSM N. 005/2023 – Estabelece procedimentos para solicitação de dispensa/aproveitamento de disciplinas e de teste de suficiência em língua estrangeira. Anexo I Modelo de Portaria de Pessoal para delegação de competência em arquivo “*.doc”
MATERIAL ADICIONAL (ACESSO A DÚVIDAS E MANUAIS)
- Tutorial/Apresentação/Material usado no “Tópico 5.2 Comprovação de Suficiência em língua estrangeira” no Curso de Procedimentos e Rotinas Administrativas de Cursos de Pós-Graduação – 2024 – disponibilizado na seção de documentos abaixo.
- Dúvidas sobre o Sistema PEN-SIE, contatar a equipe do DAG pelo e-mail pen@ufsm.br ou acompanhar os tutoriais e novidades na página ufsm.br/pen e no apoio ao usuário do PEN-SIE no link https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/apoio-ao-usuario.
Público Alvo
Discentes e servidores dos cursos da pós-graduação da UFSMContato
Setor: NÚCLEO DE CONTROLE ACADÊMICO DA PÓS-GRADUAÇÃO (NCAPG/PRPGP)
Atendimento: 8h às 12h e 14h às 17h
E-mail: academico.prpgp@ufsm.br
Telefone: (55) 3220-9323
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