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Comprovação de Suficiência em língua estrangeira

Descrição

Os(As) discentes de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado deverão comprovar suficiência em língua estrangeira, de acordo com o Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFSM, observando a Resolução UFSM n°003/2010 ou outra que a substitua e as normativas internas de cada curso.

  • O Teste de Suficiência em Leitura em Língua Estrangeira (TESLLE) da UFSM é aplicado via Edital pelo Departamento de Letras Estrangeiras Modernas (DLEM/CAL).
    • A inserção do resultado do teste no histórico escolar não requer homologação pelo colegiado quando o teste de suficiência for realizado pela UFSM e o lançamento do resultado do TESLLE no histórico dos discentes da PG é feito pelo NCAPG/PRPGP após a divulgação do resultado final (conforme cronograma do Edital) e registrado no sistema.
  • O Teste de Suficiência em Língua Estrangeira realizado em outra Instituição deve ser revalidado pelos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação da UFSM, podendo recorrer, se necessário, à consultoria do DLEM.
    • O procedimento da comprovação da suficiência é feito conforme instruções abaixo, com a abertura de processo eletrônico PEN encaminhado ao Núcleo de Controle Acadêmico de Pós-Graduação – NCAPG/CPG/PRPGP. 
    • Uma vez homologada pelo colegiado do programa de pós-graduação a comprovação da suficiência em língua estrangeira, constará no histórico escolar do(a) discente.

 

PROCEDIMENTO PARA A COMPROVAÇÃO DA SUFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

  1. Discente deve fazer a abertura de processo eletrônico PEN com o Tipo Documental: Processo de comprovação de suficiência em língua estrangeira.
  2. Anexar os documentos abaixo em formato PDF legível:
  3. Encaminhar o PEN para a Coordenação do Curso para análise.
  4. A secretaria do curso recebe e confere a documentação, caso não esteja de acordo, retorna aos discentes para correção;
  5. Após, o colegiado deve apreciar o pedido, deferir ou indeferir a solicitação, constando em ata da reunião;
  6. A secretaria do curso tramitará o processo PEN ao Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação – NCAPG/CPG/PRPGP (unidade 01.09.01.04.0.0) para a inclusão no cadastro e histórico escolar do acadêmico(a).
  7. O processo será arquivado.

 

Sobre a análise e homologação das solicitações

Conforme a Instrução Normativa N. 005/2023, desde que a documentação (atas e portarias) que aprovam as solicitações mencionadas estejam devidamente arquivadas sob a responsabilidade do curso/PPG, não há necessidade de serem anexadas ao processo e enviadas à PRPGP.

Ao tramitar o processo contendo o deferimento da solicitação, o coordenador do curso deverá indicar no despacho qual foi a forma de aprovação adotada, que pode ser:

  1. Aprovação em reunião de colegiado;
  2. Aprovação por Ad Referendum da Coordenação, ou
  3. Aprovação por delegação de competência pela “Portaria de Pessoal (seguida do respectivo número) ou Regulamento do Curso”.
    1. Quando constar no Regulamento, deve ser informado que a delegação de competência se deu pelo Regulamento do curso.

Sobre Delegação de Competência à Coordenação: A IN N. 005/2023 prevê esta modalidade e foi gerada considerando os autos do processo nº 23081.016032/2023-74, de consulta a PROJUR, quanto à possibilidade de delegação de competência dos colegiados dos programas de pós-graduação da UFSM para as coordenações. A PROJUR emitiu a Nota N. 063/2023/PROJUR/UFSM onde consta que é possível, com ressalvas, a delegação de competência para as solicitações de aproveitamento de disciplinas, devendo ser expedido ato próprio (portaria de pessoal), conforme orientações citadas na Nota e IN N. 005/2023.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Regulamento Geral da PG Stricto Sensu – Anexo I da Resolução UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023
“… Art. 66. Os(As) discentes de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado deverão comprovar suficiência em uma língua estrangeira, observando a Resolução UFSM n°003/2010 ou outra que a substitua.
§ 1° Os programas poderão exigir dos(as) discentes de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado a suficiência em línguas estrangeiras adicionais desde que definido no seu regulamento.
§ 2° Uma vez homologada pelo colegiado do programa de pós-graduação a comprovação da suficiência em língua estrangeira, deverá constar no histórico escolar do(a) discente.
§ 3° Os discentes poderão cumprir esse requisito de acordo com as opções e regulamentações definidas em legislação vigente da UFSM.
§ 4° A inserção do resultado do teste no histórico escolar não requer homologação pelo colegiado quando o teste de suficiência for realizado pela UFSM. …”

Resolução UFSM nº 010/2008 – Dispõe sobre a Regulamentação do Aluno-Estrangeiro no Âmbito da UFSM.
“… Art. 3º A admissão do aluno-estrangeiro na UFSM dependerá da aprovação do curso de graduação e/ou pós-graduação (regulamentação especifica) correspondente à área de formação do candidato e dos seguintes requisitos:
I – Demonstrar proficiência em língua portuguesa, inglesa e/ou espanhola, sendo que a proficiência em outro idioma poderá ser aceita mediante aprovação do colegiado do programa de pós-graduação envolvido; …”

Resolução UFSM  nº 003/10 – Estabelece normas para realização do Teste de Suficiência em Língua Estrangeira na UFSM e aproveitamento de testes de outras instituições.
“… Art. 3º Os alunos de pós-graduação da UFSM deverão se submeter ao teste no decorrer do curso para ao qual foram admitidos, sendo que:
I – Os alunos brasileiros e estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa poderão escolher entre as línguas estrangeiras oferecidas a cada edição do teste.
II – Os demais alunos estrangeiros deverão submeter-se ao teste em língua portuguesa.
Parágrafo único. Serão realizadas pelo menos duas edições do teste de suficiência, com datas divulgadas no calendário escolar da UFSM. …
… Art. 7º A revalidação de testes de Proficiência/Suficiência em língua estrangeira será competência dos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação da UFSM, podendo recorrer, se necessário, à consultoria do Departamento de Letras Estrangeiras e Modernas, sendo que os aproveitamentos de testes serão aceitos quando:
I – reconhecidos pela CAPES e/ou emitidos por instituições com programas de pós-graduação, reconhecidos pela mesma, e realizados no máximo há cinco anos.
II – emitidos pelo MEC no caso do CELPE-BRAS. …”

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPGP/UFSM N. 005/2023 – Estabelece procedimentos para solicitação de dispensa/aproveitamento de disciplinas e de teste de suficiência em língua estrangeira. Anexo I Modelo de Portaria de Pessoal para delegação de competência em  arquivo “*.doc”

 

MATERIAL ADICIONAL (ACESSO A DÚVIDAS E MANUAIS)

 

 

Público Alvo
Discentes e servidores dos cursos da pós-graduação da UFSM
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